A possibilidade de uma mudança na política brasileira para as apostas esportivas foi analisada pelo jornalista Mauro Cezar Pereira em artigo publicado no UOL em 17 de setembro de 2026. No texto, o colunista discutiu os possíveis efeitos de uma eventual proibição das bets, especialmente sobre o futebol, a arrecadação e o avanço de plataformas não autorizadas.
O artigo é um texto de opinião e apresenta a interpretação de Mauro Cezar sobre o cenário. Segundo o jornalista, uma eventual Medida Provisória (MP) para restringir o mercado teria implicações que ultrapassariam o setor de apostas, principalmente por ocorrer em um ano eleitoral.
Proibição das bets entra no debate político
Mauro Cezar afirmou ter ouvido fontes do governo sobre a discussão em torno de uma possível medida para alterar o funcionamento do mercado regulado. De acordo com o relato publicado no UOL, uma das fontes afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria ponderado os riscos políticos de uma MP, diante da avaliação de que uma iniciativa desse tipo poderia encontrar resistência no Congresso.
Outra fonte citada pelo jornalista teria alertado para uma possível reação de torcedores caso os clubes sofressem perdas financeiras relacionadas ao eventual fim dos patrocínios de empresas de apostas.
“Ou seja: o Planalto não ficou cego. Está calculando se o gesto antibet melhora os números das pesquisas e se o Legislativo segura o resto”, pontuou.
O cenário descrito por Mauro Cezar envolve, portanto, uma discussão sobre os efeitos políticos e econômicos de uma eventual mudança na legislação. A existência e o alcance de qualquer medida dependeriam dos atos oficiais do governo e do processo legislativo correspondente.
Críticas à fiscalização do mercado regulado
Além de abordar a possibilidade de uma mudança nas regras, Mauro Cezar questionou a capacidade do governo de fiscalizar integralmente o modelo regulatório atualmente em vigor.
O Brasil possui um marco legal para as apostas de quota fixa, baseado principalmente na Lei nº 13.756/2018 e na Lei nº 14.790/2023. O Ministério da Fazenda informa que, desde 1º de janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas podem operar nacionalmente, e os sites autorizados utilizam a extensão “.bet.br”.
A legislação e as normas complementares podem ser consultadas na página de legislação das apostas do Conexão Bet e nos documentos oficiais da Secretaria de Prêmios e Apostas.
“Medida provisória de efeito imediato serve a esse calendário. Não serve à fiscalização que a lei já prevê e que o governo não implementou por inteiro”.
A crítica apresentada no artigo, portanto, não se limita à eventual proibição. Mauro Cezar também questiona se uma mudança de grande alcance seria a melhor resposta para problemas que já fazem parte do ambiente regulatório das apostas.
Mercado ilegal aparece como um dos pontos centrais
Outro eixo da análise é o possível fortalecimento das plataformas que operam sem autorização. Mauro Cezar citou dados de ferramentas de tráfego utilizadas pelo setor e estimativas divulgadas em redes sociais para argumentar que uma parcela significativa dos acessos brasileiros estaria direcionada a sites não autorizados.
“Ferramentas de tráfego usadas pelo setor apontam que cerca de 50% do acesso brasileiro já vai para casas sem autorização. Redes sociais estimaram fatia ainda maior.
A faixa de 50% a 65% não é achismo de gabinete: é o que sobra quando a plataforma legal exige CPF, limite e publicidade controlada, e a clandestina aceita Pix e WhatsApp de qualquer um”, explicou.
Esses percentuais são apresentados no artigo como estimativas e argumentos utilizados pelo próprio colunista, e não como uma estatística oficial do governo. Dados sobre o tamanho do mercado ilegal podem variar conforme metodologia, período e fonte.
O tema também aparece nas ações regulatórias da Secretaria de Prêmios e Apostas. A legislação oficial atualizada em setembro de 2026 inclui medidas voltadas à prevenção, identificação e repressão de transações de pagamento relacionadas à exploração irregular das apostas de quota fixa.
Risco de exposição de apostadores
Na avaliação de Mauro Cezar, plataformas clandestinas não estariam submetidas aos mesmos controles aplicados aos operadores autorizados. O jornalista citou situações envolvendo beneficiários de programas sociais e menores de idade para ilustrar sua crítica à ausência de mecanismos de controle no mercado ilegal.
“Entra quem está no Bolsa Família, quem está no Desenrola, menor de idade. Há domínios que o mercado legal denuncia há semanas.
O governo tira do ar, rapidamente a URL muda e eles reaparecem”, finalizou.
O funcionamento de operadores não autorizados é justamente um dos focos da política de enfrentamento ao mercado ilegal. No modelo regulado, as empresas autorizadas estão sujeitas a requisitos relacionados a identificação, jogo responsável, publicidade e fiscalização.
Para ampliar o contexto sobre o setor, o Conexão Bet reúne informações sobre apostas esportivas no Brasil, incluindo o ambiente regulatório que envolve operadores autorizados e demais participantes do mercado.
Impactos sobre clubes e futebol brasileiro
O artigo também relaciona a discussão sobre a proibição das bets ao futebol brasileiro. Mauro Cezar destacou que as empresas de apostas se tornaram uma fonte relevante de receitas comerciais para clubes, principalmente por meio de contratos de patrocínio.
Segundo os dados apresentados pelo jornalista, os patrocínios máster dos clubes da Série A chegam a cerca de R$ 1 bilhão por temporada. Ele também mencionou mais de R$ 1,6 bilhão em destinações legais no primeiro semestre de 2025, envolvendo clubes, atletas e o sistema esportivo.
Esses números são apresentados no artigo como parte do argumento do colunista sobre os efeitos econômicos de uma eventual retirada das empresas de apostas autorizadas do mercado brasileiro.
O debate, contudo, envolve também questões de proteção ao consumidor e jogo responsável. Por isso, qualquer alteração no modelo atual teria efeitos sobre diferentes participantes do ecossistema, incluindo operadores, clubes, entidades esportivas, consumidores e poder público.
Cenário segue dependente de decisões oficiais
Apesar das discussões relatadas no artigo, a possibilidade de uma eventual medida não deve ser confundida com uma alteração já efetivada na legislação. A página oficial do Ministério da Fazenda continua listando a legislação vigente para as apostas de quota fixa e as normas editadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
Entre as normas disponíveis está a Portaria SPA/MF nº 2.750, de 10 de setembro de 2026, que estabelece procedimentos relacionados à prevenção, identificação e repressão de transações de pagamento associadas à exploração irregular da modalidade.
O cenário também permanece relacionado ao processo de regulamentação e fiscalização do mercado de iGaming no Brasil. Eventuais mudanças dependerão de atos oficiais e, no caso de uma Medida Provisória, da tramitação constitucional prevista para esse instrumento.
Assim, a análise de Mauro Cezar Pereira representa a posição argumentativa apresentada pelo jornalista em seu artigo de opinião. O texto coloca em discussão os possíveis efeitos políticos, econômicos e regulatórios de uma eventual proibição, enquanto o marco legal atualmente disponível permanece em vigor.
Fonte: iGaming Brazil | Autor: Lucas Olivan

