Alerj vota projeto de lei que suspende propaganda de bets em eventos esportivos no Rio de Janeiro

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) está programada para votar, nesta quinta-feira (20), em sua primeira discussão, o projeto de lei 3591/2024. Este projeto propõe a proibição de publicidade e patrocínio de empresas de apostas, conhecidas como bets, em eventos esportivos realizados dentro do estado do Rio de Janeiro.

De autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), o PL já obteve aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Aprovado, o projeto pode impactar significativamente os 20 clubes da Série A do Campeonato Brasileiro, forçando-os a modificar seus uniformes em partidas disputadas no estado do Rio.

Empresas de apostas patrocinam atualmente todos os clubes da Série A, com 90% desses clubes destacando essas marcas como patrocinadores máster no centro de seus uniformes. Somente Bragantino e Mirassol, ambos de São Paulo, não destacam essas marcas, embora recebam patrocínio de bets.

Justificativa do autor da proposta

Rodrigo Amorim expressou preocupação com o impacto das empresas de apostas na sociedade. “Há estatísticas alarmantes sobre o excesso do uso das bets no Brasil”.

Além disso, Amorim estimou que “as bets tenham causado um prejuízo anual de R$ 117 bilhões aos estabelecimentos comerciais do país, devido ao redirecionamento dos gastos das famílias para as apostas. Ou seja, precisamos tentar equilibrar isso, conter essa onda absurda de vício”.

O projeto de lei

De acordo com o PL já aprovado na CCJ, o patrocínio e a publicidade de empresas e sites de apostas serão proibidos em todas as atividades esportivas no Rio de Janeiro, sob qualquer modalidade.

Essa proibição se estende à veiculação publicitária em camisas, bonés, viseiras e outros itens similares. Além disso, veta propagandas em arenas e equipamentos esportivos, e também em rádio, televisão ou transmissões online.

Ademais, o projeto também proíbe o uso da imagem de atletas na comercialização de apostas e a inclusão de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis associados às apostas esportivas. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à suspensão da veiculação da publicidade e multa.

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Afrânio Ítalo
Afrânio Ítalohttps://conexaobet.com/
Estudante no Instituto Federal e redator júnior nas horas vagas.

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