O tema é de extrema relevância para os operadores: Regras de Publicidade: O que Muda para o Mercado de Apostas, pois o descumprimento da legislação pode acarretar graves consequências.
O mercado de apostas esportivas no Brasil está sujeito a rigorosa regulamentação, especialmente no que se refere à publicidade e ao marketing. A Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, estabelece diretrizes para garantir que a comunicação das empresas do setor seja transparente e socialmente responsável.
As operadoras de apostas devem priorizar a segurança coletiva e a conscientização sobre o jogo responsável. Toda publicidade deve respeitar a proteção de menores e evitar mensagens que incentivem apostas excessivas ou criem a ilusão de ganho fácil.
A legislação impõe restrições específicas, proibindo, por exemplo, a associação de apostas ao sucesso pessoal ou financeiro e qualquer sugestão de que jogar pode solucionar problemas econômicos. Além disso, campanhas de marketing não podem ser direcionadas a crianças ou adolescentes nem conter elementos que os atraiam.
Para reforçar a proteção dos consumidores, toda peça publicitária deve exibir avisos claros sobre os riscos do jogo e a proibição para menores de 18 anos. Esses alertas devem ocupar ao menos 10% do espaço do anúncio e ser veiculados em formato falado e escrito, sempre que possível.
A regulamentação também exige que apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda possam realizar publicidade e patrocínio. O descumprimento das normas pode resultar em notificações, remoção do conteúdo e aplicação de multas.
Em síntese, a legislação busca equilibrar a promoção do mercado de apostas com a responsabilidade social, protegendo os consumidores e, sobretudo, os grupos mais vulneráveis. Para assegurar conformidade e minimizar riscos, as operadoras devem contar com assessoria jurídica especializada.
Fontes
Lei n. 14.790/2023 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14790.htm?ref=nucleo.jor.br
Portaria SPA/MF n. 1.231, de 31 de Julho de 2024
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-spa/mf-n-1.231-de-31-de-julho-de-2024-575670297

