Compadres ganham na Mega da Virada e TJSE manda dividir prêmio
Uma aposta realizada na Mega da Virada em uma casa lotérica do interior de Sergipe terminou em uma longa disputa judicial e agora teve desfecho favorável à divisão do prêmio. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) reconheceu a existência de uma sociedade de fato entre dois amigos que jogaram juntos, determinando a partilha igualitária do valor conquistado na quina.
O ajudante de pedreiro José Gecivaldo de Jesus e o vigilante Gutemberg Oliveira acertaram cinco dezenas no concurso especial da Mega da Virada, realizado no fim de 2022. O prêmio total foi de R$ 45,4 mil, mas acabou sendo sacado integralmente por apenas um dos apostadores, o que deu início a um processo judicial que se estendeu por quase três anos.
Decisão do TJSE garante divisão igual do prêmio
Em decisão proferida em dezembro de 2025, o TJSE determinou que cada um dos envolvidos tem direito a R$ 22,7 mil, acrescidos de juros e correção monetária. O entendimento da Justiça foi de que houve uma aposta conjunta, caracterizando uma sociedade de fato, conforme prevê o Código Civil.
O processo teve início em janeiro de 2023, quando José Gecivaldo procurou a Justiça após não receber sua parte do prêmio. Segundo ele, havia um acordo verbal entre os dois para dividir qualquer valor obtido com a aposta feita na loteria.
A aposta em Frei Paulo e o início do conflito
O caso remonta ao dia 29 de dezembro de 2022, quando os dois compadres foram juntos a uma casa lotérica no município de Frei Paulo, localizado a cerca de 76 km de Aracaju. Na ocasião, foram realizados três jogos simples de seis dezenas, totalizando um valor de R$ 13,50.
De acordo com o relato do ajudante de pedreiro, a aposta foi feita em conjunto, com a combinação de que qualquer prêmio seria dividido igualmente. No entanto, como José Gecivaldo viajaria a trabalho no dia seguinte, o bilhete ficou sob a guarda de Gutemberg Oliveira.
Após o sorteio da Mega da Virada, José Gecivaldo descobriu que os números haviam garantido uma quina. Mesmo assim, não recebeu qualquer valor, o que motivou as tentativas de acordo extrajudicial e, posteriormente, o acionamento do Judiciário.
Tentativas de conciliação sem sucesso
Ao longo do processo, foram realizadas duas audiências de conciliação. A primeira ocorreu em abril de 2023, poucos meses após o ajuizamento da ação, mas terminou sem acordo entre as partes. Uma nova tentativa foi feita em maio de 2025, novamente sem êxito.
Com a ausência de consenso, o processo seguiu para a fase de instrução, com apresentação de provas documentais, testemunhais e até análise de imagens de câmeras de segurança da lotérica.
Versões opostas apresentadas pelas partes
A defesa do vigilante apresentou uma narrativa completamente diferente. Segundo Gutemberg Oliveira, não houve aposta conjunta em todos os jogos. Ele alegou que apenas uma das apostas contou com a participação do compadre, enquanto a quina premiada teria ocorrido em um jogo exclusivo.
Ainda conforme essa versão, os valores solicitados por José Gecivaldo após o sorteio teriam sido pedidos como ajuda financeira, e não como divisão do prêmio. A defesa chegou a afirmar que o autor da ação tentou distorcer os fatos para obter vantagem indevida.
Já a defesa de José Gecivaldo sustentou que existiu apenas um único talão, com três jogos vinculados, todos realizados em conjunto. Segundo os advogados, ambos contribuíram financeiramente e participaram ativamente do preenchimento das apostas.
Imagens da lotérica e depoimentos foram decisivos
Um dos pontos centrais do processo foi o pedido de acesso às imagens das câmeras de segurança da casa lotérica. Inicialmente, o pedido foi negado sob o argumento de que as gravações provavelmente já não existiriam. No entanto, após recurso, o TJSE determinou a juntada das filmagens ao processo.
A análise das imagens reforçou a tese de aposta conjunta, segundo a interpretação acolhida pelo juízo. Além disso, testemunhas indicadas por José Gecivaldo afirmaram que os dois sempre comentaram que haviam jogado juntos e que o prêmio seria dividido.
Uma das testemunhas relatou ter ouvido diretamente dos compadres que o combinado era “rachar” qualquer valor obtido. Outra afirmou que ambos demonstraram entusiasmo após a aposta e se referiam ao jogo como algo feito em parceria.
Entendimento jurídico sobre sociedade de fato
Na sentença, o juiz Camilo Chianca de Oliveira Azevedo destacou que, quando duas pessoas se unem para realizar uma única aposta, contribuindo financeiramente, presume-se a existência de uma sociedade de fato. Esse entendimento está previsto no artigo 981 do Código Civil.
O magistrado também ressaltou que caberia ao réu comprovar de forma inequívoca que havia um acordo prévio separando os jogos dentro do mesmo bilhete, o que não ocorreu. Dessa forma, prevaleceu a versão de que a aposta foi conjunta.
Destino do prêmio e situação atual
Consta nos autos que Gutemberg Oliveira utilizou cerca de R$ 36 mil do prêmio, o equivalente a mais de 79% do valor total, para a compra de um imóvel. Com a decisão, ele deverá repassar a quantia determinada ao ex-companheiro de aposta.
Até o momento, não há informações oficiais sobre o pagamento do valor ou sobre eventual recurso contra a decisão, que ainda não transitou em julgado. O caso chama atenção para a importância de acordos claros em apostas compartilhadas, especialmente em jogos de grande visibilidade como a Mega da Virada, administrada pela Caixa Econômica Federal.
O episódio também reforça como o Judiciário brasileiro tem interpretado disputas envolvendo prêmios de jogos, aplicando princípios do direito civil e processual, conforme normas vigentes divulgadas em portais oficiais do Governo Federal.
Fonte: BNL Data e Autor: Magno José

