Brechas legais permitem que menores façam propaganda de apostas esportivas

Clubes utilizam jovens como veículos indiretos de publicidade para casas de apostas, sem infringir diretamente a legislação, tais brechas legais permitem que menores façam propaganda de apostas esportivas.

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Menores de idade na publicidade de apostas esportivas: o que diz a lei?

A regulamentação sobre publicidade, propaganda e marketing no mercado de apostas é recente no Brasil. Com isso, surgem brechas legais que podem permitir, ainda que de forma indireta, a exposição de menores de idade em campanhas publicitárias de apostas esportivas — uma prática que, em tese, deveria ser proibida.

A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, que regulamenta o setor, traz regras expressas sobre a participação de menores. No Capítulo III, voltado à comunicação e publicidade, há uma proibição clara:

Art. 12. São vedadas as ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing de loteria de apostas de quota fixa que:
[…] XV – incluam a participação de pessoa que tenha ou que pareça ter menos de dezoito anos.

Além disso, a Seção II, que trata das regras de patrocínio, reforça a vedação ao envolvimento de menores:

Art. 17. Nas ações em que figure como patrocinador, […] o agente operador de apostas deve:
II – abster-se de:
a) patrocinar crianças ou adolescentes;
b) buscar influenciar ou incentivar crianças ou adolescentes a apostarem;
c) patrocinar eventos dirigidos majoritariamente a crianças ou adolescentes;
d) patrocinar equipes juvenis ou infantis.

À primeira vista, a interpretação literal desses dispositivos levaria à conclusão de que qualquer forma de participação de menores de 18 anos em ações de marketing de casas de apostas é proibida. No entanto, a prática revela uma situação mais complexa onde existem brechas legais permitem que menores façam propaganda de apostas esportivas.

A brecha legal: patrocínio indireto e a participação de menores

Nos jogos de futebol, é comum que os atletas — inclusive menores de idade — entrem em campo com o uniforme oficial do clube, que normalmente exibe o logotipo da casa de apostas patrocinadora. A publicidade, portanto, não é direcionada ao menor, mas à instituição esportiva.

É nesse ponto que surge a controvérsia: o patrocínio está vinculado ao clube, o que, em tese, o colocaria dentro dos limites legais. Porém, o menor, ao usar o uniforme durante uma partida ou ao aparecer em campanhas do clube, está indiretamente participando de uma ação publicitária. Mesmo sem ser o alvo direto da campanha, ele expõe a marca para o público, o que, na prática, pode contrariar o espírito da norma.

Vale lembrar que a finalidade da regulamentação publicitária nas apostas é dupla:

  1. Proteger os menores dos riscos do vício em jogos.
  2. Impedir que eles sejam explorados como instrumentos de divulgação dessas marcas.

O caso da Copa São Paulo de Futebol Júnior

Essa tensão interpretativa foi tratada na Nota Técnica SEI nº 3987/2024/MF, emitida em 23 de dezembro de 2024. O documento analisou a legalidade de apostas e publicidade no âmbito da Copa São Paulo de Futebol Júnior 2025.

A conclusão foi pela proibição das apostas nos jogos do campeonato, com base no art. 3º, parágrafo único da Lei nº 14.790/2023, e também pela vedação de ações de comunicação, publicidade e patrocínio. O argumento principal foi a participação majoritária de adolescentes tanto como jogadores quanto como público-alvo do evento.

Contudo, a nota técnica não analisou casos específicos de exposição indireta de menores por meio de uniformes ou outras formas de publicidade não direta, sobretudo nas competições de participantes não majoritariamente menores. Isso demonstra uma lacuna na interpretação da norma pelos órgãos regulatórios em que a brechas legais permitem que menores façam propaganda de apostas esportivas.

Implicações práticas e jurídicas

A legislação é clara ao proibir a participação de menores em publicidade de apostas, mesmo que de forma indireta. No entanto, a aplicação prática dessa regra levanta diversos questionamentos:

  • Os clubes devem fornecer uniformes sem a logomarca das casas de apostas aos jogadores menores?
  • Como ficam os contratos de patrocínio já firmados antes da entrada em vigor da portaria?
  • Havendo repasse de valores a atletas por contratos de patrocínio, seria necessário revisá-los para excluir menores?
  • As emissoras que transmitem os jogos têm alguma responsabilidade sobre a exibição dessa publicidade?

Penalidades Aplicáveis

Como já explicado no artigo “Posso ser preso por operar uma Bet sem autorização?“, publicidade realizada em desacordo com a legislação é considerado infração administrativa passível de sanção.

Assim, caso seja instaurado procedimento administrativo que entenda configurada a participação de menores — ainda que de forma indireta — na publicidade de casas de apostas, nos termos apontados neste artigo, tanto os clubes quanto as empresas de apostas poderão ser responsabilizados e sofrer sanções.

As penalidades para essas infrações podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, variando conforme a gravidade da infração e o tipo de pessoa envolvida. As principais sanções são:

Multa: O valor da multa pode variar de 0,1% a 20% do produto da arrecadação da empresa, com um limite máximo de R$ 2 bilhões por infração. Para pessoas físicas ou jurídicas que não exercem atividade empresarial, a multa pode variar de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

Proibições: A lei prevê a proibição de obter novas autorizações, realizar determinadas atividades e participar de licitações por um determinado período.

Outras sanções: A lei também prevê outras sanções, como a cassação de autorizações e o descredenciamento de empresas.

Conclusão

A legislação busca proteger os menores, mas ainda há indefinições importantes quanto à interpretação e à aplicação das normas, especialmente em situações de patrocínio institucional com efeitos indiretos sobre atletas menores.

Enquanto essas questões não forem enfrentadas de forma objetiva pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) ou por meio de regulamentações complementares, permanece a insegurança jurídica para clubes, patrocinadores e demais envolvidos.

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