No pedido, a legenda solicita que todas as legislações e decretos municipais que autorizam a exploração de sistemas lotéricos locais sejam suspensos de forma liminar até decisão final da Corte. O argumento central é de que tais normas afrontam a competência privativa da União e criam um ambiente de desorganização que afeta diretamente a arrecadação e a gestão de tributos.
AGU apoia suspensão das loterias municipais
Em manifestação enviada ao STF na última quinta-feira (29), a Advocacia-Geral da União (AGU) declarou apoio à ADPF proposta pelo Solidariedade. A AGU defende que os municípios não possuem respaldo constitucional para instituir ou regulamentar loterias, reforçando que tal prerrogativa é exclusiva da União, conforme previsto no artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal.
De acordo com o órgão, a Corte Suprema já reconheceu, em decisões anteriores, que apenas Estados e o Distrito Federal podem explorar materialmente o serviço de loteria, com base na competência residual definida no artigo 25, §1º da Carta Magna.
Constituição e jurisprudência respaldam exclusividade da União
A AGU destaca que, em julgamentos como os das ADPFs 492 e 493, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4986, o STF definiu que a União tem a prerrogativa de legislar sobre o setor, enquanto os Estados podem explorá-lo, desde que respeitadas certas condições. No entanto, essa autorização não se estende automaticamente aos municípios.
Além disso, a Súmula Vinculante nº 2 do STF consolida esse entendimento, reforçando que “sistemas de consórcios e sorteios” abrangem o serviço de loteria sob competência legislativa da União.
Riscos e impactos da descentralização lotérica
A AGU também argumenta que a pulverização das loterias em nível municipal compromete a eficácia da fiscalização e a segurança do cidadão. O documento menciona que a Lei nº 13.756/2018 autoriza a exploração do setor apenas pela União, Estados e Distrito Federal, ignorando a inclusão dos municípios.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), citada na manifestação, alerta para os perigos da falta de regulação uniforme. Um dos exemplos apresentados é o do município de Bodó, no Rio Grande do Norte, que, com apenas 2.363 habitantes, credenciou 38 empresas para operar loterias virtuais – uma proporção de uma empresa para cada 62 moradores.
Ministério da Fazenda como regulador central
Outro ponto relevante mencionado pela AGU é a Lei nº 14.790/2023, que atribuiu ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de regulamentar e credenciar os operadores de apostas de quota fixa no Brasil. Essa centralização visa garantir um controle mais rigoroso e efetivo sobre o setor, evitando abusos e práticas irregulares.
Cidades envolvidas na ADPF 1212
A ação do Solidariedade contesta legislações locais de diversas cidades brasileiras, entre elas:
| Estado | Municípios Citados |
|---|---|
| São Paulo (SP) | São Vicente, Guarulhos, São Paulo, Poá, Campinas |
| Minas Gerais (MG) | Belo Horizonte |
| Paraná (PR) | Foz do Iguaçu |
| Rio Grande do Sul (RS) | Pelotas, Porto Alegre |
| Goiás (GO) | Caldas Novas, Anápolis |
| Rio Grande do Norte (RN) | Bodó |
| Rio de Janeiro (RJ) | Miguel Pereira |
Tramitação no STF e próximos passos
Em 25 de março, o ministro Nunes Marques solicitou informações às autoridades mencionadas na ação no prazo de dez dias. Além disso, determinou a manifestação da AGU e da Procuradoria-Geral da República (PGR), conforme previsto no artigo 6º da Lei nº 9.882/1999.
Apesar da solicitação de liminar pelo Solidariedade, o ministro ainda não decidiu sobre a suspensão imediata das leis municipais. Em sua decisão, destacou a importância e os impactos sociais e jurídicos do tema, deixando em aberto a possibilidade de análise do pedido cautelar a qualquer momento, conforme evolução dos autos.
O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, reforçou a posição institucional de apoio à suspensão das legislações municipais em sua manifestação oficial na ADPF 1212.
O julgamento do mérito da ação deverá estabelecer um marco importante sobre os limites da autonomia municipal frente à regulação federal em temas sensíveis como o mercado de jogos e apostas.
Clique aqui e confira a íntegra da petição da AGU na ADPF 1212
Fonte original: STF

