Cuiaba revoga lei da loteria apos decisao do STF

Câmara Municipal de Cuiabá revoga lei que criava loteria municipal após decisão do STF na ADPF 1212. Entenda os impactos da suspensão das loterias municipais e das apostas esportivas locais no Brasil.

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Cuiaba revoga lei da loteria apos decisao do STF

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou a revogação da lei que instituía a loteria municipal, após decisão do STF que suspendeu normas locais sobre loterias e apostas esportivas.

A Câmara Municipal de Cuiabá (MT) aprovou, em reunião conjunta extraordinária realizada de forma online, a revogação da Lei nº 6.872, de 28 de outubro de 2022. A norma era responsável por instituir o Serviço Público de Loteria no município.

O Projeto encaminhado pelo Executivo municipal, registrado como Processo nº 6068/2026, determina a revogação integral da legislação anterior. Com a aprovação nas comissões, fica extinta a previsão legal para criação de uma loteria municipal na capital mato-grossense.

Comissões aprovam revogação da loteria municipal

A análise ocorreu em reunião conjunta envolvendo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e a Comissão de Previdência e Administração Pública (CPAP). Ambas emitiram parecer favorável à revogação da lei.

Pela CCJR, participaram os vereadores Samantha Iris (PL), presidente da comissão, Marcrean Santos (MDB), vice-presidente, e Daniel Monteiro (Republicanos), membro titular. Já pela CPAP estiveram presentes Dilemário Alencar (União Brasil), presidente do colegiado, e Baixinha Giraldelli (Solidariedade).

Com o aval das comissões técnicas, a matéria segue agora para apreciação em plenário, conforme o rito legislativo da Casa.

Impacto da decisão do STF nas loterias municipais

A decisão da Câmara de Cuiabá ocorre após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu leis e decretos municipais que criavam, autorizavam ou regulamentavam loterias e apostas esportivas em âmbito local.

O ministro Nunes Marques determinou, em 4 de dezembro de 2025, a paralisação imediata dessas atividades, incluindo serviços já em funcionamento e processos de credenciamento em andamento.

A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, apresentada pelo partido Solidariedade. Na ação, a legenda sustenta que houve uma expansão desordenada de loterias municipais, o que violaria a competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sistemas de sorteio.

Entendimento do STF sobre competência legislativa

De acordo com o ministro, os municípios não possuem competência constitucional para legislar sobre loterias. A interpretação é de que a autonomia municipal não abrange a regulamentação desse tipo de atividade.

Além disso, o magistrado destacou que serviços lotéricos não se enquadram como necessidades imediatas da população local ou do próprio ente municipal. Em seu entendimento, a proliferação de legislações municipais poderia comprometer a fiscalização conduzida pelo Executivo federal.

Outro ponto levantado foi a dificuldade de padronização de regras, especialmente no que se refere à publicidade, à proteção do consumidor e aos mecanismos de prevenção a riscos à saúde do usuário.

Multas previstas para descumprimento

A decisão liminar estabelece multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que insistirem na exploração de loterias locais em desacordo com a determinação judicial.

Também foi fixada multa pessoal de R$ 50 mil por dia para prefeitos e dirigentes de empresas credenciadas que mantiverem a operação desses serviços.

Reflexos para o mercado de loterias e apostas

O movimento da Câmara de Cuiabá reforça o impacto direto da decisão do STF sobre o mercado de loterias e o ambiente regulatório nacional. Municípios que planejavam estruturar operações próprias agora precisam reavaliar seus projetos.

No contexto mais amplo da legislação do setor, a decisão fortalece a centralização da competência na União, especialmente em um momento de consolidação das regras para apostas esportivas e jogos online no Brasil.

Especialistas avaliam que a uniformização pode trazer maior segurança jurídica para operadores nacionais e internacionais. Por outro lado, municípios que viam nas loterias uma alternativa de arrecadação precisarão buscar novas fontes de receita.

Próximos passos

Com a aprovação nas comissões, o texto que revoga a Lei nº 6.872/2022 será submetido ao plenário da Câmara Municipal de Cuiabá. Caso seja confirmado pelos vereadores, a capital mato-grossense encerrará oficialmente qualquer previsão normativa relacionada à criação de uma loteria municipal.

O caso evidencia a crescente judicialização do tema no Brasil e sinaliza que o debate sobre competências federativas e exploração de jogos públicos continuará no centro das discussões políticas e regulatórias nos próximos anos.

Fonte: iGaming Brazil – igamingbrazil.com
Autor: Luiz Vinicius

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Afrânio Ítalo
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Estudante no Instituto Federal e redator júnior nas horas vagas.

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