Projeto cria rede de proteção para idosos contra práticas abusivas em jogos de azar

A proposta de autoria do deputado obriga a administração pública e os responsáveis por locais ou eventos – presenciais ou online – frequentados por idosos a adotarem mecanismos para impedir condutas que estimulem os jogos de azar.

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O Projeto de Lei 4466/24 estabelece regras para proteger pessoas idosas do vício em jogos de azar. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Civil e o Estatuto da Pessoa Idosa.

O texto obriga a administração pública e os responsáveis por locais ou eventos – presenciais ou online – muito frequentados por idosos a adotarem mecanismos para impedir condutas que estimulem os jogos de azar, registra reportagem da A Notícia MT.

Entre outras medidas, o projeto altera o Código Civil para permitir que o idoso pegue de volta os valores pagos para participar de jogos de azar.

“As pessoas idosas enfrentam desafios relacionados ao enfraquecimento mental, ao isolamento social e à dependência de terceiros para tomar decisões. Esses fatores as tornam especialmente suscetíveis à exploração por parte de indivíduos ou organizações que buscam lucrar com a promoção de jogos de azar”, explica um dos autores, deputado Luiz Couto (PT-PB).

O projeto também é assinado pelos deputados Reimont (PT-RJ) e Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).

A proposta altera ainda o Estatuto da Pessoa Idosa para prever serviços de atenção integral à saúde mental, especialmente no combate e tratamento à ludopatia (vício em jogos) e estabelecer o dever de o governo oferecer educação financeira adequada à pessoa idosa.

O texto define, por fim, punições, inclusive na esfera penal, àqueles que estimulam o jogo de azar dentre as pessoas idosas. As penas variam de interdição à cassação da autorização e apreensão de bens, mercadorias e documentos nos estabelecimentos, além da cobrança de multa entre R$ 500 a R$ 3 mil.

Caso o estabelecimento atue organizando, promovendo ou explorando jogos de azar dirigidos a pessoas idosas, a pena prevista para o responsável é de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

Essa pena poderá ser aumentada pela metade quando a pessoa idosa for psicologicamente manipulada, induzida ou forçada a participar de jogos de azar ou forem utilizadas propagandas falsas ou exploratórias para enganar a pessoa idosa, fazendo-a acreditar em ganhos exagerados ou impossíveis.

Créditos: BNLData – bnldata.com.br

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Afrânio Ítalo
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Estudante no Instituto Federal e redator júnior nas horas vagas.

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