Prefeitura de Aracaju veta criação da Lotaju por inconstitucionalidade
A prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 6/2025, que previa a implementação da Loteria Municipal de Aracaju (Lotaju). A proposta, de autoria do vereador Isac Silveira, foi barrada com base em parecer técnico emitido pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), que apontou diversos vícios de inconstitucionalidade.
Parecer jurídico fundamenta decisão
Segundo o parecer emitido pela PGM, a iniciativa legislativa apresentou três principais falhas jurídicas: ausência de competência legislativa do município, afronta a princípios constitucionais e vício de iniciativa. Esses pontos foram determinantes para o veto total da proposta pela prefeita Emília Corrêa.
1. Falta de competência para legislar sobre loterias
O primeiro e mais importante argumento do parecer é que o município não possui autoridade legal para legislar ou explorar serviços lotéricos. A Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso XX, determina que compete exclusivamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, incluindo as loterias.
“O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada reconhecendo que apenas a União e os Estados podem explorar atividades lotéricas, deixando os municípios de fora desse escopo”, ressalta o documento da PGM.
2. Violação ao pacto federativo e à livre concorrência
O segundo ponto do parecer destaca que a criação da Lotaju fere os princípios do pacto federativo e da livre concorrência. Conforme a análise jurídica, ao arrecadar receitas próprias de uma loteria municipal somadas aos repasses estaduais e federais, Aracaju criaria uma distorção no equilíbrio federativo previsto pela Constituição.
O parecer afirma que isso “geraria uma vantagem arrecadatória injustificada, comprometendo a redistribuição equitativa dos recursos públicos entre os entes federativos”. Ainda segundo o parecer, a concentração de receitas por parte de um único município comprometeria o equilíbrio do sistema federativo brasileiro.
3. Ausência de interesse local preponderante
A PGM também argumenta que não existe um interesse estritamente local que justifique a criação de uma loteria municipal. A atividade lotérica, conforme o parecer, possui características que extrapolam os limites do município, envolvendo questões econômicas, de proteção ao consumidor e de combate a crimes financeiros, sendo necessárias regulamentação e fiscalização em âmbito nacional.
“O impacto de uma loteria municipal vai além da esfera local e demanda regulamentação federal, tanto do ponto de vista econômico quanto jurídico”, destaca o parecer.
4. Vício de iniciativa compromete constitucionalidade
Por fim, o parecer jurídico também identificou vício de iniciativa na proposta apresentada pelo vereador Isac Silveira. Como a proposta interfere diretamente na estrutura administrativa da prefeitura e na destinação de recursos orçamentários, ela deveria ter sido apresentada exclusivamente pelo Poder Executivo Municipal.
“A Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município conferem à prefeita a prerrogativa de propor leis que tratem da criação de serviços públicos e da alocação de recursos. A proposta do vereador ultrapassa os limites de atuação do Poder Legislativo”, conclui o parecer.
Veto segue para a Câmara Municipal
O veto da prefeita foi encaminhado à Câmara de Vereadores de Aracaju, onde será analisado pelos parlamentares. Eles poderão manter o veto ou derrubá-lo, dependendo da maioria absoluta em votação. Caso o veto seja mantido, o projeto será arquivado. Se for derrubado, o projeto poderá se transformar em lei, embora ainda sujeito a questionamentos judiciais.
A tramitação do veto promete gerar debates entre os parlamentares e pode reacender discussões sobre a legalidade e a viabilidade econômica da Lotaju. O vereador Isac Silveira ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão da prefeita.
Debate sobre loterias municipais segue em alta
A discussão sobre a possibilidade de criação de loterias em nível municipal tem ganhado espaço em diversas cidades brasileiras, especialmente após decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que reconheceram a competência dos estados para explorar loterias próprias.
No entanto, a inclusão dos municípios nesse contexto ainda gera controvérsias jurídicas significativas. Especialistas apontam que, sem uma alteração no texto constitucional ou legislação federal específica, os municípios continuarão impedidos de atuar nesse setor.
Além disso, questões operacionais, como o custo de implementação, fiscalização e segurança, também são entraves para a viabilidade de loterias locais.
Impactos da decisão em Aracaju
A decisão da prefeita Emília Corrêa de vetar a Lotaju marca um posicionamento claro do município frente à complexidade legal e econômica envolvida na criação de loterias locais. O veto também reflete uma preocupação com a segurança jurídica e o respeito às normas constitucionais vigentes.
Para a Procuradoria-Geral do Município, o foco deve ser manter a harmonia federativa e garantir que qualquer inovação na arrecadação pública siga os princípios legais e constitucionais estabelecidos.
O cenário político em Aracaju agora se volta para os próximos passos da Câmara Municipal, que deverá decidir se acata ou não o posicionamento do Executivo.

