TRT decide que não há vínculo empregatício em bingo devido à ilicitude da atividade
A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, concluiu que não há vínculo empregatício entre uma trabalhadora e uma empresa responsável pela exploração de bingo. Segundo a decisão, quando a atividade desempenhada é ilícita, a prestação de serviços não gera efeitos legais, impossibilitando o reconhecimento de direitos trabalhistas. Para os magistrados, qualquer contrato firmado com base em um objeto que viola a lei e a ordem pública não pode produzir resultados jurídicos válidos.
A controvérsia teve início quando a trabalhadora afirmou ter sido contratada como chefe de mesa em um jogo de bingo, sem registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Na ação, ela solicitou o reconhecimento da relação de emprego, bem como o recebimento de verbas rescisórias. A empresa, por sua vez, defendeu-se alegando que as atividades tinham caráter beneficente e que a prestação de serviços ocorria de forma eventual.
Entendimento da relatora e fundamentos jurídicos
Para a juíza-relatora do caso, Carla Maria Hespanhol Lima, o reconhecimento de vínculo empregatício exige que o objeto do contrato de trabalho seja lícito. Do contrário, o acordo é considerado nulo, conforme determina o Código Civil. A magistrada ainda destacou que a exploração de jogos de azar, como o bingo, caracteriza contravenção penal prevista na legislação brasileira.
Segundo ela, a alegação de finalidade beneficente não é suficiente para afastar a ilicitude da atividade principal exercida. Assim, mesmo que houvesse algum propósito social alegado pela empresa, isso não tornaria a operação regular diante da lei.
Diante desse contexto, o tribunal reafirmou o entendimento de que a prestação de serviços ilícitos não gera qualquer tipo de proteção trabalhista, já que não há respaldo jurídico para validar contratos relacionados a práticas proibidas no país.
Regulamentação dos jogos físicos no Brasil está em debate
Enquanto o Judiciário mantém o posicionamento de que atividades como bingo permanecem no campo da ilegalidade, o debate político sobre a regulamentação dos jogos volta a crescer no Senado Federal. O Projeto de Lei que propõe a liberação de bingos, cassinos, apostas em corridas de cavalos, jogo do bicho e outras modalidades deve retornar à pauta no segundo semestre deste ano.
A proposta pretende revogar a proibição estabelecida em 1946, que impediu a exploração de jogos de apostas em todo o território nacional. Além disso, o texto sugere alterações na Lei das Contravenções Penais, buscando modernizar as normas e adequá-las a um cenário regulatório mais robusto.
Outro ponto fundamental do projeto é a criação de um sistema nacional de supervisão e fiscalização. A iniciativa tem como objetivo garantir que a atividade seja conduzida de forma segura, transparente e alinhada a boas práticas internacionais. O modelo prevê mecanismos para evitar irregularidades, combater a lavagem de dinheiro e impedir o financiamento de atividades criminosas.
Possíveis impactos da regulamentação
A eventual legalização dos bingos e demais jogos físicos pode transformar significativamente o mercado brasileiro de entretenimento e apostas. Especialistas do setor apontam que a regulamentação tende a trazer maior segurança jurídica, ampliar investimentos, gerar empregos e fortalecer o ambiente de compliance no país.
Por outro lado, a ausência de uma definição final do Congresso Nacional mantém o setor em uma zona de incerteza. Enquanto isso, decisões judiciais como a do TRT reforçam que, até que haja uma mudança na legislação, a exploração comercial de jogos de azar permanece proibida — e qualquer vínculo trabalhista relacionado a esse tipo de atividade continuará sendo rejeitado.
Fonte: iGaming Brazil – igamingbrazil.com

