STF analisa validade de loterias municipais após ação do partido Solidariedade

O partido Solidariedade entrou com ação no STF pedindo a suspensão das loterias municipais. A AGU apoia a medida, alegando que só a União pode legislar sobre o tema. Saiba os impactos jurídicos.

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O partido Solidariedade ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212 no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a legalidade da criação e operação de loterias por municípios brasileiros. O caso está sob a responsabilidade do ministro Nunes Marques.

No pedido, a legenda solicita que todas as legislações e decretos municipais que autorizam a exploração de sistemas lotéricos locais sejam suspensos de forma liminar até decisão final da Corte. O argumento central é de que tais normas afrontam a competência privativa da União e criam um ambiente de desorganização que afeta diretamente a arrecadação e a gestão de tributos.

AGU apoia suspensão das loterias municipais

Em manifestação enviada ao STF na última quinta-feira (29), a Advocacia-Geral da União (AGU) declarou apoio à ADPF proposta pelo Solidariedade. A AGU defende que os municípios não possuem respaldo constitucional para instituir ou regulamentar loterias, reforçando que tal prerrogativa é exclusiva da União, conforme previsto no artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal.

De acordo com o órgão, a Corte Suprema já reconheceu, em decisões anteriores, que apenas Estados e o Distrito Federal podem explorar materialmente o serviço de loteria, com base na competência residual definida no artigo 25, §1º da Carta Magna.

Constituição e jurisprudência respaldam exclusividade da União

A AGU destaca que, em julgamentos como os das ADPFs 492 e 493, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4986, o STF definiu que a União tem a prerrogativa de legislar sobre o setor, enquanto os Estados podem explorá-lo, desde que respeitadas certas condições. No entanto, essa autorização não se estende automaticamente aos municípios.

Além disso, a Súmula Vinculante nº 2 do STF consolida esse entendimento, reforçando que “sistemas de consórcios e sorteios” abrangem o serviço de loteria sob competência legislativa da União.

Riscos e impactos da descentralização lotérica

A AGU também argumenta que a pulverização das loterias em nível municipal compromete a eficácia da fiscalização e a segurança do cidadão. O documento menciona que a Lei nº 13.756/2018 autoriza a exploração do setor apenas pela União, Estados e Distrito Federal, ignorando a inclusão dos municípios.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), citada na manifestação, alerta para os perigos da falta de regulação uniforme. Um dos exemplos apresentados é o do município de Bodó, no Rio Grande do Norte, que, com apenas 2.363 habitantes, credenciou 38 empresas para operar loterias virtuais – uma proporção de uma empresa para cada 62 moradores.

Ministério da Fazenda como regulador central

Outro ponto relevante mencionado pela AGU é a Lei nº 14.790/2023, que atribuiu ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de regulamentar e credenciar os operadores de apostas de quota fixa no Brasil. Essa centralização visa garantir um controle mais rigoroso e efetivo sobre o setor, evitando abusos e práticas irregulares.

Cidades envolvidas na ADPF 1212

A ação do Solidariedade contesta legislações locais de diversas cidades brasileiras, entre elas:

Estado Municípios Citados
São Paulo (SP) São Vicente, Guarulhos, São Paulo, Poá, Campinas
Minas Gerais (MG) Belo Horizonte
Paraná (PR) Foz do Iguaçu
Rio Grande do Sul (RS) Pelotas, Porto Alegre
Goiás (GO) Caldas Novas, Anápolis
Rio Grande do Norte (RN) Bodó
Rio de Janeiro (RJ) Miguel Pereira

Tramitação no STF e próximos passos

Em 25 de março, o ministro Nunes Marques solicitou informações às autoridades mencionadas na ação no prazo de dez dias. Além disso, determinou a manifestação da AGU e da Procuradoria-Geral da República (PGR), conforme previsto no artigo 6º da Lei nº 9.882/1999.

Apesar da solicitação de liminar pelo Solidariedade, o ministro ainda não decidiu sobre a suspensão imediata das leis municipais. Em sua decisão, destacou a importância e os impactos sociais e jurídicos do tema, deixando em aberto a possibilidade de análise do pedido cautelar a qualquer momento, conforme evolução dos autos.

O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, reforçou a posição institucional de apoio à suspensão das legislações municipais em sua manifestação oficial na ADPF 1212.

O julgamento do mérito da ação deverá estabelecer um marco importante sobre os limites da autonomia municipal frente à regulação federal em temas sensíveis como o mercado de jogos e apostas.

Clique aqui e confira a íntegra da petição da AGU na ADPF 1212

Fonte original: STF

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