O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) aprovou uma atualização do Anexo “X” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e criou um novo Quadro de Autorregulação da Publicidade de Apostas. As medidas ampliam as restrições aplicáveis ao segmento, com foco na proteção de crianças e adolescentes e no aumento da responsabilidade de influenciadores e afiliados.
A decisão foi aprovada pelo Conselho de Conteúdo do CONAR em 27 de agosto de 2026 e divulgada pela entidade no dia seguinte. As novas disposições entrarão em vigor 30 dias após a publicação, embora o CONAR tenha recomendado que operadores, agências, influenciadores, afiliados e demais participantes da cadeia publicitária iniciem imediatamente a adaptação às novas regras.
Publicidade de apostas terá regras mais restritivas
Segundo o CONAR, a atualização busca tornar mais rígidas as normas aplicáveis à publicidade de apostas, preservando princípios já estabelecidos no Anexo “X” e acrescentando novas orientações de conformidade.
Entre os pontos mantidos estão a necessidade de identificação clara da publicidade, a transparência das informações e a proibição de mensagens que prometam ganhos certos ou enriquecimento. Os anúncios também devem evitar induzir o consumidor a interpretações equivocadas sobre as probabilidades e possibilidades de resultado.
A entidade também reforçou as advertências relacionadas aos impactos da atividade e ao jogo responsável. As peças publicitárias devem evitar estímulos ao exagero, à habitualidade ou a comportamentos considerados prejudiciais.
CONAR reforça proteção de crianças e adolescentes
Um dos principais focos da atualização é a proteção do público infantojuvenil. O novo quadro estabelece restrições para conteúdos e elementos que possam ter forte apelo entre crianças e adolescentes.
Entre os exemplos citados pelo CONAR estão os animais humanizados. Esses elementos não poderão ser utilizados na publicidade do segmento, ficando seu uso limitado aos canais próprios dos operadores, desde que acompanhados de mecanismos de restrição etária.
O Anexo “X” também determina que os anúncios do segmento sejam protagonizados somente por pessoas que sejam e aparentem ser maiores de 21 anos. A medida integra o conjunto de salvaguardas destinadas a assegurar que a comunicação seja direcionada ao público adulto.
A legislação federal já determina que a publicidade de apostas seja destinada ao público adulto e não tenha crianças e adolescentes como público-alvo. A Lei nº 14.790/2023 também estabelece restrições para ações de comunicação e marketing do setor.
Influenciadores e afiliados terão maior responsabilidade
A atualização também amplia a atenção sobre campanhas realizadas por influenciadores e afiliados. O CONAR prevê maior acompanhamento das publicações e incentiva a implementação de sistemas de monitoramento regular das ações publicitárias.
Entre as medidas previstas está a criação de um programa de credenciamento de influenciadores como instrumento de qualificação e conscientização sobre as normas legais e éticas aplicáveis à publicidade de apostas.
A proposta amplia a responsabilidade ao longo da cadeia publicitária. Na prática, o foco deixa de estar apenas no operador que anuncia e passa a considerar também outros participantes envolvidos na produção e distribuição da comunicação comercial.
O tema se conecta à cobertura sobre influenciadores e à necessidade de maior atenção às regras aplicáveis às ações promocionais realizadas nas plataformas digitais.
Mais de 160 representações já foram instauradas
O CONAR afirma que a fiscalização da publicidade de apostas já resultou em mais de 160 representações desde a criação das primeiras normas específicas para o segmento. Segundo o presidente da entidade, Eduardo Simon, a maioria desses casos já foi analisada pelo Conselho de Ética.
“Instauramos até o momento mais de 160 representações envolvendo publicidade de apostas, a maioria delas já apreciada pelo Conselho de Ética. Paralelamente, o Núcleo Preventivo e de Conformidade monitorou dezenas de milhares de conteúdos em redes sociais e adotou medidas diante de potenciais irregularidades identificadas”, informou Simon.
De acordo com o CONAR, o monitoramento realizado pelo Núcleo Preventivo e de Conformidade alcançou dezenas de milhares de conteúdos publicados em redes sociais. A entidade afirma que medidas foram adotadas diante de potenciais irregularidades identificadas.
CONAR amplia cooperação com plataformas e órgãos públicos
Para acelerar a retirada de anúncios que estejam em desacordo com as regras, o CONAR estabeleceu marcos de cooperação com plataformas digitais, incluindo canais prioritários para reportes.
A entidade também mantém acordos de cooperação técnica com órgãos públicos. Entre eles estão a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), a Secretaria Nacional do Consumidor e a Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Em setembro de 2025, CONAR e SPA já haviam firmado um acordo de cooperação para estabelecer um fluxo de comunicação sobre anúncios considerados irregulares. O acordo também previa colaboração em ações de fiscalização e compartilhamento de informações.
O novo conjunto de medidas amplia esse ambiente de cooperação e busca tornar mais ágil a identificação e a remoção de publicidade considerada irregular.
Regras entram em vigor após período de adaptação
As novas disposições do CONAR entrarão em vigor 30 dias depois de sua publicação. Durante esse período, operadores, agências, influenciadores, afiliados e demais integrantes da cadeia publicitária deverão adequar suas campanhas às novas exigências.
Além das restrições de conteúdo e direcionamento ao público adulto, o novo quadro estabelece critérios para apresentação das advertências previstas na regulamentação vigente, incluindo aquelas relacionadas aos impactos da atividade.
O CONAR também recomenda que os responsáveis pelas campanhas mantenham registros das medidas utilizadas para assegurar o direcionamento adulto das mensagens e prevenir conteúdos capazes de estimular comportamentos prejudiciais.
A atualização representa mais uma etapa na construção das regras de publicidade de apostas no Brasil. O primeiro Anexo “X” específico para o segmento entrou em vigor no início de 2024, após sua aprovação pelo CONAR em dezembro de 2023.
A iniciativa ocorre em paralelo ao processo de regulamentação das apostas de quota fixa no país, estabelecido pela Lei nº 14.790/2023. Para acompanhar as mudanças normativas do setor, a seção de legislação do Conexão.Bet reúne conteúdos relacionados ao tema.
O novo cenário também reforça a necessidade de atenção por parte de afiliados e demais agentes que participam da divulgação comercial das apostas. Conteúdos promocionais precisam considerar não apenas as regras do operador, mas também as exigências legais e autorregulatórias aplicáveis à comunicação.
O mercado de apostas passa, assim, a conviver com mecanismos adicionais de controle sobre a publicidade, especialmente no ambiente digital. A atuação conjunta entre entidades de autorregulamentação, órgãos públicos e plataformas busca reduzir a circulação de campanhas consideradas incompatíveis com as normas vigentes.
Para os participantes da cadeia publicitária, o período de 30 dias até a entrada em vigor das novas disposições representa uma janela para revisar campanhas, contratos, conteúdos de influenciadores e procedimentos internos de conformidade.
Informações sobre o mercado de afiliados podem ser acompanhadas na seção de afiliados do Conexão.Bet.
Fonte: CONAR | Autor: Lucas Olivan

