A normativa, assinada pelo Ministro do Esporte, André Fufuca, acrescenta nas modalidades de grande popularidade os seguintes esportes: Bandy, Cornhole, Futebol Australiano, Futebol Gaélico e Hurling. A normativa também define que os torneios de e-sports podem ser objeto de apostas.
A proposta do Ministério do Esporte foi criar uma solução inteligente para garantir a integridade de um novo setor no Brasil e também para proteger os atletas e os apostadores das plataformas de apostas de quota fixa.
Conheça as novas modalidades autorizadas
Cornhole:
Cornhole é um jogo de arremesso de sacos de feijão ou milho em uma tábua inclinada com um buraco, popularmente conhecido no Brasil como “saco no buraco” ou “atira-sacos”. O objetivo é marcar pontos ao acertar a tábua ou o buraco com os sacos.
Bandy
Bandy é um esporte coletivo de inverno, no qual uma bola é batida com um taco. É considerado um ancestral do hóquei no gelo. O bandy é praticado ao ar livre num campo plano de gelo, e tem bastantes regras semelhantes às do futebol.
Futebol Australiano
O futebol australiano, também chamado de Aussie Rules, é um desporto largamente praticado na Austrália, onde, juntamente com o rugby league, é o desporto mais popular do país. Trata-se de um desporto de contato originado em Melbourne no século XIX. O jogo é disputado por 2 equipes de 18 jogadores em quatro tempos de 20 minutos cronometrados começando quando o juiz no centro do campo bate a bola com força ao chão, fazendo-a levantar podendo ser pega por qualquer uma das duas equipes (algo similar ao basquete). O jogo é praticado segurando-se a bola com a mão e batendo-a no chão a cada 15 metros.
Futebol gaélico
O futebol irlandês, também chamado de futebol gaélico, é a forma de futebol mais jogada na Irlanda. É, junto com o hurling, o esporte mais popular do país. Futebol Gaélico é jogado por times de 15 jogadores em gramado retangular com traves em forma de H localizadas no fim do campo. O objetivo principal é marcar gols, conduzindo a bola com chutes e socos. O time com maior pontuação no fim da partida ganha.
Hurling
O Hurling é um esporte de campo, um dos jogos gaélicos praticados na Irlanda, em que duas equipas com 15 jogadores cada tentam introduzir uma bola (sliotar) na rede adversária com a ajuda de bastões (hurleys). O objetivo é marcar pontos acertando a bola por cima da barra horizontal (1 ponto) ou por baixo, na rede (3 pontos).
e-Sports
A normativa também define que os torneios de e-Sports que tenham obtido licença ou autorização por parte do desenvolvedor ou do titular dos direitos de propriedade intelectual dos jogos eletrônicos jogados em tais torneios podem ser objeto de apostas.
No entanto, a portaria proíbe ao desenvolvedor ou titular dos direitos de propriedade intelectual dos jogos eletrônicos restringir a atuação a um único agente operador de apostas. Da mesma forma, é proibido ao operador de apostas exigir exclusividade na exploração desses torneios. Em ambos os casos, deverão ser observadas as condições isonômicas de acesso e assegurada a livre concorrência.
A normativa registra que o Ministério do Esporte manterá atualizada e disponível ao público a lista de modalidades de que trata esta Portaria, promovendo a partir do juízo de conveniência e oportunidade a inclusão de novas modalidades, inclusive de e-Sports, conforme sua regulamentação e reconhecimento por entidades esportivas oficiais e/ou por desenvolvedor ou do titular dos direitos de propriedade intelectual dos jogos eletrônicos.
A decisão de permitir a inclusão da modalidade de e-Sports (esportes eletrônicos) na Portaria MESP nº 125/2024 foi baseada no resultado da consulta pública realizada entre os dias 17 de fevereiro a 5 de março, na plataforma Participa + Brasil e que contou com a participação de 65 pessoas de diversos setores da sociedade civil, especialistas e interessados.
A consulta se os e-Sports que não são reconhecidos pelo Comitê Olímpico Internacional – COI deveriam ser incluídos na lista de modalidades autorizadas para apostas de quota fixa, verificou-se que a maioria entende que a modalidade deveria ser incluída com 89,23% optando pelo Sim e apenas 10,76% foram contrários.
Ministério do Esporte/Gabinete do Ministro
Diário Oficial da União
Publicado em: 23/04/2025 | Edição: 76 | Seção: 1 | Página: 36
Órgão: Ministério do Esporte/Gabinete do Ministro
PORTARIA MESP Nº 36, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Altera a Portaria MESP n° 125, de 30 de dezembro de 2024, que regulamenta as modalidades esportivas e entidades de prática esportiva que podem ser objeto de apostas de quota fixa nos eventos reais de temática esportiva de que trata o inciso I do art. 3º da Lei n° 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e o art. 5º da Portaria Interministerial MF/MESP/AGU Nº 28, de 22 de maio de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 1º, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 5º da Portaria Interministerial MF/MESP/AGU Nº 28, de 22 de maio de 2024, e de acordo com a documentação constante do processo nº 71000.083263/2024-70 resolve:
Art. 1º A Portaria MESP nº 125, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ………………………………………………..
VI – Os esportes e modalidades de grande popularidade: Automobilismo; Bandy; Beach Tennis; Bilhar; Bodyboard; Bocha; Capoeira; Cornhole; Críquete; Dança Esportiva; Dardos; Fisiculturismo; Floorball; Futebol Americano; Futebol de Areia; Futebol Australiano; Futebol Gaélico; Futebol Society (incluindo o “X1″); Futevôlei; Hóquei sobre Patins; Hurling; Jiu-Jitsu; Kart; Lacrosse; MMA (Artes Marciais Mistas); Motociclismo; Muay Thai; Paraquedismo; Pesca; Polo; Pool (Sinuca Americana); Rally; Rugby de 15; Rugby League; Rugby Union; Sambo; Sumô; Trote a cavalo (saltos e curvas, a trote e a galope); Voo à Vela e Xadrez;” (NR)
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“VIII – Os torneios de e-Sports que tenham obtido licença ou autorização por parte do desenvolvedor ou do titular dos direitos de propriedade intelectual dos jogos eletrônicos jogados em tais torneios”. (NR)
“Parágrafo único: É vedado ao desenvolvedor ou titular dos direitos de propriedade intelectual dos jogos eletrônicos restringir a atuação a um único agente operador de apostas. Da mesma forma, é proibido ao operador de apostas exigir exclusividade na exploração desses torneios. Em ambos os casos, deverão ser observadas as condições isonômicas de acesso e assegurada a livre concorrência, nos termos da legislação vigente.” (NR)
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“Art. 7º O Ministério do Esporte manterá atualizada e disponível ao público a lista de modalidades de que trata esta Portaria, promovendo a partir do juízo de conveniência e oportunidade a inclusão de novas modalidades, inclusive de e-Sports, conforme sua regulamentação e reconhecimento por entidades esportivas oficiais e/ou por desenvolvedor ou do titular dos direitos de propriedade intelectual dos jogos eletrônicos.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
Veja a publicação da portaria MESP 36/2025 clicando aqui!

