Justiça nega prêmio da Mega da Virada para apostador que teve bilhete furtado

Catarinense comprovou que comprou o bilhete, mas o Judiciário entendeu que prescreveu o prazo para recebimento.

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Um apostador de Florianópolis (SC) teve negado o recebimento do prêmio da Mega da Virada após ter o bilhete furtado em 1º de janeiro de 2023. Mas a Justiça Federal anunciou a decisão, revertendo um julgamento anterior que favorecia o catarinense.

O sorteio, realizado em 31 de dezembro de 2022, premiou o apostador com R$ 11.420,27, referente à cota do bolão que acertou cinco dos seis números sorteados.

Reviravolta judicial

Então, em dezembro de 2023, a 6ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis havia determinado que a Caixa Econômica Federal pagasse o valor ao apostador. Mas isso não aconteceu, pois a Caixa recorreu e uma nova sentença foi emitida em 12 de julho a favor da instituição financeira.

O apostador relatou que comprou uma cota de um bolão da Mega da Virada e teve o bilhete furtado em 30 de dezembro, um dia antes do sorteio. Ele apresentou comprovantes de pagamento e um boletim de ocorrência à Justiça.

Contudo, a Caixa Econômica Federal negou o pagamento com base na falta do bilhete premiado. Diante da recusa, em 27 de março de 2023, 86 dias após o sorteio, o apostador entrou na Justiça.

Prescrição para recebimento do prêmio da Mega da Virada

O despacho inicial, emitido em 28 de março, determinou que a Caixa fosse notificada sobre o caso. No entanto, a citação ao banco ocorreu apenas em 7 de abril, 97 dias após o sorteio. A Caixa argumentou que o prazo legal de 90 dias para receber o prêmio já havia expirado.

Mas o Juiz Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva afirmou que “no caso concreto, em se tratando de bilhete furtado, aplica-se o disposto no art. 17 do Decreto-Lei nº 204/67.

Ou seja, a prescrição interrompe com a ‘citação válida, no caso de procedimento judicial’“. Como a citação ocorreu apenas em 7 de abril, o juiz reconheceu a prescrição da pretensão.

Portanto, este caso destaca a importância de manter os bilhetes de loteria em local seguro. A perda ou furto do bilhete pode resultar em complicações jurídicas e, eventualmente, na perda do prêmio.

Assim, os apostadores devem estar cientes dos prazos legais e das implicações de processos judiciais em casos de furto ou perda do bilhete.

FonteG1

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