Justiça Federal revoga liminar e impede a casa de apostas Zona de Jogo de operar sem autorização oficial da SPA.
De acordo com a decisão, o órgão responsável por definir se uma marca pode ou não operar apostas esportivas ou jogos online no Brasil é a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.
“O pedido formulado pela impetrante ultrapassa os limites do mandado de segurança e mostra-se incompatível com a via eleita. Pretende-se, na prática, a reavaliação de decisões tomadas no âmbito do processo administrativo, bem como a concessão de autorização para o exercício de atividade regulada, medidas que não podem ser determinadas pelo Judiciário nesta ação de natureza mandamental.
O mandado de segurança é destinado à proteção de direito líquido e certo, amparado em prova pré-constituída, não se prestando à substituição da atuação discricionária da Administração Pública.
É necessário destacar que a atuação do Poder Judiciário no controle de legalidade dos atos administrativos limita-se à verificação de sua conformidade com a legislação vigente, sendo-lhe vedado analisar o mérito administrativo.
No presente caso, não cabe ao Judiciário substituir-se à Secretaria de Prêmios e Apostas para determinar a emissão de autorização, pois isso implicaria interferência indevida no processo administrativo regularmente instaurado e concluído, violando o princípio da separação dos poderes.
A eventual discordância quanto ao conteúdo da decisão administrativa não justifica a concessão da ordem, tampouco autoriza o reexame da conveniência ou oportunidade do ato”, consta na decisão.
Entenda o caso da Zona de Jogo
Ainda conforme o Poder 360, a empresa Zona de Jogo ingressou com um mandado de segurança contra a SPA em dezembro do ano passado. Uma liminar foi concedida em janeiro de 2025. Dessa maneira, a plataforma foi incluída na lista de casas de apostas autorizadas a operar no Brasil por ordem judicial.
Agora, a Zona de Jogo não aparece mais entre as casas de apostas habilitadas no site oficial da SPA. A lista de empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda a ofertar apostas de quota fixa em âmbito nacional pode ser encontrada AQUI.
Impacto no mercado e na Zona de Jogo
Com a revogação da liminar, a Zona de Jogo deixou de estar autorizada a operar no Brasil e, inclusive, foi retirada da lista de operadoras regulares disponível no site da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Isso significa que qualquer operação da marca passa a ser considerada irregular, podendo acarretar penalidades, bloqueio de atividades, remoção de publicidade e até responsabilizações criminais, conforme a nova legislação brasileira de apostas (Lei nº 14.790/2023 e regulamentações complementares).
A decisão também gera efeito simbólico e prático para outras empresas que estejam tentando obter autorizações por meio de liminares judiciais: fica cada vez mais claro que esse atalho jurídico não substitui o processo regulatório formal. A tendência é que decisões semelhantes se repitam, reforçando a centralização das autorizações nas mãos da SPA.
Contexto regulatório e reforço da autoridade da SPA
Desde a publicação do novo marco regulatório das apostas no Brasil, com a Lei nº 14.790/2023, o governo federal tem trabalhado para consolidar um ambiente legal seguro, transparente e responsável para o setor. A criação da SPA e a publicação de portarias com regras rígidas de habilitação buscam profissionalizar o mercado e atrair operadores sérios, além de proteger os consumidores e garantir a arrecadação tributária.
Empresas que operam sem autorização estão sujeitas a sanções administrativas e criminais, e a própria atuação da Justiça Federal neste caso reforça o compromisso das autoridades com o cumprimento da lei. A medida também atende a preocupações de órgãos internacionais e do próprio setor, que veem com bons olhos a consolidação de um mercado regulado e supervisionado.
Créditos: iGaming Brazil – igamingbrazil.com

