A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou nesta segunda-feira (21) a Portaria SPA/MF nº 2.755, de 11 de setembro de 2026. A norma altera a Portaria SEAE/ME nº 8.427, de 18 de outubro de 2022, e determina que a Caixa Econômica Federal submeta previamente à Secretaria propostas de alteração das regras das modalidades lotéricas de prognósticos numéricos e de prognóstico específico.
O ato foi assinado pela secretária de Prêmios e Apostas, Daniele Correa Cardoso, com fundamento nas atribuições previstas no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024. A portaria entrou em vigor na própria data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Portaria SPA/MF nº 2.755 exige análise prévia da SPA
A principal mudança estabelecida pela Portaria SPA/MF nº 2.755 está no novo artigo 10-A da Portaria SEAE/ME nº 8.427. Pela regra, a Caixa Econômica Federal deverá encaminhar previamente à SPA/MF, para análise e aprovação, qualquer proposta de alteração das regras das modalidades abrangidas pelo regulamento.
Além dessa alteração, o texto substitui integralmente o anexo da Portaria SEAE/ME nº 8.427 por um novo regulamento. O documento reúne regras para Dia de Sorte, Dupla Sena, Lotofácil, Lotomania, Mega-Sena, +Milionária, Quina, Super Sete e Timemania.
O novo regulamento estabelece critérios para frequência dos concursos, formas de registro das apostas, apostas combinadas, sorteios, faixas de premiação e concursos especiais.
Dia de Sorte e Dupla Sena têm regras detalhadas
No Dia de Sorte, os concursos deverão ocorrer pelo menos uma vez por semana. A modalidade utiliza 31 números, de um a 31, além dos 12 meses do ano, que formam o Mês de Sorte. O apostador deve ter pelo menos 18 anos.
Cada aposta pode conter de sete a 15 números e um Mês de Sorte. O registro pode ocorrer por volante, indicação verbal ao atendente, “surpresinha” ou meios virtuais, como site e aplicativos. Também é permitida a “teimosinha”, que repete os mesmos prognósticos em concursos sequentes.
No sorteio, são selecionados sete números diferentes e um mês. Há cinco possibilidades de premiação, relacionadas a sete, seis, cinco ou quatro acertos e ao Mês de Sorte. Nas apostas múltiplas, o pagamento considera a quantidade de apostas vencedoras correspondente à combinação registrada.
A Dupla Sena também terá concursos pelo menos uma vez por semana e utiliza 50 números. A aposta básica contém seis prognósticos, enquanto as apostas combinadas podem utilizar de sete a 15 números. A modalidade permite “surpresinha”, “teimosinha” e registro por meios virtuais.
Em cada concurso da Dupla Sena são realizados dois sorteios consecutivos de seis números. As faixas de premiação contemplam seis, cinco, quatro e três acertos em cada sorteio. O regulamento também autoriza concursos especiais relacionados a datas, eventos comemorativos ou outras temáticas notáveis.
Lotofácil e Lotomania ganham novo regulamento
A Lotofácil utilizará 25 números, de um a 25, e terá concursos pelo menos uma vez por semana. A aposta básica contém 15 prognósticos, com possibilidade de combinações com 16, 17, 18, 19 ou 20 números.
O sorteio selecionará 15 números. As apostas vencedoras poderão ter 15, 14, 13, 12 ou 11 acertos. O regulamento também classifica os concursos como regulares, diferenciados ou especiais, conforme a numeração e a finalidade de cada sorteio.
Assim como em outras modalidades, a Lotofácil permite registro por volante, indicação verbal, “surpresinha”, meios virtuais e “teimosinha”. Concursos especiais poderão ter datas previamente estabelecidas, denominação própria e período diferenciado para captação de apostas.
Na Lotomania, são utilizados 100 números, de um a 100, e cada aposta contém 50 prognósticos. O sistema poderá completar aleatoriamente os números restantes quando o apostador não preencher todos os prognósticos necessários.
A modalidade também permite a “aposta-espelho”, que utiliza os 50 números que não foram selecionados na aposta de referência. No sorteio, são escolhidos 20 números e existem sete faixas de premiação, incluindo uma destinada às apostas que não acertarem nenhum dos números sorteados.
Mega-Sena mantém apostas combinadas e concursos especiais
A Mega-Sena terá concursos pelo menos uma vez por semana e continuará utilizando 60 números, de um a 60. A aposta básica contém seis prognósticos, enquanto as apostas combinadas podem reunir de sete a 15 números.
As combinações podem representar de sete a 5.005 apostas, conforme a quantidade de números escolhida. O registro pode ser feito por volante, indicação verbal, “surpresinha” ou ambiente virtual, além da possibilidade de “teimosinha”.
O regulamento também prevê concursos especiais relacionados a datas, eventos comemorativos ou outras temáticas notáveis. Esses concursos poderão receber denominação específica e ter prazo diferenciado para a captação de apostas.
Os concursos da Mega-Sena são classificados como regulares, diferenciados ou especiais temáticos. Em cada sorteio, seis números são selecionados, com premiação para seis, cinco e quatro acertos, que também podem ser identificados como “sena”, “quina” e “quadra”.
Para acompanhar conteúdos sobre loterias e modalidades como a Mega-Sena, a Conexão Bet mantém uma seção dedicada ao tema em loterias.
+Milionária tem regras específicas para premiação
A +Milionária apresenta uma estrutura diferente das demais modalidades. Os concursos poderão ocorrer uma vez por dia e, no mínimo, uma vez por semana. A modalidade utiliza duas matrizes: a primeira possui 50 números, de um a 50, e a segunda reúne seis números, de um a seis.
A aposta deve conter prognósticos nas duas matrizes. Na primeira, podem ser indicados de seis a 12 números. Na segunda, são permitidos de dois a seis números. A aposta básica é formada por seis números da Matriz I e dois da Matriz II.
O sorteio seleciona seis números da primeira matriz e dois da segunda. O regulamento estabelece dez faixas de premiação, combinando diferentes quantidades de acertos nas duas matrizes.
A premiação por matriz é independente e não cumulativa. A modalidade também conta com uma reserva garantidora equivalente a 5% do valor destinado aos prêmios. O mecanismo pode ser utilizado para complementar a primeira faixa quando o valor destinado ficar abaixo de R$ 10 milhões e para outras finalidades previstas no regulamento.
Quando a reserva garantidora atingir R$ 100 milhões ou mais em determinado concurso, o montante deverá ser acrescentado ao valor destinado à primeira faixa do concurso seguinte. A mesma incorporação está prevista após 12 meses sem utilização da reserva para as finalidades regulamentares, ainda que o saldo não tenha alcançado R$ 100 milhões.
Quina, Super Sete e Timemania também são regulamentadas
A Quina utiliza 80 números, de um a 80, e terá concursos pelo menos uma vez por semana. A aposta básica contém cinco prognósticos, enquanto as combinações podem reunir de seis a 15 números.
São sorteados cinco números e existem quatro faixas de premiação, correspondentes a cinco, quatro, três e dois acertos. Elas podem receber, respectivamente, as denominações “quina”, “quadra”, “terno” e “duque”. A modalidade também poderá realizar concursos especiais temáticos.
A Super Sete é organizada em sete colunas, cada uma com dez algarismos, de zero a nove. Cada aposta precisa apresentar pelo menos um prognóstico em cada coluna, podendo chegar a três prognósticos por coluna.
O sorteio seleciona um algarismo para cada uma das sete colunas. As faixas de premiação contemplam sete, seis, cinco, quatro ou três acertos. A modalidade permite registros por volante, indicação verbal, “surpresinha”, meios virtuais e “teimosinha”.
Já a Timemania combina prognósticos numéricos com um chamado Time do Coração. O volante apresenta 80 números e 80 denominações de entidades desportivas da modalidade futebol. Cada aposta contém dez prognósticos numéricos e um prognóstico alfabético.
No sorteio, são selecionados sete números e um Time do Coração. Os prêmios relacionados aos números e ao Time do Coração são independentes e cumulativos, conforme as regras estabelecidas no novo regulamento.
Regulamento estabelece regras comuns às modalidades
Entre as regras comuns, o regulamento determina que o registro eletrônico da aposta conste no recibo entregue ao apostador, que funciona como comprovante para o recebimento de eventual premiação.
As modalidades também admitem, conforme suas regras específicas, diferentes formas de registro, incluindo volante, indicação verbal ao atendente, “surpresinha”, meios virtuais e “teimosinha”. Nas apostas combinadas ou múltiplas, o preço considera a quantidade de apostas correspondentes à combinação escolhida.
O preço das apostas é definido pelo agente operador, observadas as disposições da Lei nº 8.078/1990. A distribuição dos valores destinados às premiações segue, nas modalidades abrangidas, o percentual previsto na Lei nº 13.756/2018.
Quando não houver aposta premiada em determinada faixa, o regulamento atribui ao agente operador a definição do destino do valor correspondente. O operador também deverá disponibilizar ao público informações sobre as combinações e os prêmios obtidos em cada faixa, quando previsto para a modalidade.
O texto permite ainda que o agente operador estabeleça instruções complementares necessárias à execução das atividades. Essas normas, entretanto, não podem contrariar as disposições do regulamento.
A íntegra da norma e as demais informações sobre regulamentação podem ser consultadas na seção de legislação da Conexão Bet.
Portaria entra em vigor na data da publicação
A Portaria SPA/MF nº 2.755 foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2026 e entrou em vigor na mesma data. A partir da nova regra, propostas da Caixa para alterar os regulamentos das modalidades de prognósticos numéricos e de prognóstico específico deverão ser submetidas previamente à análise e aprovação da SPA/MF.
O ato também passa a concentrar em um novo anexo as regras operacionais das nove modalidades abrangidas, estabelecendo critérios para apostas, sorteios, premiações, concursos especiais e procedimentos relacionados à atuação do agente operador.
As informações sobre outras normas do setor podem ser acompanhadas na cobertura de eventos e atualizações da Conexão Bet.
Fonte: Ministério da Fazenda | Autor: Luiz Vinicius

