Estado sustenta validade de regras para anúncios de apostas
O debate sobre os limites da publicidade de apostas esportivas ganhou um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF). O Governo do Rio Grande do Sul apresentou defesa formal contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.971, proposta pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que questiona a Lei Estadual nº 16.508/2026.
A legislação, sancionada pelo governador Eduardo Leite em abril deste ano, estabelece restrições para campanhas publicitárias, propagandas e ações de patrocínio realizadas por plataformas de apostas de quota fixa no território gaúcho. O Estado argumenta que a norma tem como principal finalidade proteger consumidores, prevenir o jogo problemático e reduzir riscos relacionados ao superendividamento.
A controvérsia chegou ao STF e está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que determinou a adoção de rito acelerado para análise do caso. A magistrada solicitou informações à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e ao governo estadual antes de encaminhar o processo para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Governo pede extinção da ação sem análise do mérito
Na petição encaminhada ao Supremo, a Procuradoria-Geral do Estado solicita inicialmente que a ação seja encerrada sem julgamento do mérito. O principal argumento utilizado pela defesa questiona a legitimidade da ANJL para atuar em ações de controle concentrado de constitucionalidade.
Segundo o governo gaúcho, a associação não atenderia aos critérios exigidos pela Constituição Federal e pela jurisprudência consolidada do STF para propor uma ADI.
De acordo com a argumentação apresentada, entidades de classe com atuação nacional precisam demonstrar representatividade efetiva em pelo menos nove unidades da federação, além de comprovar homogeneidade dos interesses representados e pertinência temática em relação ao objeto da ação.
A Procuradoria sustenta que a ANJL seria composta por um número limitado de empresas e teria atuação concentrada em poucos estados, o que inviabilizaria sua legitimidade para questionar a norma perante a Corte.
Estado afirma que associação defende interesses comerciais
Outro ponto central da defesa envolve a natureza dos interesses defendidos pela entidade autora da ação.
O governo argumenta que a associação atua predominantemente na proteção de interesses econômicos e concorrenciais de seus associados, buscando preservar condições comerciais favoráveis para as empresas do setor.
Na avaliação do Estado, essa característica afastaria o requisito de pertinência temática exigido pelo STF para ações desse tipo, uma vez que não haveria atuação direta na defesa de direitos coletivos relacionados à saúde pública, proteção do consumidor ou proteção da infância.
Por esse motivo, a Procuradoria entende que a ação sequer deveria ser admitida para julgamento.
Lei busca proteger consumidores e grupos vulneráveis
A legislação questionada foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e sancionada em 24 de abril de 2026.
O texto estabelece uma série de regras voltadas à publicidade de plataformas de apostas esportivas, conhecidas popularmente como bets.
Entre os objetivos declarados da norma estão a proteção do consumidor, a preservação da saúde mental, a prevenção do jogo compulsivo e a proteção de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade social.
A lei também pretende contribuir para reduzir riscos de endividamento excessivo relacionados à prática de apostas.
Principais restrições previstas na legislação
As novas regras criam limitações para a veiculação de campanhas publicitárias no estado e estabelecem critérios específicos para a divulgação dos serviços oferecidos pelas operadoras.
| Medida | Descrição |
|---|---|
| Mensagens obrigatórias | Alertas sobre jogo compulsivo e superendividamento |
| Conteúdo infantil | Proibição de mascotes, animações e recursos com apelo infantojuvenil |
| Uso de inteligência artificial | Vedação de personagens gerados por IA direcionados a menores |
| Locais esportivos | Restrições para anúncios em determinadas áreas |
| Proximidade de escolas | Proibição de publicidade em regiões próximas a instituições de ensino |
| Horário de exibição | Anúncios audiovisuais permitidos apenas entre 21h e 6h |
As restrições abrangem televisão aberta, emissoras de rádio, serviços de streaming e plataformas de conteúdo sob demanda.
A fiscalização ficará sob responsabilidade do PROCON-RS, que poderá aplicar sanções e multas em caso de descumprimento das regras.
Estado invoca competência concorrente prevista na Constituição
Além de contestar a legitimidade da ANJL, o governo também rebate a alegação de que a legislação estadual teria invadido competências exclusivas da União.
A associação sustenta que temas relacionados a propaganda comercial, telecomunicações, sorteios e responsabilidade civil seriam de competência privativa federal.
Por outro lado, a defesa apresentada pelo Estado argumenta que a norma está fundamentada na competência legislativa concorrente prevista no artigo 24 da Constituição Federal.
Segundo essa interpretação, estados podem editar normas complementares voltadas à defesa do consumidor, proteção da saúde pública e preservação dos direitos de crianças e adolescentes.
A Procuradoria afirma que a lei não altera o regime jurídico das apostas nem interfere na autorização federal para exploração da atividade, limitando-se à adoção de medidas administrativas voltadas à proteção social.
Precedentes do STF são utilizados como fundamento
Para sustentar a constitucionalidade da norma, o governo gaúcho citou diversos precedentes já analisados pelo Supremo Tribunal Federal.
Entre eles está a ADI 7.416, relacionada a uma legislação do Mato Grosso do Sul sobre informações prestadas por empresas de internet aos consumidores.
Segundo a defesa, a decisão demonstrou que estados podem editar normas complementares de proteção ao consumidor mesmo em setores regulados pela União.
Também foram mencionadas as ADPFs 492 e 493, julgamentos nos quais o STF reconheceu que a exploração de loterias pode ser exercida pelos estados em determinadas circunstâncias.
Na avaliação do governo, esses entendimentos reforçam a possibilidade de atuação estadual em temas relacionados à proteção dos consumidores de apostas.
Estudos apontam impactos sociais das apostas
A defesa anexou ainda estudos e pesquisas que apontam possíveis impactos econômicos e sociais associados às apostas.
Entre os documentos apresentados está um levantamento do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS), que estima em R$ 38,8 bilhões o custo social anual relacionado a problemas decorrentes de jogos e apostas no Brasil.
O estudo também aponta milhões de brasileiros em situação de risco associada ao comportamento de jogo.
Outro dado citado envolve pesquisa do CETIC, segundo a qual mais da metade das crianças e adolescentes entrevistados afirmaram ter tido contato com conteúdos publicitários relacionados a jogos e apostas.
Discussão pode gerar impacto nacional
Especialistas acompanham o caso com atenção porque a decisão do STF poderá influenciar futuras iniciativas legislativas em outras unidades da federação.
Caso a Corte reconheça a validade da lei gaúcha, estados poderão ganhar respaldo jurídico para adotar medidas semelhantes relacionadas à publicidade de apostas esportivas.
Por outro lado, eventual entendimento contrário poderá delimitar de forma mais restrita o alcance da atuação estadual sobre o tema.
Enquanto o julgamento não ocorre, a ação segue em tramitação. Após o recebimento das informações solicitadas pela relatora, a matéria será analisada pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral da República antes de retornar ao gabinete da ministra Cármen Lúcia.
Setor acompanha próximos desdobramentos
A discussão acontece em um momento de intensificação dos debates sobre publicidade, jogo responsável e proteção de grupos vulneráveis dentro do mercado regulado brasileiro.
Com o avanço da regulamentação federal das apostas de quota fixa, cresce também a atenção sobre medidas de proteção ao consumidor e sobre o equilíbrio entre liberdade econômica e interesse público.
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Mais informações sobre o andamento do processo podem ser consultadas no portal oficial do Supremo Tribunal Federal e na página da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Fonte: BNL Data | Autor: Magno José

