Decisão judicial obriga a SPAMF a autorizar provisoriamente mais uma empresa uma liminar para dar continuidades às suas operações no Brasil, até que a Secretaria de Prêmios.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (19) pelo juiz federal Renato Coelho Borelli, da 4ª Vara Federal Cível, da Seção Judiciária do DF, em mandado de segurança impetrado pelos advogados Marcello Vieira de Mello e Leonardo Guimarães, do GVM Advogados.
Conforme explica Marcello Vieira de Mello, a empresa operava normalmente desde setembro de 2024 “e apesar de cumprir todos os requisitos legais foi surpreendida, em fevereiro passado, por uma decisão administrativa impedindo a continuidade de suas atividades.
“A empresa prosseguirá normalmente com suas operações no Brasil”.
A decisão registra que em setembro de 2024 a YG Gaming deu início ao pedido de autorização para exploração comercial de atividades na modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
Conforme determinado pela Portaria SPA/MF n° 827, de 21 de maio de 2024, responsável por estabelecer as regras e as condições para obtenção da autorização.
Contudo “a impetrante foi surpreendida, em 19/02/2025, com o indeferimento de seu pedido de autorização”.
Segundo consta dos autos, o indeferimento se deu nos seguintes termos:
“A documentação que acompanha o Requerimento de Autorização não permite o adequado exame do processo, sendo insuficiente para comprovar o atendimento aos requisitos legais e regulamentares vigentes.
Diante do exposto, com fulcro no inciso I do art. 19 da Portaria SPA/MF nº 827, de 2024, decide-se pelo INDEFERIMENTO do presente Requerimento de Autorização.
Esta decisão não impede a reapresentação do requerimento de autorização pelo interessado, observada a necessidade de adequada instrução do Processo.
A pessoa jurídica requerente tem o prazo de 10 (dez) dias para protocolar recurso administrativo desta decisão judicial, contado da data de notificação do indeferimento, nos termos do art. 20, § 1º, da Portaria SPA/MF nº 827, de 2024”
A YG Gaming defende na ação, que pela Portaria SPA/MF nº 827/2024 a empresa poderia apresentar a complementação dos documentos no prazo de 15 dias contados após a notificação enviada pela SIGAP.
“Diante da previsão normativa, deveria ter sido aberta oportunidade para que a impetrante apresente documentos ou informações complementares no prazo de 15 dias, o que não ocorreu.
Desse modo, considerando que a impetrante apresente recurso administrativo, entendo por presente o requisito para a autorização de funcionamento da empresa até o julgamento definitivo do recurso.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de liminar para autorizar a parte impetrante a continuar operando apostas de quotas-fixas até que o Recurso Administrativo seja apreciado de forma definitiva”, decidiu o juiz Renato Coelho Borelli.
Empresas autorizadas através de decisões da Justiça Federal
Atualmente, a Secretaria de Prêmios e apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF já autorizou o funcionamento de sete empresas e 16 marcas/domínios devido a decisões da Justiça Federal. (confira aqui)
As empresas Select Operations Ltda. (mmabet.com, papigames.com e in2bet.com), Megapix Comunicação e Tecnologia Ltda. (megapix.bet), Zona de Jogo Negócios e Participações Ltda. (zonadejogo.com, apostaonline.com e onlybets.tv), Cash For Pay Ltda.
Foram autorizadas pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e a Atlantis Comercio Eletrônico e Software House Ltda (MetBet, EsportivaBet e MetGol 100%) pelo juiz federal titular da 2ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, tomou sua decisão Judicial de Sergio Wolney de Oliveira Batista Guedes.
Já a BPX Bets Sports Group Ltda (Vaidebet, Obabet e Betpix365) foi autorizada pelo desembargador Federal Pablo Zuniga Dourado da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A Esportes Gaming Brasil Ltda (Esportes da Sorte e Onabet) foi autorizada através de processo dessa decisão precipitada judicial que tramita em segredo de Justiça.
Outra empresa que tinha decisão favorável era a Tropicalize Participações e Investimentos Ltda.
Mas o desembargador Flavio Jaime de Moraes Jardim do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a decisão do juiz Itagiba Catta Preta Neto da 4ª Vara Federal Cível da SJDF em Mandado de Segurança Cível. A empresa recorreu a decisão Judicial.
Confira a Decisão do juiz federal Renato Coelho Borelli da 4ª Vara Federal Cível do DF.

