STJ surpreende e valida dízimo milionário à Igreja Universal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil realizado por meio de cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O entendimento do colegiado foi de que a contribuição religiosa não se caracteriza como doação no sentido técnico-jurídico previsto no Código Civil, afastando, assim, a exigência de formalidades específicas como escritura pública ou instrumento particular.
O caso teve origem após uma mulher ingressar com ação anulatória para invalidar o ato praticado em 2015, quando transferiu parte de um prêmio milionário de loteria, recebido pelo então marido, à instituição religiosa. A autora alegou que a operação seria nula por não ter observado a forma escrita exigida pelo artigo 541 do Código Civil.
Entenda a origem da disputa judicial
Segundo os autos, o valor foi repassado por meio de cheque à Igreja Universal após o recebimento de um prêmio expressivo de loteria. Anos depois, a autora da ação buscou a restituição da quantia, sustentando que o ato deveria ser considerado doação formal e, portanto, dependeria de instrumento escrito específico para ser válido.
Em primeira instância, o juízo reconheceu a ausência da formalidade considerada essencial e declarou a nulidade da doação com base no artigo 166, inciso V, do Código Civil. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença, afirmando que a forma legal integra a própria substância do ato jurídico.
No recurso especial interposto ao STJ, a Igreja Universal argumentou que não houve vício formal, uma vez que o cheque preenchia os requisitos necessários para formalizar o ato. Defendeu ainda que a autora agiu de maneira livre e consciente, configurando ato jurídico perfeito, sem qualquer elemento que justificasse sua anulação posterior.
Contribuição religiosa não é doação típica
O voto que prevaleceu no julgamento foi proferido pelo ministro Moura Ribeiro. De acordo com o magistrado, a doação, sob a ótica jurídica, pressupõe manifestação livre de vontade, sem imposição ou obrigação, ainda que de natureza moral. Assim, quando há um dever de consciência religiosa, não se estaria diante de uma doação nos moldes do artigo 538 do Código Civil.
Para o ministro, o dízimo pago como expressão de fé, gratidão ou convicção religiosa não se enquadra como contrato típico de doação. Consequentemente, não estaria sujeito às formalidades legais exigidas para esse tipo de negócio jurídico.
“Se as liberalidades motivadas por consciência religiosa não configuram doação na acepção do artigo 538 do Código Civil, não faz sentido invalidá-las pelo descumprimento de formalidade prevista para as doações típicas”, destacou no julgamento.
O texto integral do Código Civil pode ser consultado no portal oficial do Governo Federal:
Código Civil – Lei nº 10.406/2002.
Cheque supre eventual formalidade
Mesmo afastando a necessidade de formalização específica, Moura Ribeiro ressaltou que, no caso concreto, o cheque assinado pela autora já seria suficiente para conferir robustez probatória ao ato. Segundo ele, o documento constitui instrumento particular apto a demonstrar a existência do negócio jurídico e seu objeto.
O ministro também observou que admitir o arrependimento mais de quatro anos após a realização do pagamento, sem justificativa plausível, afrontaria princípios como a boa-fé objetiva e a segurança jurídica.
Impactos da decisão para casos semelhantes
A decisão do STJ, proferida no REsp 2.216.962, pode servir de referência para disputas envolvendo contribuições religiosas oriundas de grandes valores, como prêmios de loteria. O entendimento reforça a distinção entre doações típicas, reguladas de forma detalhada pelo Código Civil, e contribuições feitas por convicção religiosa.
Para o setor de loterias, tema frequentemente acompanhado pelo mercado de iGaming e apostas, o caso chama atenção para a destinação de valores expressivos obtidos em jogos oficiais. No Brasil, as loterias possuem regulamentação própria e são amplamente debatidas no contexto jurídico e econômico. Saiba mais sobre o segmento na editoria de
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Questões envolvendo validade de atos jurídicos, formalidades contratuais e interpretação do Código Civil também estão entre os temas recorrentes na área de
legislação, especialmente quando envolvem grandes cifras.
Principais pontos do julgamento
- Contribuição religiosa não foi considerada doação típica;
- Formalidade prevista no artigo 541 do Código Civil foi afastada;
- Cheque foi reconhecido como instrumento suficiente para comprovação do ato;
- Arrependimento tardio foi considerado incompatível com a boa-fé objetiva.
Mais informações institucionais e decisões do tribunal podem ser acessadas diretamente no portal do
Superior Tribunal de Justiça.
Com a decisão, a Terceira Turma consolidou o entendimento de que valores repassados a instituições religiosas por convicção pessoal não se submetem às mesmas exigências formais das doações tradicionais. O caso reforça a importância da análise do contexto e da natureza do ato jurídico antes de se aplicar, de forma automática, as regras previstas no Código Civil.
Para o mercado que envolve grandes premiações, como ocorre nas loterias e em outros segmentos regulados, o precedente amplia o debate sobre a liberdade individual na destinação de recursos e os limites da intervenção judicial em atos voluntários.
Fonte: BNL Data e Autor: Magno José

