SPA prorroga em 90 dias prazo de repasse para operadores

Na quinta-feira, 10, a Secretaria de Prêmios e apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) três portarias.

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A Portaria SPA/MF nº 754 alterou o prazo previsto na Portaria SPA/MF nº 41, publicada em janeiro deste ano. O novo documento prorroga a data de provisionamento dos repasses em 90 dias (três meses).

Inicialmente estabelecido pelo §1º do art. 7º da Portaria SPA/MF nº 41/2025, o prazo permite que operadores instituam associações de direito privado e sem fins lucrativos para ordenar, sistematizar e racionalizar repasses a beneficiários legais. As Portarias SPA/MF nº 755 e nº 756 atualizaram a lista de empresas de apostas autorizadas a operar no Brasil pelos próximos cinco anos.

Conforme determinado pela SPA, a empresa Big Brazil Tecnologia e loteria S.A pode atuar por meio das marcas Caesars, Big e Apostar, enquanto que a Lindau Gaming Brasil S.A. possui licença para as marcas Spin (antes Fazobetaí), Oleybet e Bet Park. Suspensão no setor de apostas.

Além disso, na sexta-feira, 11, a SPA suspendeu a operação das marcas das empresas TQJ-PAR Participações Societárias S.A., 7MBR Ltda, Caixa loterias S.A. e PixBet Soluções Tecnológicas Ltda por meio da Portaria SPA/MF nº 787. O documento “suspende autorização, em caráter provisório, para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, no território nacional, das pessoas jurídicas que menciona”.

Essa suspensão provisória possuía duração máxima de 90 dias a partir da data de publicação da portaria, proibindo que as marcas listadas no documento explorassem a modalidade de apostas de quota fixa no mercado brasileiro. A SPA determinou, ainda, que, durante esse período, as empresas poderiam manter as plataformas “exclusivamente para fins de garantia dos direitos de acesso dos usuários para retirada de recursos de sua titularidade”.

No entanto, no sábado, 12, Anderson Santos da Silva, juiz federal da 2ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal (SJDF) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), impediu o bloqueio temporário das marcas Pixbet, FlaBet e Bet da Sorte da PixBet Soluções Tecnológicas Ltda.

“A medida arbitrária gera prejuízos reputacionais e econômicos graves, especialmente em razão do contrato de patrocínio firmado com o clube de futebol Flamengo, com valor estimado de R$ 470 milhões até 2027, sendo que está agendada a partida oficial para o dia 12/04/2025, cuja realização sem exibição da marca pode comprometer obrigações contratuais e gerar efeitos econômicos adversos”, afirmou o juiz.

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Afrânio Ítalo
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Estudante no Instituto Federal e redator júnior nas horas vagas.

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