Impedidos de apostar podem fortalecer mercado ilegal

Marcio Falcão analisa os impactos do Artigo 26 da Lei 14.790/2023 e alerta que ampliar a lista de impedidos de apostar pode fortalecer o mercado ilegal, reduzir arrecadação e aumentar riscos de manipulação.

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Impedidos de apostar podem fortalecer mercado ilegal

O debate sobre a lista de impedidos de apostar no Brasil ganhou novos contornos após a sanção da Lei 14.790/2023. Para Marcio Falcão, CEO da Casa de Apostas, o tema ainda é pouco discutido dentro do ecossistema das bets, apesar de seus potenciais impactos estruturais no mercado regulado.

Em análise publicada recentemente, o executivo chama atenção para os efeitos do Artigo 26 da legislação, que estabelece uma extensa relação de pessoas proibidas de participar das apostas de quota fixa no país.

Quem está na lista de impedidos

O texto legal inclui integrantes do próprio setor de apostas, agentes públicos, atletas, empresários do esporte e membros de federações esportivas. Além disso, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) possui prerrogativa para ampliar essa lista a qualquer momento.

Um exemplo recente foi a inclusão de beneficiários de programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), ampliando ainda mais o escopo de restrições.

A íntegra da legislação pode ser consultada no portal oficial do Planalto.

Excesso de restrição pode gerar efeito contrário

Segundo Falcão, quando o Estado passa a segmentar excessivamente quem pode ou não participar de uma atividade legal, corre o risco de estimular caminhos paralelos fora do sistema regulado. Ele compara o cenário a movimentos históricos de proibição excessiva, como a Lei Seca nos Estados Unidos.

O alerta é que controles rígidos demais podem abrir espaço para:

  • Evasão de divisas;
  • Migração para plataformas não regulamentadas;
  • Maior vulnerabilidade à manipulação de resultados;
  • Desproteção do consumidor.

Plataformas cripto e bets estrangeiras

O CEO aponta dois movimentos já perceptíveis no mercado. Usuários com maior familiaridade tecnológica estariam recorrendo a plataformas baseadas em criptoativos, como a Polymarket, que operam fora da jurisdição brasileira.

Já apostadores com menor acesso à informação podem acabar atraídos por operadores estrangeiros não autorizados, frequentemente chamados de “bets chinesas”, que não oferecem garantias legais ou mecanismos de proteção ao consumidor.

Risco de fragilização no combate à manipulação

Outro ponto levantado diz respeito à integridade esportiva. Casos amplamente divulgados antes da regulamentação envolveram terceiros, como amigos ou familiares de atletas, e ocorreram em empresas que hoje operam legalmente no Brasil.

Mesmo antes da consolidação do marco regulatório, denúncias foram encaminhadas ao Ministério Público. No entanto, Falcão questiona como seria o fluxo investigativo caso apostas suspeitas fossem realizadas em plataformas cripto sem CNPJ no Brasil, sem exigência de CPF e sem cooperação com autoridades nacionais.

Nesse cenário hipotético, surgem dúvidas sobre responsabilização, acesso a dados e colaboração internacional para apuração de ilícitos.

Impactos para governo, esporte e sociedade

Para o executivo, um controle excessivamente segmentado pode gerar consequências amplas:

  • Redução de arrecadação tributária;
  • Enfraquecimento do ambiente regulado;
  • Aumento da exposição a operadores ilegais;
  • Maior vulnerabilidade do esporte à manipulação.

O argumento central é que a segregação raramente resolve o problema estrutural. Ao contrário, pode deslocar a atividade para ambientes menos transparentes e mais difíceis de fiscalizar.

Desafio da regulação equilibrada

O debate reforça a importância de equilíbrio na implementação da legislação e na condução das políticas públicas para o setor de aposta esportiva. O desafio é garantir proteção ao consumidor e integridade esportiva sem criar barreiras que incentivem a informalidade.

Para Falcão, a construção de um mercado sustentável passa por diálogo contínuo entre operadores, reguladores e autoridades de fiscalização, evitando medidas que possam, inadvertidamente, enfraquecer o próprio sistema que se busca fortalecer.

O artigo original foi divulgado pelo portal BNL Data.

Fonte: BNL Data e Autor: Magno José

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Afrânio Ítalo
Afrânio Ítalohttps://conexaobet.com/
Estudante no Instituto Federal e redator júnior nas horas vagas.

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