Essas associações serão responsáveis por repassar a arrecadação de apostas de quota fixa, abrangendo esportes e jogos online, aos beneficiários legais estipulados.
Essa prorrogação foi divulgada através da portaria SPA/MF Nº 754/2025 no Diário Oficial da União. Ela ajusta o prazo inicial estabelecido pela Portaria SPA/MF nº 41/2025, que orientava os operadores a formarem tais associações para administrar os repasses especificados pela lei nº 13.756/2018 e pela lei nº 14.790/2023.
Os operadores podem montar mais de uma associação, desde que não haja filiação simultânea. Os operadores interessados devem depositar os valores em uma conta corrente específica para repassar.
Isso garante que, se escolherem uma entidade privada responsável pelos repasses, os valores estejam adequadamente provisionados.
Entenda a prorrogação do prazo para operadores de apostas.
Inicialmente, o prazo era de três meses a partir de 10 de janeiro de 2025, data da publicação da Portaria nº 41/2025. A possibilidade de extensão já estava prevista e agora foi oficialmente concretizada.
As entidades esportivas e outras instituições focadas na promoção do esporte são as principais beneficiárias dessas associações.
A prorrogação beneficia operadores que, dentro do prazo original, expressaram interesse em associar-se. Esses operadores agora têm tempo adicional para assegurar que os valores destinados estejam devidamente provisionados até que as associações estejam totalmente operacionais.
Dessa forma, a medida permite que os operadores ajustem suas operações conforme as diretrizes legais, garantindo repasses eficazes e corretos.
Portaria na íntegra
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas
- PORTARIA SPA/MF Nº 754, DE 8 DE ABRIL DE 2025
- Prorroga o prazo previsto no art. 7º, §1º, da Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025.
- O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e na Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025, resolve:
- Art. 1º Esta Portaria trata do prazo previsto no art. 7º, §1º, da Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025, referente ao provisionamento dos repasses nela previstos até o pleno funcionamento da associação disciplinada no art. 4º.
- Art. 2º Fica prorrogado o prazo previsto no art. 7º, §1º, da Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025, por 3 (três) meses, com relação aos agentes operadores de apostas que tenham comunicado sua opção no prazo previsto no §3º do art. 7º, §3º, dessa Portaria.
- Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Por que a prorrogação?
- A prorrogação beneficia operadores que expressaram interesse em se associar, mas precisam de mais tempo para provisionar os valores destinados aos repasses.
- Isso garante que os operadores ajustem suas operações conforme as diretrizes legais, assegurando repasses eficazes e corretos.
Beneficiários
- Os principais beneficiários incluem :
- Entidades esportivas: 36% da arrecadação será destinada ao Sistema Nacional do Esporte, Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paralímpico Brasileiro, entre outros.
- Entidades civis: 0,50% será destinado à Federação Nacional das APAEs, Federação Nacional das Associações Pestalozzi e Cruz Vermelha Brasileira.
Associações de repasse
- Os operadores podem criar associações privadas sem fins lucrativos para gerenciar os repasses. Essas associações serão fiscalizadas pelo Ministério da Fazenda e devem adotar boas práticas de governança e integridade. Suas atribuições incluem:
- Ratear e operacionalizar repasses
- Prestar contas ao poder público e aos beneficiários
- Disponibilizar soluções para controvérsias e prevenção de litígios
A prorrogação do prazo visa garantir que os recursos gerados pelas apostas online sejam aplicados com transparência e benefícios concretos à sociedade.
- Perguntas Frequentes
Prazo para solicitar autorização: O prazo de 90 dias para apresentação do requerimento de autorização se aplica a qualquer pessoa jurídica interessada na obtenção da outorga. - Análise dos requerimentos: A análise dos requerimentos observará a ordem cronológica de seu protocolo no Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP.
- Certificação do sistema de apostas: O certificado técnico do sistema de apostas poderá ser apresentado no prazo de até 30 dias, contado da notificação da SPA/MF .

