Governo abre consulta pública sobre apostas

Ministério da Fazenda lança consulta pública para revisar repasses das bets a entidades esportivas e direitos de imagem. Contribuições vão até 2 de agosto de 2025.

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Governo abre consulta pública sobre apostas

O Ministério da Fazenda deu início a uma consulta pública crucial para o setor de apostas esportivas no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União em 23 de junho de 2025, a medida visa revisar os procedimentos de repasse de recursos das chamadas “bets” — apostas de quota fixa — para entidades esportivas e atletas. A iniciativa, que afeta diretamente os operadores do segmento, foi formalizada por meio do Aviso de Consulta Pública SPA/MF nº 2/2025, assinado pelo secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena.

Consulta trata de repasses e direitos de imagem

O processo consultivo busca sugestões da sociedade sobre dois temas fundamentais:

  • Destinação de recursos a entidades privadas mencionadas no artigo 30 da Lei nº 13.756/2018;
  • Contrapartidas relacionadas aos direitos de imagem e propriedade intelectual de atletas e organizações esportivas nacionais.

Esses repasses, atualmente obrigatórios para operadores de apostas de quota fixa, poderão passar por mudanças significativas, a depender das contribuições recebidas durante o processo público.

Base legal e período de contribuição

A consulta segue as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.756, de dezembro de 2018, e contempla as alterações implementadas pela Lei nº 14.790, sancionada em dezembro de 2023. Também leva em consideração o novo Decreto nº 12.002, publicado em abril de 2024, que estabelece regras para a análise das manifestações.

O período oficial de recebimento das contribuições começou em 19 de junho de 2025 e vai até 2 de agosto de 2025. Todas as pessoas físicas ou jurídicas interessadas podem participar por meio do Portal Participa + Brasil, garantindo ampla transparência e inclusão social no processo.

Entidades contempladas e revisão da distribuição

A consulta pública aborda especificamente os seguintes repasses:

  1. Verbas destinadas a entidades privadas listadas no artigo 30, § 1º-A, inciso III (alíneas “b” a “j”) e inciso VII (alíneas “a” a “c”) da Lei nº 13.756/2018;
  2. Pagamentos referentes a direitos de imagem e propriedade intelectual de atletas, com base nas alíneas “a” do mesmo inciso e nos parágrafos 6º e 7º da legislação vigente.

Com isso, a revisão pode alterar substancialmente o modelo atual de distribuição de valores no ambiente esportivo nacional, especialmente em tempos de crescente participação das apostas no financiamento do setor.

Objetivos da SPA com a consulta

De acordo com o comunicado da Secretaria de Prêmios e Apostas, o objetivo é garantir mais clareza, eficiência e justiça na forma como os recursos das apostas são transferidos para entidades esportivas e profissionais do esporte. Além disso, busca-se fortalecer os mecanismos de fiscalização e compliance nos contratos firmados entre operadores e beneficiários.

O secretário Regis Dudena reforça que a análise das propostas será técnica e seguirá rigorosamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 12.002/2024. “Estamos comprometidos com um modelo que valorize os ativos do esporte nacional e promova uma relação transparente entre o mercado de apostas e as organizações esportivas”, declarou.

Trecho oficial do aviso publicado

Confira abaixo o texto completo do aviso publicado no Diário Oficial da União:

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA SPA/MF Nº 2/2025

O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, caput, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 e no art. 29 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, comunica:

Art. 1º Fica aberta consulta pública sobre a revisão da forma de operacionalização e de pagamento das seguintes destinações devidas pelos agentes operadores de apostas de quota fixa:

I – às entidades privadas designadas no art. 30, § 1º-A, inciso III, alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “j” e inciso VII, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 13.756/2018; e
II – em contrapartida aos direitos de imagem e propriedade intelectual de atletas e organizações esportivas, conforme § 1º-A, inciso III, alínea “a”, §§ 6º e 7º.

§ 1º A consulta terá duração de 45 dias, com início em 19 de junho de 2025 e término em 2 de agosto de 2025.
§ 2º Qualquer cidadão ou entidade pode participar pelo Portal Participa + Brasil.

Art. 2º As contribuições recebidas serão analisadas conforme o Decreto nº 12.002/2024.

REGIS DUDENA

Próximos passos

Finalizado o período de envio das contribuições, a Secretaria de Prêmios e Apostas deverá consolidar as manifestações e elaborar um novo modelo para operacionalização dos pagamentos. Essa proposta será posteriormente implementada por meio de regulamentações específicas ou modificações legais, a depender do grau de impacto identificado.

O resultado pode afetar diretamente a atuação dos operadores de iGaming, entidades esportivas e atletas em todo o território nacional, além de representar mais um passo rumo à consolidação de um mercado de apostas mais íntegro, justo e regulado no Brasil.

Governo

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Afrânio Ítalo
Afrânio Ítalohttps://conexaobet.com/
Estudante no Instituto Federal e redator júnior nas horas vagas.

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