Ministério da Fazenda redefine distribuição dos prêmios da Mega-Sena e Mega da Virada
O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), anunciou novas regras para a divisão dos percentuais da arrecadação destinados aos prêmios da Mega-Sena e do concurso especial Mega da Virada. A atualização foi publicada na Portaria SPA/MF Nº 1.656 no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (31).
Novos percentuais para a Mega-Sena
Com a mudança, a faixa principal de premiação (sena) passa a receber 40% da arrecadação, em vez dos 35% praticados anteriormente. Os demais percentuais foram ajustados da seguinte forma:
- 13% para a quina
- 15% para a quadra
Além disso, a partir de agora 10% da arrecadação de cada concurso regular da Mega-Sena serão reservados exclusivamente para compor o prêmio da Mega da Virada, garantindo maior previsibilidade para o valor acumulado no último sorteio do ano.
Regras específicas para a Mega da Virada
No concurso especial de fim de ano, a nova normativa define que 90% da arrecadação sejam destinados à faixa principal (sena). Os outros 10% serão divididos igualmente entre as demais categorias de premiação:
- 5% para a quina
- 5% para a quadra
Antes, essas porcentagens não eram regulamentadas de forma detalhada, o que deixava margem para variações na distribuição.
Impacto da mudança
A alteração busca aumentar a competitividade e a atratividade da Mega-Sena e da Mega da Virada, ao mesmo tempo em que garante transparência para os apostadores e previsibilidade na composição do prêmio especial.
As regras anteriores estavam estabelecidas na normativa SEAE/ME nº 8.427/2022, agora substituída pela portaria do Ministério da Fazenda.
O texto completo da portaria está disponível no Diário Oficial da União.
Com essa medida, o governo reforça a importância da gestão clara dos recursos obtidos com as apostas e incentiva ainda mais a participação nos sorteios.

