Espírito Santo apoia ação no STF contra loterias municipais
O Estado do Espírito Santo ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de participação como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212. A ação, proposta pelo partido Solidariedade, questiona a constitucionalidade da exploração de serviços lotéricos por municípios brasileiros. O documento foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-ES) no dia 6 de outubro de 2025.
Com esse movimento, o Espírito Santo se junta a outros estados — como Paraná, Santa Catarina e Rondônia — que também buscam intervir no processo para defender que apenas a União, os Estados e o Distrito Federal têm competência para explorar loterias. O caso ganhou grande relevância jurídica e política, uma vez que o resultado poderá redefinir o cenário regulatório do mercado de apostas e jogos no país.
Contexto jurídico da ADPF 1212
A ADPF 1212 foi ajuizada pelo partido Solidariedade, que argumenta ser inconstitucional a criação e exploração de loterias por administrações municipais. O partido pede ao STF que suspenda e declare nulas todas as leis e decretos municipais que regulamentam esse tipo de atividade, além de anular contratos e licitações relacionados.
Entre as cidades citadas na petição estão São Vicente, Guarulhos, Campinas e São Paulo, em São Paulo; Belo Horizonte (MG); Anápolis e Caldas Novas (GO); Foz do Iguaçu (PR); Pelotas e Porto Alegre (RS); Bodó (RN); e Miguel Pereira (RJ). De acordo com o Solidariedade, a proliferação de loterias municipais representa uma ameaça à segurança jurídica e à estrutura federativa brasileira, além de gerar riscos sociais pela ausência de fiscalização.
O posicionamento do Espírito Santo
Na manifestação enviada ao Supremo, a Procuradoria-Geral do Espírito Santo destacou que o estado possui legislação própria para a exploração de loterias, conforme a Lei Complementar nº 1.069, de dezembro de 2023. Essa norma autoriza a criação da Loteria do Estado do Espírito Santo, operada por uma subsidiária do Banco do Estado do Espírito Santo (BANESTES).
O texto legal determina que até 12% do total arrecadado com a exploração lotérica deve ser destinado aos cofres estaduais. Os recursos têm como objetivo financiar programas nas áreas de cultura, esportes, lazer, assistência social e turismo. Segundo a PGE-ES, essa estrutura é compatível com as decisões anteriores do STF, que reconhecem a competência dos estados para gerir loterias como serviços públicos.
O parecer da PGE-ES argumenta que a abertura para que municípios também explorem loterias criaria uma fragmentação institucional e uma concorrência desleal com os estados. “A multiplicação de entes municipais operando loterias traria riscos de descontrole, dificultaria a fiscalização e fragilizaria o caráter social da destinação dos recursos arrecadados”, afirma o documento.
O que é o amicus curiae
O instituto do amicus curiae — ou “amigo da corte” — permite que entidades ou órgãos públicos com representatividade jurídica, técnica ou social contribuam com informações e argumentos em processos de grande relevância constitucional. Segundo o artigo 7º, §2º, da Lei nº 9.868/99, o relator pode admitir manifestações externas em ADPFs quando considerar o tema relevante.
Ao solicitar o ingresso, o Espírito Santo busca oferecer subsídios jurídicos ao Supremo, reforçando a importância de preservar a coerência das decisões anteriores sobre a competência dos entes federativos na exploração de loterias. O relator da ação é o ministro Nunes Marques, que já admitiu a participação de outras quatro entidades no processo: a Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), a Confederação Nacional de Serviços (CNS) e o Governo do Paraná.
Entendimento do STF sobre competência federativa
Nos últimos anos, o STF consolidou o entendimento de que os estados podem explorar serviços lotéricos, desde que observem as modalidades já autorizadas pela União. Essa posição foi firmada em julgamentos como as ADPFs 492 e 493 e a ADI 4.986, que reconheceram as loterias estaduais como serviços públicos de competência residual dos estados, conforme o artigo 25, §1º, da Constituição Federal.
No entanto, o tribunal nunca estendeu essa competência aos municípios. As prefeituras possuem autonomia administrativa, mas suas atribuições se limitam a assuntos de interesse local. A exploração de loterias, pela sua natureza econômica e alcance social, ultrapassa esse escopo e, segundo os estados, deve permanecer sob responsabilidade estadual e federal.
O risco da fragmentação regulatória
Um dos principais pontos de alerta levantados pela Procuradoria do Espírito Santo é o risco de fragmentação regulatória e instabilidade institucional caso o STF reconheça competência aos municípios para operar loterias. Atualmente, o Brasil conta com mais de 5.500 municípios, e uma eventual liberação poderia resultar em uma pulverização desordenada de operadores.
De acordo com a PGE-ES, a falta de estrutura técnica e regulatória nas esferas municipais poderia comprometer a segurança do sistema, dificultar o controle contra fraudes e enfraquecer as políticas públicas financiadas pelas loterias. Além disso, a dispersão de regras entre milhares de municípios criaria barreiras de entrada e insegurança jurídica para investidores e operadores do setor iGaming.
Esse cenário também impactaria a arrecadação estadual. Estados como Santa Catarina, que já possuem uma loteria estruturada (LOTESC), relatam perdas potenciais de receita devido à criação de loterias municipais em cidades como Balneário Camboriú e Chapecó. Essa sobreposição compromete a destinação social dos recursos, que no caso catarinense são aplicados em programas de habitação e combate à pobreza.
Impactos no mercado de iGaming e apostas
A discussão no STF ultrapassa o campo jurídico e afeta diretamente o mercado de iGaming e apostas no Brasil. A definição de quem pode explorar loterias tem implicações diretas para o planejamento estratégico de empresas do setor, que dependem de marcos legais claros para operar. Um ambiente regulatório fragmentado poderia afastar investidores e reduzir a competitividade do país frente a outros mercados latino-americanos.
Especialistas apontam que a consolidação das loterias estaduais e a criação de marcos federais claros são essenciais para o crescimento sustentável do segmento. A entrada de centenas de municípios com legislações próprias aumentaria o risco de irregularidades e de competição predatória, comprometendo a credibilidade do setor.
O mercado de apostas esportivas, recentemente regulamentado pelo Governo Federal, também seria impactado indiretamente, já que muitas loterias municipais têm buscado integrar modalidades de apostas instantâneas e previsões esportivas. Sem uma coordenação central, o risco de sobreposição e conflito normativo se ampliaria.
Participação de outros estados
Além do Espírito Santo, outros estados já apresentaram manifestações semelhantes no processo. O Paraná, Santa Catarina e Rondônia solicitaram ingresso como amicus curiae nos dias 12 e 17 de setembro, todos com argumentos convergentes: a defesa da competência estadual e o alerta para o caos normativo que poderia advir da proliferação de loterias municipais.
O Paraná, por exemplo, foi pioneiro ao modernizar sua estrutura lotérica estadual, criando a Loteria do Estado do Paraná (LOTEPAR), voltada à arrecadação de recursos para programas sociais. Santa Catarina, por sua vez, mantém a LOTESC, vinculada à Secretaria da Fazenda, com destinação de recursos para habitação popular.
Esses estados argumentam que a existência de loterias municipais poderia inviabilizar as estaduais, reduzindo o impacto social positivo dos programas financiados com recursos das apostas. Já Rondônia destaca que o ambiente municipal carece de mecanismos de auditoria e controle, o que aumentaria os riscos de fraudes e lavagem de dinheiro.
O papel do STF na definição do setor
O julgamento da ADPF 1212 será um marco para o setor de loterias no Brasil. A decisão do Supremo definirá os limites da autonomia federativa e estabelecerá as bases para o funcionamento do mercado de jogos e apostas nos próximos anos. O ministro Nunes Marques, relator da ação, já recebeu manifestações de órgãos públicos, associações do setor e governos estaduais.
Em março de 2025, o ministro optou por não conceder liminar suspendendo as loterias municipais, preferindo ouvir as autoridades envolvidas e solicitar pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Agora, com o ingresso de novos amici curiae, o processo ganha maior robustez técnica e política.
Conclusão
A participação do Espírito Santo e de outros estados na ADPF 1212 evidencia a preocupação das unidades federativas com a preservação do equilíbrio institucional e da segurança jurídica no setor de loterias. Mais do que uma disputa sobre competência, a ação representa um debate sobre a sustentabilidade do modelo regulatório brasileiro e o papel das loterias como instrumentos de financiamento social.
Independentemente da decisão final, o julgamento do STF servirá como um divisor de águas para o mercado de apostas e jogos no Brasil, impactando desde os entes federativos até os operadores privados e os consumidores. O posicionamento do Supremo será determinante para definir se o país seguirá com um modelo concentrado em estados e União ou abrirá espaço para uma estrutura municipal descentralizada.]
Fonte: BNLData – bnldata.com.br
Autor: Magno José

