STF suspende bloqueio de contas de beneficiários de programas sociais em plataformas de apostas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, deferiu parcialmente o pedido de medida cautelar apresentado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), suspendendo temporariamente o bloqueio e o encerramento compulsório de contas já ativas de beneficiários de programas sociais em plataformas de apostas.
A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.721 e representa um movimento relevante no debate sobre a regulamentação do mercado de apostas no Brasil, especialmente no que se refere ao tratamento dado a usuários que recebem benefícios sociais.
Suspensão de bloqueios e encerramentos compulsórios
De acordo com a decisão do ministro Luiz Fux, ficam suspensas, até a realização de audiência de conciliação, as obrigações operacionais que determinavam o bloqueio e o encerramento compulsório de contas já ativas de usuários beneficiários de programas como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Na prática, isso significa que usuários que tiveram suas contas bloqueadas entre o dia 1º de dezembro e esta sexta-feira (19) poderão ter as restrições removidas e se reinscrever nas plataformas de apostas legalmente autorizadas.
A medida atende parcialmente ao pleito da ANJL, que argumentou sobre a necessidade de maior clareza e proporcionalidade na aplicação das normas estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Proibição de novos cadastros permanece válida
Apesar da suspensão do bloqueio de contas já existentes, o ministro manteve em vigor a vedação à realização de novos cadastros ou à abertura de novas contas por beneficiários de programas sociais.
Essa proibição segue nos termos da Instrução Normativa nº 22/2025 da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF), que continua plenamente válida até nova deliberação.
No texto da decisão, Fux foi claro ao estabelecer os limites da cautelar:
“Defiro parcialmente o pedido cautelar para que, até a realização da audiência de conciliação designada, seja suspensa a eficácia das obrigações operacionais que implicam o bloqueio e o encerramento compulsório de contas já ativas, mantendo-se a proibição constante para a realização de novos cadastros ou aberturas de novas contas.”
Audiência de conciliação é antecipada
Outro ponto relevante da decisão foi a antecipação da audiência de conciliação, inicialmente marcada para o dia 17 de fevereiro de 2026.
A nova data foi definida para o dia 10 de fevereiro de 2026, ocasião em que serão discutidas as formas adequadas de cumprimento da medida cautelar e os impactos regulatórios da norma questionada.
A audiência deverá reunir representantes do poder público, entidades do setor e demais partes envolvidas, com o objetivo de buscar uma solução equilibrada e juridicamente segura.
Posicionamento da ANJL
Em nota, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) informou que continuará atuando de maneira institucional e técnica na defesa do mercado regulado de apostas no Brasil.
A entidade destacou que seguirá acompanhando de perto os desdobramentos do caso e manterá suas associadas informadas sobre quaisquer novas decisões ou orientações decorrentes do julgamento da ADI nº 7.721.
Impactos para o mercado regulado
A decisão do STF é vista como um passo importante para trazer maior previsibilidade jurídica ao setor de apostas, especialmente em um momento de consolidação do marco regulatório brasileiro.
Ao suspender o bloqueio automático de contas já existentes, o tribunal reconhece a necessidade de aprofundar o diálogo institucional antes da aplicação de medidas com impacto direto sobre usuários e operadores.
O desfecho da audiência de conciliação poderá definir diretrizes mais claras para o equilíbrio entre proteção social, responsabilidade regulatória e funcionamento do mercado legal de apostas no país.
Fonte: iGaming Brazil – igamingbrazil.com

