Câmara retira CIDE Bets do PL Antifacção e aprova texto

Câmara dos Deputados aprova PL Antifacção e retira CIDE-Bets do texto. Projeto segue para sanção como Lei Raul Jungmann. Hugo Motta defende debate separado sobre tributação das apostas esportivas.

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Câmara retira CIDE Bets do PL Antifacção e aprova texto

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (24), o Projeto de Lei Antifacção (PL 5582/25), retirando do texto a previsão de criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre apostas esportivas, conhecida como CIDE-Bets. A proposta segue agora para sanção presidencial e deverá ser denominada Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Segurança Pública.

A exclusão da tributação específica sobre o setor de apostas esportivas ocorreu após a aprovação de destaque apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). A votação foi simbólica e confirmou acordo construído entre lideranças partidárias e o relator do projeto.

Acordo político e mudança no parecer

O relator da matéria, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), havia mantido em seu parecer a criação da CIDE-Bets, com alíquota de 15% sobre os valores depositados por apostadores em plataformas online. O dispositivo já havia sido aprovado anteriormente pelo Senado Federal e previa destinação integral dos recursos ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Segundo o texto defendido por Derrite, a contribuição representaria uma fonte estruturada e permanente de financiamento para ações de inteligência, combate ao crime organizado e fortalecimento do sistema prisional.

Contudo, diante do entendimento firmado com lideranças da Casa e com interlocutores do governo, o trecho foi retirado do projeto antes da aprovação final. O acordo foi antecipado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que articulou consenso para evitar novas divergências no plenário.

Exclusão da CIDE-Bets do texto final

O destaque aprovado suprimiu o Artigo 14 do substitutivo do Senado, que instituía formalmente a CIDE-Bets. A medida representava uma nova camada de tributação incidente diretamente sobre as transferências de recursos feitas por pessoas físicas às plataformas de apostas online.

A retirada do dispositivo sinaliza preocupação de parte do Congresso com a estabilidade regulatória e com os impactos econômicos para operadores licenciados no Brasil, especialmente em um momento de consolidação do mercado regulado.

O que previa a CIDE-Bets

Item Descrição
Alíquota 15% sobre valores depositados por apostadores
Incidência Transferências realizadas por pessoas físicas às plataformas
Retenção Na fonte
Destinação Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)

Hugo Motta defende debate separado

O presidente da Câmara afirmou que o Projeto de Lei Antifacção representa “a medida mais dura da história” no enfrentamento às facções criminosas. No entanto, destacou que a discussão sobre a tributação das apostas deve ocorrer de forma isolada, fora do escopo da proposta voltada à segurança pública.

Motta também enfatizou a importância da previsibilidade tributária para o setor regulado. “Defendemos a segurança jurídica. Não há como alterar alíquotas mensalmente sobre qualquer segmento econômico, pois isso compromete o planejamento empresarial”, declarou.

Informações oficiais sobre a tramitação legislativa podem ser acompanhadas no portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br).

Estudo do Instituto Esfera influencia debate

A decisão de retirar a CIDE-Bets ocorreu no mesmo dia em que o presidente da Câmara recebeu estudo elaborado pelo Instituto Esfera. O relatório aponta que o aumento dos custos de conformidade para operadores licenciados pode ampliar a vantagem competitiva de plataformas irregulares.

Segundo o documento, operadores não regulamentados tendem a oferecer premiações mais atrativas e menos exigências burocráticas, o que pode estimular migração de usuários para ambientes fora do controle estatal.

O tema também dialoga com diretrizes do Ministério da Justiça, cuja atuação institucional pode ser acompanhada pelo site oficial (gov.br/mj).

RERCT Litígio Zero Bets também é excluído

O destaque aprovado pelo deputado Doutor Luizinho também retirou do texto a criação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) Litígio Zero Bets. O mecanismo permitiria a declaração voluntária de ativos vinculados às apostas de quota fixa.

A proposta previa incidência de Imposto de Renda à alíquota de 15%, acrescida de multa de 100% sobre o acréscimo patrimonial identificado até 31 de dezembro de 2024. O modelo seguia lógica semelhante a programas anteriores de regularização fiscal, mas com abrangência ampliada para tributos federais relacionados ao setor.

Impactos para o mercado de apostas

Para o setor de legislação e regulação das apostas, a retirada da CIDE-Bets representa um sinal de cautela do Congresso quanto à criação de novos tributos em um mercado recém-regulamentado.

O debate sobre tributação adicional deve ocorrer de forma específica em projetos futuros, permitindo maior aprofundamento técnico e análise de impacto econômico. Enquanto isso, o texto do PL Antifacção segue para sanção presidencial sem a previsão de nova contribuição sobre apostas.

A eventual sanção transformará a proposta na Lei Raul Jungmann, consolidando medidas voltadas ao combate às facções criminosas, mas deixando para outro momento a definição sobre a CIDE-Bets e eventuais ajustes na carga tributária do setor.

Fonte: BNL Data
Autor: Magno José

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Estudante no Instituto Federal e redator júnior nas horas vagas.

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