Cuiaba revoga lei da loteria apos decisao do STF
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou a revogação da lei que instituía a loteria municipal, após decisão do STF que suspendeu normas locais sobre loterias e apostas esportivas.
A Câmara Municipal de Cuiabá (MT) aprovou, em reunião conjunta extraordinária realizada de forma online, a revogação da Lei nº 6.872, de 28 de outubro de 2022. A norma era responsável por instituir o Serviço Público de Loteria no município.
O Projeto encaminhado pelo Executivo municipal, registrado como Processo nº 6068/2026, determina a revogação integral da legislação anterior. Com a aprovação nas comissões, fica extinta a previsão legal para criação de uma loteria municipal na capital mato-grossense.
Comissões aprovam revogação da loteria municipal
A análise ocorreu em reunião conjunta envolvendo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e a Comissão de Previdência e Administração Pública (CPAP). Ambas emitiram parecer favorável à revogação da lei.
Pela CCJR, participaram os vereadores Samantha Iris (PL), presidente da comissão, Marcrean Santos (MDB), vice-presidente, e Daniel Monteiro (Republicanos), membro titular. Já pela CPAP estiveram presentes Dilemário Alencar (União Brasil), presidente do colegiado, e Baixinha Giraldelli (Solidariedade).
Com o aval das comissões técnicas, a matéria segue agora para apreciação em plenário, conforme o rito legislativo da Casa.
Impacto da decisão do STF nas loterias municipais
A decisão da Câmara de Cuiabá ocorre após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu leis e decretos municipais que criavam, autorizavam ou regulamentavam loterias e apostas esportivas em âmbito local.
O ministro Nunes Marques determinou, em 4 de dezembro de 2025, a paralisação imediata dessas atividades, incluindo serviços já em funcionamento e processos de credenciamento em andamento.
A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, apresentada pelo partido Solidariedade. Na ação, a legenda sustenta que houve uma expansão desordenada de loterias municipais, o que violaria a competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sistemas de sorteio.
Entendimento do STF sobre competência legislativa
De acordo com o ministro, os municípios não possuem competência constitucional para legislar sobre loterias. A interpretação é de que a autonomia municipal não abrange a regulamentação desse tipo de atividade.
Além disso, o magistrado destacou que serviços lotéricos não se enquadram como necessidades imediatas da população local ou do próprio ente municipal. Em seu entendimento, a proliferação de legislações municipais poderia comprometer a fiscalização conduzida pelo Executivo federal.
Outro ponto levantado foi a dificuldade de padronização de regras, especialmente no que se refere à publicidade, à proteção do consumidor e aos mecanismos de prevenção a riscos à saúde do usuário.
Multas previstas para descumprimento
A decisão liminar estabelece multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que insistirem na exploração de loterias locais em desacordo com a determinação judicial.
Também foi fixada multa pessoal de R$ 50 mil por dia para prefeitos e dirigentes de empresas credenciadas que mantiverem a operação desses serviços.
Reflexos para o mercado de loterias e apostas
O movimento da Câmara de Cuiabá reforça o impacto direto da decisão do STF sobre o mercado de loterias e o ambiente regulatório nacional. Municípios que planejavam estruturar operações próprias agora precisam reavaliar seus projetos.
No contexto mais amplo da legislação do setor, a decisão fortalece a centralização da competência na União, especialmente em um momento de consolidação das regras para apostas esportivas e jogos online no Brasil.
Especialistas avaliam que a uniformização pode trazer maior segurança jurídica para operadores nacionais e internacionais. Por outro lado, municípios que viam nas loterias uma alternativa de arrecadação precisarão buscar novas fontes de receita.
Próximos passos
Com a aprovação nas comissões, o texto que revoga a Lei nº 6.872/2022 será submetido ao plenário da Câmara Municipal de Cuiabá. Caso seja confirmado pelos vereadores, a capital mato-grossense encerrará oficialmente qualquer previsão normativa relacionada à criação de uma loteria municipal.
O caso evidencia a crescente judicialização do tema no Brasil e sinaliza que o debate sobre competências federativas e exploração de jogos públicos continuará no centro das discussões políticas e regulatórias nos próximos anos.
Fonte: iGaming Brazil – igamingbrazil.com
Autor: Luiz Vinicius

