SPA define novos códigos de arrecadação das apostas

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou a Portaria nº 2.219, que cria novos códigos de arrecadação para apostas de quota fixa. A medida padroniza o recolhimento de contribuições para seguridade social, saúde e outros setores estratégicos.

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SPA define novos códigos de arrecadação das apostas

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou, na quarta-feira (1º), a Portaria SPA/MF nº 2.219, que altera a Portaria SPA/MF nº 1.212 e regulamenta os códigos de receita a serem utilizados pelos operadores de apostas de quota fixa no recolhimento de contribuições via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

De acordo com o texto, a medida tem como objetivo padronizar e dar transparência ao fluxo de recursos provenientes da arrecadação com apostas, garantindo que os valores sejam corretamente destinados às áreas de seguridade social, saúde, segurança pública, turismo e esporte.

Padronização dos códigos de arrecadação

O principal ajuste promovido pela nova portaria foi a criação do código 9197, correspondente à “Contribuição sobre Receita de Loterias – Apostas de Quota Fixa”. Esse código será utilizado para o repasse de 6% da arrecadação à seguridade social, além de outros 10% adicionais previstos no inciso IV-A do artigo 30 da Lei nº 13.756/2018.

Outro ponto relevante é o estabelecimento do código 6524, identificado como “Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa – Saúde”, que determina o repasse de 1% da arrecadação ao Ministério da Saúde.

Já o código 5862, denominado “Participação da União em Receita de Loterias de Apostas de Quota Fixa”, detalha a destinação de recursos a diferentes órgãos e fundos federais, promovendo a distribuição equilibrada das receitas obtidas com as apostas.

Distribuição dos recursos arrecadados

De acordo com a portaria, o código 5862 abrange a seguinte divisão de recursos entre os beneficiários:

Destinação Percentual da Receita
Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) 12,6%
Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron) 1%
Ministério do Esporte 22,2%
Secretarias Estaduais e Distrital de Esporte 0,7%
Embratur 5,6%
Ministério do Turismo 22,4%
Fundo Nacional de Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento da Atividade de Polícia Judiciária (Funapol) 0,5%
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) 0,4%

Essas porcentagens reforçam o compromisso do governo federal em destinar de forma transparente os recursos obtidos com as apostas, distribuindo-os entre setores estratégicos e essenciais para o desenvolvimento nacional.

Base legal e ajustes recentes

A nova portaria se apoia nas disposições da Lei nº 13.756/2018, que instituiu a modalidade de apostas de quota fixa no Brasil, e na Lei nº 14.790/2023, que detalhou as regras tributárias e o direcionamento dos valores arrecadados. Além disso, considera as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025.

Essas atualizações normativas reforçam o esforço da administração pública em criar um ecossistema regulatório claro, eficiente e sustentável para o setor de apostas esportivas e iGaming no país.

Transparência e eficiência na arrecadação

De acordo com a Secretaria de Prêmios e Apostas, o principal objetivo das novas regras é garantir que o recolhimento das contribuições seja realizado de forma uniforme e rastreável, fortalecendo o controle sobre a origem e a destinação dos recursos federais.

Com os códigos específicos de receita, os operadores terão um sistema mais padronizado e transparente, reduzindo riscos de erros e ampliando a eficiência na arrecadação. Essa medida também deve facilitar a fiscalização e o monitoramento por parte dos órgãos de controle.

O novo modelo de arrecadação marca mais um passo importante na consolidação do marco regulatório das apostas no Brasil, reforçando o compromisso do governo com a integridade e a sustentabilidade do setor.

Fonte: Gaming365 – gaming365.com.br

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Afrânio Ítalo
Afrânio Ítalohttps://conexaobet.com/
Estudante no Instituto Federal e redator júnior nas horas vagas.

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