Tocantins: Tribunal de Justiça cassa liminar que suspendia operações da Lototins nesta segunda-feira 30

A liminar que determinava a suspensão das apostas e da operação de vídeo loteria da Lototins Serviços Lotéricos do Tocantins SPE S.A. foi cassada. A determinação foi do desembargador Adolfo Amaro Mendes, do Tribunal de Justiça do Tocantins.

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A Justiça do Tocantins cassou a liminar que suspendia as operações da Lototins, autorizando a retomada das apostas e vídeo loteria no estado.

Isso aconteceu após recurso da concessionária contra a medida da primeira instância.

A Lototins havia sido proibida de oferecer apostas esportivas, vídeo loteria e de operar máquinas físicas de jogos. Esta medida aconteceu através de liminar, concedida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. O argumento era de que havia irregularidades na concessão pelo Estado.

Entre as alegações, o juiz considerou que a empresa teria instalado máquinas semelhantes à caça-níqueis. Além disso, questionou o prazo do contrato de concessão, que seria superior ao permitido por lei.

Contestação da Lototins desencadeou cassação da medida anterior

A Lototins contestou a decisão, e esclareceu que os equipamentos em operação são terminais de vídeo loteria certificados, que funcionam dentro da legislação vigente.

A empresa também explicou que as máquinas operam na modalidade de loteria instantânea eletrônica, parecida com a “raspadinha”. Desta forma, não seguindo na modalidade de apostas de quota fixa, prevista na Lei Federal nº 13.756/2018.

Além disso, a Lototins argumenta que o contrato de concessão segue os trâmites legais. Também, que a modalidade de apostas de quota fixa está autorizada para exploração pelos Estados conforme legislação federal.

A empresa informou ainda ter realizado o pagamento da outorga fixa mínima, de R$ 16,6 milhões, prevista no contrato.

Ao analisar o recurso, o desembargador Adolfo Amaro Mendes apontou equívocos na decisão de primeira instância, citando dispositivos legais que autorizam a concessão dos serviços lotéricos e validam o prazo contratual. Por isso, deferiu a liminar para suspender a proibição imposta à Lototins até o julgamento definitivo do caso.

O processo agora segue para manifestação da parte contrária e depois para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

Justiça autoriza retomada das operações da Lototins no Tocantins

A Lototins Serviços Lotéricos do Tocantins SPE S.A. está autorizada a retomar suas atividades de apostas e vídeo loteria após a cassação da liminar que suspendia sua operação. A decisão foi proferida pelo desembargador Adolfo Amaro Mendes, do Tribunal de Justiça do Tocantins.

Com a nova determinação, a liminar que impedia o funcionamento da empresa foi anulada, permitindo que a Lototins volte a operar normalmente no estado. A medida representa uma reviravolta no caso e reforça a validade da concessão obtida pela empresa para explorar serviços lotéricos no Tocantins, dentro do modelo de concessão pública.

A decisão do TJ-TO fortalece o entendimento de que as loterias estaduais têm autonomia para operar, desde que sigam as regulamentações legais. Agora, a Lototins pode seguir com suas atividades, incluindo apostas físicas e eletrônicas, dentro do que estabelece o contrato firmado com o governo estadual.

Com a nova decisão, a Lototins pode voltar a operar normalmente, oferecendo jogos de apostas e vídeo loteria ao público tocantinense. A empresa atua por meio de uma concessão formalizada com o governo estadual, com base na autonomia reconhecida aos estados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para explorarem suas próprias loterias.

A retomada das atividades representa um passo importante para o setor lotérico no Tocantins, que vê nas operações da Lototins uma fonte de arrecadação e geração de empregos, desde que respeitados os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade social.

Créditos: iGaming Brazil – igamingbrazil.com

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