Governo define novo código DARF para repasses das bets ao Funapol
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou uma nova portaria que altera os procedimentos de recolhimento de recursos provenientes das apostas de quota fixa destinados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
A mudança foi oficializada por meio da Portaria SPA/MF nº 1.287, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (8). O texto estabelece um novo código de receita que deverá ser utilizado pelas operadoras regulamentadas no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Segundo a secretaria, a medida busca padronizar os procedimentos administrativos, fortalecer os mecanismos de controle e ampliar a transparência na destinação dos recursos arrecadados pelas apostas de quota fixa.
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Novo código DARF passa a ser obrigatório
A principal alteração promovida pela nova portaria é a definição do código de receita 5862 para os recolhimentos destinados ao Funapol.
O código identificado como “PARTICIP.UNIÃO REC.LOTER.APOSTAS QUOTA FIXA” deverá ser utilizado pelas empresas operadoras de apostas ao realizarem pagamentos via DARF.
A medida modifica dispositivos da Portaria SPA/MF nº 1.212/2024 e atualiza os procedimentos em conformidade com as alterações trazidas pela Medida Provisória nº 1.348, editada em abril de 2026.
Segundo o Ministério da Fazenda, a padronização permitirá maior rastreabilidade dos valores arrecadados e facilitará o acompanhamento da destinação correta dos recursos públicos.
Recursos serão destinados ao Funapol
O Funapol é responsável pelo financiamento de atividades operacionais e de aparelhamento da Polícia Federal.
Os recursos provenientes das apostas de quota fixa representam uma das fontes previstas em lei para abastecimento do fundo.
Com a definição de um código único de arrecadação, o governo pretende reduzir inconsistências administrativas e minimizar falhas nos processos de recolhimento realizados pelas empresas do setor.
O secretário substituto de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Fabio Augusto Macorin, foi o responsável pela assinatura da nova normativa.
Portaria atualiza regras anteriores
A nova regulamentação também revoga oficialmente a Portaria SPA/MF nº 784, publicada em março de 2026.
Segundo o governo, a substituição da norma anterior ocorreu devido às recentes mudanças no marco regulatório das apostas esportivas e jogos online no Brasil.
As alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.348 tornaram necessária a atualização dos códigos de receita utilizados pelos operadores autorizados.
Com isso, todas as empresas do segmento deverão observar imediatamente as novas regras estabelecidas pela SPA-MF.
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Objetivo é ampliar transparência na arrecadação
A Secretaria de Prêmios e Apostas destacou que a definição de códigos específicos para cada destinação ajuda a fortalecer os mecanismos de fiscalização e controle financeiro.
Além disso, a medida facilita o acompanhamento dos valores repassados à Conta Única do Tesouro Nacional.
O documento inclui ainda um anexo técnico detalhando os procedimentos operacionais que deverão ser seguidos pelas operadoras de apostas de quota fixa.
Segundo o governo federal, o modelo busca assegurar que os recursos arrecadados sejam corretamente identificados e encaminhados para as finalidades previstas em lei.
Marco regulatório das apostas segue avançando
Desde a regulamentação do mercado brasileiro de apostas online, o Ministério da Fazenda vem implementando uma série de medidas para estruturar o funcionamento do setor.
A atuação da SPA-MF inclui fiscalização de operadores, definição de regras operacionais, monitoramento financeiro e criação de mecanismos voltados à proteção dos consumidores.
A secretaria também é responsável por supervisionar o cumprimento das obrigações tributárias das empresas autorizadas a atuar no país.
As apostas de quota fixa passaram a integrar oficialmente o sistema regulado brasileiro após a aprovação da Lei 14.790/2023.
| Informação | Detalhe |
|---|---|
| Órgão responsável | SPA-MF |
| Portaria publicada | SPA/MF nº 1.287/2026 |
| Novo código DARF | 5862 |
| Destino dos recursos | Funapol |
| Tipo de operação | Apostas de quota fixa |
| Norma revogada | Portaria SPA/MF nº 784/2026 |
| Base legal | Leis 13.756/2018 e 14.790/2023 |
Operadoras devem seguir regras imediatamente
A nova portaria entrou em vigor na própria data de publicação no Diário Oficial da União.
Isso significa que todas as operadoras autorizadas devem utilizar imediatamente o novo código de receita ao realizar os recolhimentos destinados ao Funapol.
A expectativa do governo é que a atualização contribua para aumentar a eficiência administrativa e fortalecer os mecanismos de controle financeiro sobre o mercado regulado de apostas.
Mais informações sobre as normas do setor podem ser consultadas no portal oficial da Secretaria de Prêmios e Apostas.
A publicação oficial da portaria também está disponível no Diário Oficial da União.
Fonte: BNL Data
Autor: Magno José

