ABRASF cobra tributos de bets na ADI 7721

A ABRASF entrou como amicus curiae na ADI 7721 no STF, questionando a Lei 14.790/23. A entidade aponta omissão da legislação sobre tributos de empresas de apostas, cobrando comprovação da origem lícita dos recursos e pagamento de impostos desde 2018.

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ABRASF cobra tributos de bets na ADI 7721

A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças (ABRASF) intensificou sua atuação no debate sobre a regulação das apostas esportivas no Brasil. A entidade protocolou em 15 de setembro de 2025 um novo pedido para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e questiona a Lei 14.790/23. O processo foi movido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Omissões da Lei 14.790/23

A ABRASF argumenta que a legislação sancionada em dezembro de 2023 pelo Congresso apresenta falhas graves. Entre as principais críticas está a ausência de exigências claras para que empresas de apostas que já operam no Brasil desde 2018 comprovem a origem lícita dos recursos e quitem os tributos devidos sobre atividades realizadas antes da regulamentação.

Segundo a entidade, a omissão legal favorece empresas que já atuavam no mercado por meio de afiliadas ou operações no exterior, mas que exploravam consumidores brasileiros. Para a ABRASF, tais atividades geraram obrigações tributárias não cumpridas, especialmente em relação ao ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e ao IRPJ.

Sonegação bilionária de impostos

Na petição, a ABRASF apresentou números preocupantes sobre a evasão fiscal no setor de apostas online. Apenas no ISSQN, a estimativa é de que a sonegação tenha alcançado R$ 310 milhões em 2022, saltado para R$ 2,7 bilhões em 2023 e possa chegar a R$ 10 bilhões em 2024.

A entidade reforça que esses recursos deveriam compor as receitas municipais, estaduais e federais, mas acabaram retidos de forma indevida por operadoras de apostas, configurando, segundo o documento, crimes contra a ordem tributária.

“Não bastasse a fragilidade da lei em relação à prevenção da lavagem de dinheiro, há ainda outra grave omissão: o pagamento dos tributos devidos pelas empresas desde 2018 como condição para a regularização de suas atividades no Brasil”, destacou a ABRASF na petição.

Exigência de origem lícita dos recursos

A associação também chama a atenção para a ausência de mecanismos eficazes na lei federal que obriguem as empresas a comprovarem a origem lícita dos recursos usados no pagamento da outorga. Para a ABRASF, isso aumenta o risco de lavagem de dinheiro em um setor já sensível a práticas ilícitas financeiras.

Decisão liminar do ministro Fux

O ministro Luiz Fux, relator da ADI 7721 no STF, já havia emitido decisão monocrática em novembro de 2024 com medidas de caráter imediato. A determinação proibiu publicidade de apostas esportivas direcionada a crianças e adolescentes e impôs restrições ao uso de recursos provenientes de programas sociais, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada, em apostas.

Além disso, a decisão de Fux foi submetida ao referendo do plenário da Corte e destacou a preocupação com o aumento do endividamento dos apostadores e os impactos negativos na saúde mental de famílias brasileiras.

Audiência pública e debate no STF

Para embasar a análise da Lei 14.790/23, o STF promoveu uma audiência pública nos dias 11 e 12 de novembro de 2024. Mais de 40 entidades participaram, incluindo representantes do Executivo, do Senado Federal, da Procuradoria-Geral da República, Defensorias Públicas, OAB, clubes de futebol, especialistas internacionais e organizações da sociedade civil. O objetivo foi discutir os impactos sociais e econômicos das apostas online no Brasil.

Reivindicações da ABRASF

Com base nas lacunas apontadas, a ABRASF solicita ao STF que reconheça a inconstitucionalidade por omissão da Lei 14.790/23 e determine a inclusão de critérios mais rigorosos para:

  • Comprovação da origem lícita dos recursos para pagamento da outorga;
  • Recolhimento prévio de tributos devidos sobre atividades já realizadas no país;
  • Maior rigor na fiscalização tributária e financeira das operadoras;
  • Implementação de barreiras adicionais contra lavagem de dinheiro.

Contexto e próximos passos

Até o momento, 28 pedidos de amicus curiae já foram apresentados na ADI 7721 por governos estaduais e entidades civis. A ação se tornou um dos principais pontos de embate sobre a regulação do setor de iGaming e legislação das apostas esportivas no Brasil.

A ABRASF reforça sua legitimidade institucional na defesa dos interesses dos municípios e das finanças públicas, destacando que sem a cobrança retroativa de tributos e sem mecanismos sólidos de prevenção à lavagem de dinheiro, a regulamentação corre o risco de fragilizar ainda mais as contas públicas.

O julgamento da ADI 7721 segue em andamento no STF e deverá ter impacto decisivo sobre o futuro da tributação e da fiscalização das empresas de apostas que atuam no Brasil desde 2018.

Fonte: BNLData – bnldata.com.br

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Amábile Silva
Amábile Silvahttps://conexaobet.com/
Estudante e aspirante a escritora, apaixonada por literatura e filosofia.

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