Câmara retira CIDE Bets do PL Antifacção e aprova texto
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (24), o Projeto de Lei Antifacção (PL 5582/25), retirando do texto a previsão de criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre apostas esportivas, conhecida como CIDE-Bets. A proposta segue agora para sanção presidencial e deverá ser denominada Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Segurança Pública.
A exclusão da tributação específica sobre o setor de apostas esportivas ocorreu após a aprovação de destaque apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). A votação foi simbólica e confirmou acordo construído entre lideranças partidárias e o relator do projeto.
Acordo político e mudança no parecer
O relator da matéria, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), havia mantido em seu parecer a criação da CIDE-Bets, com alíquota de 15% sobre os valores depositados por apostadores em plataformas online. O dispositivo já havia sido aprovado anteriormente pelo Senado Federal e previa destinação integral dos recursos ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Segundo o texto defendido por Derrite, a contribuição representaria uma fonte estruturada e permanente de financiamento para ações de inteligência, combate ao crime organizado e fortalecimento do sistema prisional.
Contudo, diante do entendimento firmado com lideranças da Casa e com interlocutores do governo, o trecho foi retirado do projeto antes da aprovação final. O acordo foi antecipado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que articulou consenso para evitar novas divergências no plenário.
Exclusão da CIDE-Bets do texto final
O destaque aprovado suprimiu o Artigo 14 do substitutivo do Senado, que instituía formalmente a CIDE-Bets. A medida representava uma nova camada de tributação incidente diretamente sobre as transferências de recursos feitas por pessoas físicas às plataformas de apostas online.
A retirada do dispositivo sinaliza preocupação de parte do Congresso com a estabilidade regulatória e com os impactos econômicos para operadores licenciados no Brasil, especialmente em um momento de consolidação do mercado regulado.
O que previa a CIDE-Bets
| Item | Descrição |
|---|---|
| Alíquota | 15% sobre valores depositados por apostadores |
| Incidência | Transferências realizadas por pessoas físicas às plataformas |
| Retenção | Na fonte |
| Destinação | Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) |
Hugo Motta defende debate separado
O presidente da Câmara afirmou que o Projeto de Lei Antifacção representa “a medida mais dura da história” no enfrentamento às facções criminosas. No entanto, destacou que a discussão sobre a tributação das apostas deve ocorrer de forma isolada, fora do escopo da proposta voltada à segurança pública.
Motta também enfatizou a importância da previsibilidade tributária para o setor regulado. “Defendemos a segurança jurídica. Não há como alterar alíquotas mensalmente sobre qualquer segmento econômico, pois isso compromete o planejamento empresarial”, declarou.
Informações oficiais sobre a tramitação legislativa podem ser acompanhadas no portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br).
Estudo do Instituto Esfera influencia debate
A decisão de retirar a CIDE-Bets ocorreu no mesmo dia em que o presidente da Câmara recebeu estudo elaborado pelo Instituto Esfera. O relatório aponta que o aumento dos custos de conformidade para operadores licenciados pode ampliar a vantagem competitiva de plataformas irregulares.
Segundo o documento, operadores não regulamentados tendem a oferecer premiações mais atrativas e menos exigências burocráticas, o que pode estimular migração de usuários para ambientes fora do controle estatal.
O tema também dialoga com diretrizes do Ministério da Justiça, cuja atuação institucional pode ser acompanhada pelo site oficial (gov.br/mj).
RERCT Litígio Zero Bets também é excluído
O destaque aprovado pelo deputado Doutor Luizinho também retirou do texto a criação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) Litígio Zero Bets. O mecanismo permitiria a declaração voluntária de ativos vinculados às apostas de quota fixa.
A proposta previa incidência de Imposto de Renda à alíquota de 15%, acrescida de multa de 100% sobre o acréscimo patrimonial identificado até 31 de dezembro de 2024. O modelo seguia lógica semelhante a programas anteriores de regularização fiscal, mas com abrangência ampliada para tributos federais relacionados ao setor.
Impactos para o mercado de apostas
Para o setor de legislação e regulação das apostas, a retirada da CIDE-Bets representa um sinal de cautela do Congresso quanto à criação de novos tributos em um mercado recém-regulamentado.
O debate sobre tributação adicional deve ocorrer de forma específica em projetos futuros, permitindo maior aprofundamento técnico e análise de impacto econômico. Enquanto isso, o texto do PL Antifacção segue para sanção presidencial sem a previsão de nova contribuição sobre apostas.
A eventual sanção transformará a proposta na Lei Raul Jungmann, consolidando medidas voltadas ao combate às facções criminosas, mas deixando para outro momento a definição sobre a CIDE-Bets e eventuais ajustes na carga tributária do setor.

