Prefeitura de São Paulo abre consulta pública sobre concessão de loterias
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias (SEDP), iniciou uma consulta pública voltada à concessão do serviço público lotérico na capital paulista. A medida busca reunir contribuições da sociedade civil, operadores e especialistas para aprimorar os documentos técnicos e jurídicos que nortearão o processo licitatório.
O modelo de concessão terá validade de 20 anos e contempla a exploração de diversas modalidades de jogos regulamentados. A proposta visa a criação de um sistema estruturado e transparente, com foco na geração de recursos para áreas prioritárias como saúde, educação, assistência social, cultura, esportes e segurança pública.
Como participar da audiência pública
Como parte do processo participativo, a SEDP realizará uma Audiência Pública Virtual nesta terça-feira, dia 15 de julho, a partir das 15h. O encontro será realizado por videoconferência no link: https://tinyurl.com/yzmupxcd.
Para participar, os interessados devem fazer inscrição prévia por meio do formulário disponibilizado no mesmo endereço. Durante a audiência, serão detalhados os principais pontos do projeto, com espaço para perguntas e manifestações dos participantes.
A íntegra da gravação será disponibilizada nos canais oficiais da SEDP e da São Paulo Negócios (SPN) no YouTube, garantindo o acesso público mesmo para quem não puder acompanhar ao vivo.
Base legal do projeto de concessão
A estrutura jurídica da concessão está fundamentada em diversas normas legais:
- Lei Federal nº 8.987/1995 – Define regras gerais para concessões e permissões de serviços públicos.
- Lei Municipal nº 16.703/2017 – Dispõe sobre desestatizações no âmbito do município.
- Decreto Municipal nº 62.100/2022 – Regulamenta a execução da política de desestatização.
- Lei Federal nº 13.756/2018 – Marco legal das loterias no Brasil.
- Lei Municipal nº 18.172/2024 – Autoriza a delegação dos serviços lotéricos pelo município.
A modalidade escolhida para a seleção da empresa operadora será a concorrência pública, seguindo os critérios previstos em lei. A Secretaria da Fazenda será responsável por atuar como poder concedente ao longo do contrato.
Objetivos e benefícios esperados
O principal objetivo do projeto é criar um modelo regulado, eficiente e sustentável para a gestão dos serviços lotéricos na cidade de São Paulo. A concessão permitirá a participação de empresas especializadas, aumentando a qualidade do serviço e a capacidade de arrecadação para políticas públicas.
Com um ambiente regulatório transparente e competitivo, o município espera atrair operadores qualificados que possam desenvolver novas modalidades de jogos e loterias, com foco em inovação e segurança para os usuários.
Os valores arrecadados com a operação lotérica poderão ser direcionados para iniciativas e programas nas seguintes áreas:
- Saúde
- Educação
- Assistência Social
- Esporte e Lazer
- Cultura
- Segurança Pública
Transparência e controle social
A realização da consulta pública e da audiência demonstra o compromisso da prefeitura com os princípios da transparência e da participação popular. A expectativa é que a escuta ativa da sociedade contribua para um processo licitatório mais robusto, justo e alinhado com os interesses da população.
Operadores de loteria, representantes da sociedade civil, empresas de tecnologia, especialistas em jogos e qualquer cidadão interessado poderão enviar sugestões e comentários por meio dos canais oficiais durante o período da consulta.
Próximos passos
Após a audiência pública e a análise das contribuições recebidas, a SEDP deverá finalizar os termos do edital e lançar oficialmente a concorrência pública ainda no segundo semestre de 2025. O vencedor da licitação será responsável por implementar e operar o serviço público lotérico municipal, com a supervisão constante do poder público.
O projeto é mais um passo na modernização da administração pública da capital paulista, alinhando-se à tendência nacional de regulamentação e concessão dos serviços lotéricos, conforme estabelecido pelo marco legal federal.

