Câmara confirma fim da LotSeridó após STF barrar loterias municipais

Câmara de Bodó comunica ao STF a suspensão definitiva da LotSeridó e revogação da lei municipal após liminar que proibiu loterias municipais em todo o Brasil.

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Câmara confirma fim da LotSeridó após STF barrar loterias municipais

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a suspensão das loterias municipais em todo o território nacional teve reflexos diretos no Rio Grande do Norte. A Câmara Municipal de Bodó comunicou oficialmente à Corte o encerramento definitivo das atividades da LotSeridó, serviço lotérico criado pelo município, além da revogação completa do marco legal que sustentava a operação.

A manifestação foi encaminhada ao ministro Nunes Marques, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1212, que trata da constitucionalidade da atuação dos municípios na exploração de jogos e apostas. No documento, o Legislativo municipal afirma ter cumprido integralmente a medida cautelar concedida pelo STF.

Encerramento ocorreu antes mesmo da liminar do STF

De acordo com o comunicado protocolado no dia 19 de janeiro, a Câmara esclareceu que a paralisação das atividades da LotSeridó ocorreu ainda em 24 de outubro de 2025. Ou seja, a suspensão foi adotada antes mesmo da concessão formal da liminar pelo Supremo Tribunal Federal.

A medida atingiu todos os credenciamentos, contratos administrativos e processos licitatórios que haviam sido estruturados com base na Lei Complementar Municipal nº 01/2024. Essa norma havia instituído oficialmente o serviço lotérico no município de Bodó, permitindo a exploração de diferentes modalidades de apostas.

Com a paralisação, nenhuma atividade relacionada à LotSeridó permaneceu em funcionamento, incluindo parcerias com operadores privados e eventuais planos de expansão do serviço lotérico local.

Decisão do STF impacta loterias municipais em todo o país

A liminar concedida pelo ministro Nunes Marques determinou a interrupção imediata de todas as loterias municipais em operação no Brasil. A decisão teve alcance nacional e afetou dezenas de cidades que haviam criado estruturas próprias para explorar jogos e apostas, especialmente no segmento de quota fixa.

Entre as modalidades atingidas estão apostas esportivas, jogos online e outras formas digitais de apostas que vinham sendo autorizadas por leis municipais. Segundo o STF, a competência para legislar e regulamentar esse tipo de atividade não cabe aos municípios.

O entendimento reforça a centralização regulatória do setor de iGaming, especialmente após as mudanças legislativas recentes no país.

Revogação completa da legislação municipal

No caso específico de Bodó, a Câmara Municipal informou que não apenas suspendeu as operações da LotSeridó, como também promoveu a revogação integral da legislação que autorizava o serviço. A Lei Complementar Municipal nº 05/2025, promulgada em 8 de dezembro de 2025, revogou totalmente a Lei Complementar nº 01/2024.

Além disso, todos os atos administrativos decorrentes da norma anterior foram automaticamente anulados, com efeitos imediatos. Segundo o Legislativo, atualmente não existe qualquer base legal que permita a exploração de serviços lotéricos no município.

O comunicado ao STF reforça que não há contratos vigentes, licitações em andamento ou autorizações ativas relacionadas a jogos e apostas em Bodó.

Fiscalização e compromisso com a decisão judicial

A Câmara Municipal também destacou que continuará exercendo sua função fiscalizatória em relação ao Poder Executivo local. O Legislativo se comprometeu a comunicar imediatamente ao STF qualquer eventual descumprimento da decisão judicial ou tentativa de retomada das atividades lotéricas no município.

Essa postura busca demonstrar alinhamento institucional com a determinação da Corte e evitar sanções mais severas, previstas na própria liminar.

Entendimento do STF sobre competência legislativa

No despacho que concedeu a liminar na ADPF 1212, o ministro Nunes Marques ressaltou que a exploração de serviços lotéricos possui caráter nacional do ponto de vista legislativo. Segundo ele, esse fator afasta a competência dos municípios para criar e regulamentar loterias próprias.

O ministro também citou a Lei nº 14.790, sancionada em dezembro de 2023, que alterou dispositivos da Lei nº 13.756/2018. A nova legislação concentrou no Ministério da Fazenda a atribuição de regulamentar e credenciar empresas autorizadas a operar apostas no Brasil.

Com isso, o STF reconhece que apenas os Estados e o Distrito Federal possuem competência para explorar loterias, desde que respeitem as diretrizes federais estabelecidas pela União e pela Secretaria de Prêmios e Apostas.

Multas pesadas para descumprimento

A decisão do Supremo também fixou penalidades expressivas para municípios e empresas que insistirem em manter atividades lotéricas em desacordo com a liminar. A multa diária estabelecida é de R$ 500 mil para entes públicos e operadores privados.

Além disso, prefeitos e dirigentes responsáveis pela continuidade das operações podem ser multados individualmente em R$ 50 mil por dia. As sanções buscam coibir tentativas de driblar a decisão judicial e garantir o cumprimento imediato da ordem.

O STF reforçou que a medida é necessária para preservar a segurança jurídica e a uniformidade regulatória do setor de apostas no país.

Impactos para o mercado de apostas no Brasil

A suspensão das loterias municipais representa um marco importante para o mercado de jogos e apostas no Brasil. A decisão fortalece a centralização da regulamentação e reduz a fragmentação normativa que vinha sendo criada por legislações locais.

Para operadores, afiliados e investidores, o cenário reforça a importância de acompanhar de perto as diretrizes federais e estaduais, especialmente no contexto da consolidação do mercado regulado de apostas esportivas e jogos online.

Mais informações sobre o avanço da regulamentação podem ser acompanhadas na seção de Legislação do ConexaoBet.

Fonte: Focus Brasil – focusgn.com
Autor: henriquea

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Afrânio Ítalo
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Estudante no Instituto Federal e redator júnior nas horas vagas.

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