SPA define novos códigos de arrecadação das apostas
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou, na quarta-feira (1º), a Portaria SPA/MF nº 2.219, que altera a Portaria SPA/MF nº 1.212 e regulamenta os códigos de receita a serem utilizados pelos operadores de apostas de quota fixa no recolhimento de contribuições via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
De acordo com o texto, a medida tem como objetivo padronizar e dar transparência ao fluxo de recursos provenientes da arrecadação com apostas, garantindo que os valores sejam corretamente destinados às áreas de seguridade social, saúde, segurança pública, turismo e esporte.
Padronização dos códigos de arrecadação
O principal ajuste promovido pela nova portaria foi a criação do código 9197, correspondente à “Contribuição sobre Receita de Loterias – Apostas de Quota Fixa”. Esse código será utilizado para o repasse de 6% da arrecadação à seguridade social, além de outros 10% adicionais previstos no inciso IV-A do artigo 30 da Lei nº 13.756/2018.
Outro ponto relevante é o estabelecimento do código 6524, identificado como “Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa – Saúde”, que determina o repasse de 1% da arrecadação ao Ministério da Saúde.
Já o código 5862, denominado “Participação da União em Receita de Loterias de Apostas de Quota Fixa”, detalha a destinação de recursos a diferentes órgãos e fundos federais, promovendo a distribuição equilibrada das receitas obtidas com as apostas.
Distribuição dos recursos arrecadados
De acordo com a portaria, o código 5862 abrange a seguinte divisão de recursos entre os beneficiários:
| Destinação | Percentual da Receita |
|---|---|
| Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) | 12,6% |
| Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron) | 1% |
| Ministério do Esporte | 22,2% |
| Secretarias Estaduais e Distrital de Esporte | 0,7% |
| Embratur | 5,6% |
| Ministério do Turismo | 22,4% |
| Fundo Nacional de Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento da Atividade de Polícia Judiciária (Funapol) | 0,5% |
| Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) | 0,4% |
Essas porcentagens reforçam o compromisso do governo federal em destinar de forma transparente os recursos obtidos com as apostas, distribuindo-os entre setores estratégicos e essenciais para o desenvolvimento nacional.
Base legal e ajustes recentes
A nova portaria se apoia nas disposições da Lei nº 13.756/2018, que instituiu a modalidade de apostas de quota fixa no Brasil, e na Lei nº 14.790/2023, que detalhou as regras tributárias e o direcionamento dos valores arrecadados. Além disso, considera as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025.
Essas atualizações normativas reforçam o esforço da administração pública em criar um ecossistema regulatório claro, eficiente e sustentável para o setor de apostas esportivas e iGaming no país.
Transparência e eficiência na arrecadação
De acordo com a Secretaria de Prêmios e Apostas, o principal objetivo das novas regras é garantir que o recolhimento das contribuições seja realizado de forma uniforme e rastreável, fortalecendo o controle sobre a origem e a destinação dos recursos federais.
Com os códigos específicos de receita, os operadores terão um sistema mais padronizado e transparente, reduzindo riscos de erros e ampliando a eficiência na arrecadação. Essa medida também deve facilitar a fiscalização e o monitoramento por parte dos órgãos de controle.
O novo modelo de arrecadação marca mais um passo importante na consolidação do marco regulatório das apostas no Brasil, reforçando o compromisso do governo com a integridade e a sustentabilidade do setor.
Fonte: Gaming365 – gaming365.com.br

