As organizações EDUCAFRO Brasil e Centro de Defesa dos Direitos Humanos e o “Padre Ezequiel Ramin” processaram a empresa, com base em alegações de que as plataformas falhavam em proteger crianças e adolescentes do acesso ao ambiente de apostas digitais.
No entanto, o juiz Evandro Neiva de Amorim, da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), indeferiu o pedido de tutela de urgência, afirmando que a empresa estava em conformidade com os parâmetros da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).
“A requerida comprovou a outorga exigida e a adoção do mecanismo de segurança indicado pelos próprios autores da ação”, escreveu o juiz na decisão, ao afastar também a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso, por entender que os serviços oferecidos são voltados exclusivamente ao público adulto.
O processo ainda segue em andamento, e as entidades autoras foram intimadas a apresentar novas provas que demonstrem falhas na eficácia do sistema de biometria adotado pela operadora, além de justificar o pedido de acesso a dados financeiros e de cadastro da empresa.
A defesa da NSX Brasil é conduzida pelos advogados Bernardo Cavalcanti Freire e Leonardo Henrique Roscoe Bessa, do escritório Betlaw, especializado no setor de apostas.
Além da Betnacional: Justiça condena Betano e Bet365O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Betano restabeleça a conta de um cliente cuja limitação de apostas foi reduzida a R$ 5 sem justificativa plausível. A decisão aponta ilegalidade em restrições unilaterais e arbitrárias, reforçando a proteção do consumidor prevista na Lei 14.790/2023.
A juíza responsável rejeitou os argumentos da operadora, que alegava basear a medida em políticas de jogo responsável, e condenou a empresa ao pagamento das custas processuais.
Caso semelhante ocorreu com a bet365 em Minas Gerais. A Justiça considerou abusiva a cláusula contratual que permitia à empresa encerrar contas a seu exclusivo critério. Além de obrigar a reativação do cadastro, a sentença determinou o pagamento de indenização por danos morais, ao entender que o bloqueio visava punir o sucesso do apostador.
As duas decisões destacam o crescente escrutínio judicial sobre práticas adotadas por casas de apostas no Brasil.
Créditos: SBC Noticias – BR – sbcnoticias.com

