TCE-PR veta loterias municipais no Paraná
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) declarou a ilegalidade da criação de loterias municipais no estado. O parecer foi emitido após consulta realizada pela Loteria do Estado do Paraná (Lottopar), que questionou a viabilidade jurídica e operacional dessa prática, uma vez que alguns municípios já haviam publicado leis próprias instituindo loterias locais.
Base legal e insegurança jurídica
Na decisão, o TCE-PR ressaltou que a legislação federal autoriza apenas os Estados e o Distrito Federal a explorar modalidades lotéricas, conforme o artigo 35-A da Lei nº 13.756/2018, incluído pela Lei nº 14.790/2023. Como não existe previsão legal para os municípios, a corte entende que a iniciativa resulta em uma “acentuada insegurança jurídica”.
Esse posicionamento reforça que a atividade lotérica deve respeitar os limites constitucionais, preservando o pacto federativo e a segurança jurídica do setor. O tribunal alertou ainda que, em caso de denúncias ou representações, poderá adotar medidas fiscalizatórias, incluindo a suspensão imediata das atividades consideradas irregulares e a responsabilização de agentes públicos envolvidos.
Debate no Supremo Tribunal Federal
A controvérsia sobre a competência municipal para explorar loterias também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1212. Entretanto, até o momento, a Suprema Corte não emitiu decisão definitiva sobre o tema.
A Lottopar e o próprio TCE-PR destacam que, enquanto não houver pronunciamento do STF, deve prevalecer o entendimento previsto na legislação federal. Assim, os municípios não podem regulamentar ou operar loterias, já que a atividade envolve questões de ordem pública, segurança econômica e regulação de mercado — temas que ultrapassam o interesse local.
Riscos da criação de loterias municipais
Segundo a Lottopar, permitir que municípios criem suas próprias loterias é juridicamente insustentável e traria riscos ao consumidor e ao mercado. A entidade destacou que União e Estados têm trabalhado em regulamentações que assegurem transparência e integridade na exploração lotérica, garantindo proteção aos apostadores e fiscalização adequada.
Além disso, a fragmentação da atividade em dezenas ou centenas de loterias municipais poderia dificultar o controle regulatório e comprometer a confiança dos jogadores. Esse cenário criaria instabilidade no setor e abriria margem para irregularidades, justamente em um momento em que o mercado busca profissionalização e padronização.
Declaração da Lottopar
O diretor-presidente da Lottopar, Daniel Romanowski, reforçou a importância do parecer emitido pelo TCE-PR. Para ele, admitir a regulamentação municipal das loterias seria um erro sem precedentes:
“Se o Supremo Tribunal Federal viesse a admitir que municípios regulamentem e explorem loterias, estaríamos diante de um equívoco gravíssimo. O Brasil seria o primeiro país do mundo a adotar esse modelo, criando entraves técnicos e regulatórios sem qualquer precedente internacional. A manifestação do Tribunal de Contas fortalece os argumentos da Lottopar e garante maior segurança jurídica ao mercado. É fundamental que sejam respeitados o entendimento consolidado do STF e as diretrizes da legislação federal, de forma a proteger os apostadores, assegurar a fiscalização adequada e preservar a integridade da atividade lotérica”, afirmou.
Impactos no mercado lotérico
Com a manifestação do TCE-PR, fica claro que a exploração de loterias no Paraná deve seguir exclusivamente os parâmetros estabelecidos pela legislação federal e pelas decisões do STF. Esse entendimento protege a integridade do mercado, fortalece a regulamentação e evita que iniciativas locais comprometam o funcionamento do setor.
A decisão também serve como referência para outros estados, que podem enfrentar tentativas semelhantes por parte de municípios. Ao reafirmar os limites constitucionais, o TCE-PR contribui para a construção de um ambiente mais seguro e confiável para investidores e apostadores.
Conclusão
O parecer do TCE-PR evidencia que não há fundamento jurídico que autorize municípios paranaenses a criar ou explorar loterias. A medida resguarda o pacto federativo e a segurança do setor, além de alinhar o estado com as diretrizes nacionais de regulamentação. Dessa forma, a decisão fortalece o papel da Lottopar como órgão responsável pela gestão das loterias no Paraná e contribui para a integridade do mercado de apostas.
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Fonte: BNLData – bnldata.com.br

