Receita esclarece tributação das operadoras no mercado regulado
A Receita Federal publicou, nesta terça-feira (28), uma solução de consulta no Diário Oficial da União que esclarece como deve ser calculada a base de incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre a atividade das operadoras de apostas de quota fixa no Brasil. A interpretação confirma que a tributação deve incidir apenas sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), ou seja, a receita efetivamente obtida pelas empresas após o pagamento dos prêmios aos apostadores.
A decisão representa um importante esclarecimento para o setor regulado de iGaming, ao estabelecer que valores destinados ao pagamento de prêmios e às destinações obrigatórias previstas em lei não integram o conceito de receita bruta das empresas e, portanto, não podem compor a base de cálculo das contribuições federais.
Prêmios pagos ficam fora da base de cálculo
Segundo a Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal, os recursos destinados aos apostadores premiados não pertencem às operadoras de apostas, funcionando apenas como valores transitórios em sua contabilidade.
Por esse motivo, esses montantes não caracterizam receita própria das empresas e devem ser excluídos do cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.
O mesmo entendimento também se aplica às destinações obrigatórias previstas na legislação que regulamenta o mercado brasileiro de apostas, incluindo repasses destinados a fundos públicos e entidades beneficiadas pelas normas do setor.
Entendimento vale para apostas físicas e online
A solução de consulta publicada pela Receita Federal possui abrangência nacional e alcança tanto as apostas realizadas em estabelecimentos físicos quanto aquelas efetuadas por meio das plataformas digitais autorizadas pelo Governo Federal.
Com isso, o entendimento uniformiza a forma de tributação das empresas licenciadas, reduzindo dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária aplicada ao segmento.
O que é o GGR
O Gross Gaming Revenue (GGR), amplamente utilizado pela indústria global de apostas, corresponde à diferença entre o valor arrecadado pelas operadoras e os prêmios pagos aos jogadores.
Na prática, trata-se da receita efetivamente obtida pela empresa com sua operação, servindo como principal indicador econômico do desempenho do setor em diversos mercados regulamentados.
Ao reconhecer que apenas essa receita líquida deve compor a base tributável, a Receita Federal aproxima a interpretação brasileira das práticas adotadas em outros países com mercados regulados.
Repasses obrigatórios também permanecem excluídos
Outro ponto destacado na manifestação da Receita Federal diz respeito às destinações legais estabelecidas pela regulamentação das apostas de quota fixa.
Esses recursos são direcionados a diversas finalidades públicas previstas na legislação e, por não integrarem o patrimônio das operadoras, também permanecem fora da incidência do PIS/Pasep e da Cofins.
O entendimento reforça que apenas os valores efetivamente pertencentes às empresas podem ser considerados receita tributável.
Como funciona atualmente a tributação
Atualmente, as empresas estão sujeitas às alíquotas de 0,65% para o PIS/Pasep e 3% para a Cofins, conforme o regime tributário vigente.
Essas contribuições financiam programas importantes do Governo Federal. O PIS/Pasep é utilizado, entre outras finalidades, para o pagamento do abono salarial aos trabalhadores, enquanto a Cofins contribui para o custeio da saúde pública, da assistência social e da Previdência Social.
Mudança será substituída pela CBS
A partir de 2027, essas duas contribuições deixarão de existir em razão da implementação da Reforma Tributária.
No novo modelo, PIS/Pasep e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal estruturado com características semelhantes ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Até que essa transição seja concluída, a solução de consulta publicada pela Receita Federal oferece maior segurança jurídica para operadores licenciados, investidores e demais participantes do mercado brasileiro de apostas.
Mais informações sobre a regulamentação do setor podem ser encontradas na editoria de Legislação. O texto oficial também está disponível no portal da Receita Federal e na página da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Fonte: iGB Brasil
Autor: Gildo Mazza

