PL 5.982/2025 cria Marco Legal das Loterias Estaduais e Municipais no Brasil
O setor de loterias estaduais e municipais pode passar por sua maior transformação em décadas. O deputado federal Fernando Marangoni apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.982/2025, iniciativa que pretende estabelecer o Marco Legal das Loterias Subnacionais no país, criando um conjunto amplo e detalhado de regras para disciplinar a criação, autorização, operação, fiscalização, tecnologia, governança e proteção ao consumidor no segmento.
O texto estabelece parâmetros nacionais para estados e municípios que já exploram ou pretendem explorar loterias próprias, exigindo sua adequação imediata após a entrada em vigor da lei. A proposta exclui apenas as apostas de quota fixa, regulamentadas pela Lei Federal nº 14.790/2023, mas abrange todas as demais modalidades lotéricas permitidas em território nacional.
Exploração das loterias e limites de atuação
O projeto prevê que a exploração poderá ser realizada diretamente pelo ente público ou indiretamente por uma empresa privada, mediante licitação, concessão, credenciamento ou parceria público-privada. Essa delegação será sempre personalíssima — ou seja, não poderá ser subdelegada — e será acompanhada de rígida supervisão exercida por órgãos internos, externos e pelos tribunais de contas.
Embora a operação seja restrita ao território do ente outorgante, o consumidor terá liberdade total para escolher onde apostar, garantindo maior competitividade entre loterias estaduais e municipais. Ainda assim, o operador deverá manter presença física na localidade, reforçando a atuação fiscalizatória.
Requisitos para operadores e normas para delegação
A empresa que desejar operar uma loteria estatal ou municipal deverá comprovar uma série de requisitos técnicos, jurídicos e corporativos. Entre eles:
- Sede em território brasileiro;
- Capital social compatível com o porte da operação;
- Idoneidade comprovada de sócios e administradores;
- Regularidade fiscal e trabalhista;
- Infraestrutura tecnológica auditável e segura;
- Ausência de vínculo com entidades esportivas, quando houver apostas relacionadas ao esporte;
- Capacidade de atendimento ao consumidor e presença local.
Os editais deverão detalhar parâmetros técnicos, regras de governança, valores de outorga, exigências contratuais, hipóteses de renovação e eventuais penalidades. O modelo busca garantir mais transparência, uniformidade regulatória e segurança para investidores.
Obrigatoriedades corporativas e compliance
O PL também exige que operadores públicos ou privados mantenham políticas corporativas estruturadas, incluindo:
- Programas de integridade;
- Políticas anticorrupção;
- Prevenção à lavagem de dinheiro;
- Procedimentos de proteção ao jogador;
- Publicidade responsável;
- Ouvidoria em língua portuguesa;
- Transparência operacional.
Essas exigências reforçam a necessidade de governança robusta e alinhamento às práticas internacionais do setor.
A criação da figura do assessor de loterias
Um dos pontos mais inovadores é a instituição do “assessor de loterias” — empresa autorizada a intermediar as apostas e atuar como ponte entre apostadores e operadores. Esses intermediários poderão receber ordens de apostas, adquirir bilhetes em nome do jogador, armazenar comprovantes, pagar prêmios e operar plataformas digitais ou redes físicas de distribuição.
Apesar da relevância de suas funções, os assessores não serão considerados operadores. A responsabilidade final continuará sendo do ente público titular da loteria e do operador autorizado. Para atuar, a empresa deverá ter sede no Brasil e seguir regras rígidas de governança, compliance, integridade e idoneidade, com vedações específicas para agentes públicos e condenados por crimes graves.
Proteção ao apostador: direitos e garantias fundamentais
O projeto dedica um capítulo exclusivo ao apostador, reconhecido como titular de direitos fundamentais. Entre as garantias previstas estão:
- Informações claras sobre regras, riscos e probabilidades;
- Proteção contra práticas abusivas e publicidade enganosa;
- Tratamento seguro de dados pessoais conforme a LGPD;
- Atendimento acessível e eficiente;
- Ferramentas de prevenção ao jogo compulsivo.
Também ficam proibidos:
- Apostas por menores de 18 anos;
- Concessão de crédito ou bônus que incentivem o jogo;
- Campanhas publicitárias voltadas a crianças e adolescentes;
- Propagandas que apresentem o jogo como solução financeira;
- Qualquer prática que estimule o comportamento de risco.
O operador deverá disponibilizar instrumentos como autolimitação, autoexclusão, alertas de risco, materiais educativos e suporte a jogadores vulneráveis. O usuário terá acesso integral ao histórico de suas apostas e movimentações.
Tecnologia, integridade e auditoria dos sistemas
A integridade operacional é um dos pilares do PL. Todas as plataformas de apostas deverão ser auditáveis e preferencialmente baseadas em tecnologias como blockchain, garantindo rastreabilidade e segurança. Os operadores deverão conceder acesso contínuo para órgãos fiscalizadores, incluindo auditorias financeiras, contratuais, tecnológicas e de integridade dos sorteios.
A fiscalização caberá ao ente público titular da loteria, aos tribunais de contas e ao Ministério Público, assegurando acompanhamento permanente das operações.
Arrecadação e destinação obrigatória dos recursos
O projeto define que a receita líquida das loterias — valor arrecadado após dedução de prêmios, tributos, custos e remuneração do operador — deverá ser aplicada exclusivamente em políticas públicas de interesse social.
As áreas prioritárias incluem:
- Educação;
- Saúde;
- Assistência social;
- Esporte;
- Segurança pública;
- Cultura;
- Turismo;
- Inovação e tecnologia;
- Infraestrutura.
Cada ente deverá criar um Fundo Especial de Gestão e Garantia Lotérica, financiado com 0,05% da arrecadação bruta. Prêmios não reclamados em até 90 dias serão automaticamente destinados aos fundos de educação e defesa civil. Relatórios trimestrais de receitas, prêmios e análises técnicas deverão ser publicados em portal de transparência.
Regulação dos meios de pagamento
O PL também inova ao regulamentar os meios de pagamento aceitos nas loterias subnacionais. Todos deverão ter credenciamento específico e integração ao Pix, com rastreabilidade total das transações e acesso contínuo pelo ente concedente.
Os meios de pagamento poderão ser responsáveis por etapas essenciais como recolhimento de tributos, prevenção à lavagem de dinheiro, monitoramento de transações e manutenção da integridade dos sistemas.
A proposta cria ainda uma segmentação prudencial que classifica instituições conforme o porte e atuação internacional, impondo exigências proporcionais de capital mínimo, auditoria, governança e padrões tecnológicos.
Sistema de sanções e penalidades
O regime sancionador é amplo e rigoroso. Entre as infrações aplicáveis aos operadores estão operar sem outorga, descumprir padrões de integridade, permitir apostas proibidas, manipular resultados, burlar normas tecnológicas ou veicular publicidade irregular.
As penalidades possíveis incluem:
- Advertência;
- Multas calculadas sobre o faturamento;
- Suspensão por até 180 dias;
- Cassação de autorização;
- Proibição de atuar por até 10 anos;
- Inabilitação de gestores por até 20 anos.
Em caso de fraude comprovada do apostador, o operador poderá exigir devolução em dobro do prêmio. Já instituições financeiras ficam proibidas de operar com loterias ilegais, sob pena de multas pesadas, restrições operacionais e cassação de autorização.
Provedores de internet e plataformas digitais deverão bloquear o acesso a sites de loterias não autorizadas sempre que notificados, mantendo canais permanentes com o regulador.
Conclusão: um marco regulatório robusto e abrangente
O PL 5.982/2025 representa o mais completo arcabouço regulatório já proposto para loterias estaduais e municipais no Brasil. Ao integrar governança, tecnologia, segurança, proteção ao apostador e destinação responsável de recursos públicos, o projeto busca modernizar e padronizar as operações em todo o país.
Caso aprovado, o Marco Legal das Loterias Subnacionais deverá reforçar a integridade das operações, fortalecer a segurança jurídica e ampliar a confiança de consumidores, investidores e gestores públicos — preparando o Brasil para uma nova fase de expansão sustentável no setor.
Fonte: Gaming365 – gaming365.com.br | Autor: Rodrigo

