STF cancela audiência da ADI 7.721 sobre apostas e benefícios sociais
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu cancelar a audiência de conciliação que estava marcada para o dia 10 de fevereiro de 2026 no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.721. O processo discute as regras para bloqueio, encerramento e abertura de contas em casas de apostas por beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A decisão foi tomada na segunda-feira, 2 de fevereiro, em razão da coincidência de horário da audiência com uma sessão previamente agendada da Segunda Turma do STF. Com isso, o encontro conciliatório foi suspenso, e uma nova data ainda será definida pelo relator da ação.
Segundo informações divulgadas pelo portal BNLData, a audiência havia sido antecipada justamente para tratar da aplicação prática da medida cautelar que suspendeu parcialmente o bloqueio das contas de apostas vinculadas a beneficiários de programas sociais. Com o cancelamento, o processo permanece em compasso de espera até nova definição do Supremo.
Medida cautelar segue válida apesar do cancelamento
Apesar da mudança no calendário, o ministro Luiz Fux manteve integralmente todas as decisões anteriores relacionadas à ADI 7.721. Na prática, continuam em vigor as regras estabelecidas pela medida cautelar concedida em novembro de 2024.
Com isso, permanece suspenso o encerramento compulsório de contas de apostas que já estavam ativas antes da edição das normas questionadas. Por outro lado, segue válida a proibição de novos cadastros e da abertura de novas contas em plataformas de apostas esportivas por beneficiários do Bolsa Família e do BPC.
Essa vedação está prevista na Instrução Normativa SPA/MF nº 22/2025, editada pelo Ministério da Fazenda, que estabelece diretrizes específicas para a atuação de operadoras de apostas no contexto da política de benefícios sociais.
Origem da controvérsia regulatória
A controvérsia jurídica em torno da ADI 7.721 teve início após a entrada em vigor de um conjunto de normas editadas pelo Ministério da Fazenda, incluindo a Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 e as Instruções Normativas SPA/MF nº 22/2025 e 24/2025.
Esses atos normativos foram publicados com o objetivo de disciplinar a relação entre programas sociais e o mercado regulado de apostas, mas acabaram gerando interpretações divergentes sobre o alcance da medida cautelar concedida por Luiz Fux em 13 de novembro de 2024 e posteriormente referendada pelo Plenário do STF em 18 de novembro do mesmo ano.
Enquanto o governo sustenta que as normas apenas operacionalizam a decisão do Supremo, entidades do setor de apostas afirmam que houve extrapolação dos limites fixados pelo tribunal.
Questionamentos da ANJL ao STF
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) está entre as principais entidades que contestam as regras editadas pelo Ministério da Fazenda. A associação representa cerca de 21 empresas do setor de apostas que já estão autorizadas ou em processo de autorização para operar no Brasil.
De acordo com a ANJL, as normas impõem restrições que vão além do que foi determinado pelo STF na decisão cautelar. A entidade argumenta que as medidas violam princípios constitucionais relevantes, como a liberdade econômica, a isonomia e a segurança jurídica.
Para o setor, a proibição ampla de abertura de novas contas, sem análise individualizada, cria distorções no mercado regulado e pode comprometer a efetividade da regulamentação recém-implantada no país.
Impacto para operadores e beneficiários
A manutenção da suspensão parcial tem impacto direto tanto para as operadoras de apostas quanto para os beneficiários de programas sociais. Do ponto de vista das empresas, a regra impede a expansão da base de usuários em um segmento específico da população, mesmo dentro de um mercado regulado.
Já para os beneficiários do Bolsa Família e do BPC, a norma estabelece uma barreira clara ao acesso a plataformas de apostas, ainda que aqueles que já possuíam contas antes da edição das instruções normativas possam mantê-las ativas.
Esse cenário reforça o debate sobre até que ponto o Estado pode limitar o acesso a serviços lícitos com base na condição socioeconômica do cidadão, tema que está no centro da discussão constitucional da ADI 7.721.
Audiência de conciliação ainda será remarcada
Com o cancelamento da audiência prevista para fevereiro, o processo agora aguarda a definição de uma nova data para a tentativa de conciliação entre as partes. O despacho assinado por Luiz Fux determina a publicação oficial da decisão e a intimação de todos os envolvidos.
Inicialmente, a audiência havia sido marcada para o dia 17 de março de 2026. Na ocasião, estavam convocadas diversas entidades e órgãos, incluindo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), autora da ação, além da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), da União, do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral da República.
Posteriormente, o encontro foi antecipado para fevereiro, em uma tentativa de dar maior celeridade ao caso, antes de ser oficialmente cancelado.
Relação com a regulamentação das apostas no Brasil
A ADI 7.721 está inserida em um contexto mais amplo de consolidação da legislação sobre apostas no Brasil. Desde a implementação do mercado regulado, o governo federal tem buscado estabelecer limites claros para proteger grupos considerados vulneráveis, ao mesmo tempo em que estrutura um ambiente jurídico seguro para operadores.
O debate envolvendo beneficiários de programas sociais é um dos pontos mais sensíveis desse processo, pois envolve não apenas aspectos econômicos, mas também questões sociais e constitucionais.
Órgãos como a Secretaria de Prêmios e Apostas têm papel central na edição de normas infralegais, mas o STF será responsável por definir os limites definitivos dessa atuação.
Expectativa do mercado e próximos desdobramentos
O mercado de apostas acompanha com atenção os próximos passos da ADI 7.721, uma vez que a decisão final do STF poderá criar precedentes relevantes para a regulamentação do setor. Dependendo do entendimento da Corte, outras restrições semelhantes poderão ser revistas ou consolidadas.
Até que uma nova audiência de conciliação seja realizada ou que o mérito da ação seja julgado, permanece o cenário de insegurança jurídica parcial para operadores e usuários afetados pelas normas.
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Fonte: Focus Brasil
Autor: Henrique A

