Governo proíbe apostas para beneficiários do Desenrola

Nova portaria proíbe beneficiários do Desenrola de apostar. Operadoras devem bloquear contas e devolver saldo. Veja regras da regulamentação.

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A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou novas regras que proíbem a participação de beneficiários do programa Novo Desenrola Brasil em plataformas de apostas esportivas e jogos online. A medida foi oficializada por meio da Portaria SPA/MF nº 1.237 e da Instrução Normativa nº 3, divulgadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira (5).

A decisão reforça o avanço da legislação no setor de iGaming, estabelecendo critérios mais rígidos para proteger consumidores em situação de vulnerabilidade financeira.

Proibição atinge beneficiários do Desenrola

A nova portaria determina que pessoas que aderirem ao Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias ficam impedidas de realizar apostas de quota fixa.

A restrição se aplica especialmente aos usuários com contratos de crédito garantidos pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), conforme previsto na legislação vigente.

Além disso, a norma amplia o grupo de pessoas proibidas de apostar, incluindo indivíduos impedidos por decisão judicial ou administrativa, bem como beneficiários de programas sociais como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada.

Operadoras devem bloquear cadastro e contas

A Instrução Normativa nº 3 estabelece que as empresas de apostas devem impedir tanto o cadastro quanto o acesso às plataformas por usuários enquadrados nas novas regras.

Para isso, os operadores precisarão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), que identifica se o CPF do usuário consta na lista de impedidos.

Resultados possíveis da consulta ao sistema

  • Impedido – Programa Novo Desenrola Brasil: usuário não pode acessar ou utilizar a plataforma
  • Não impedido: acesso liberado normalmente

As verificações devem ser realizadas no momento do cadastro, no primeiro login do dia e periodicamente, conforme novas diretrizes do órgão regulador.

Prazo para suspensão e devolução de valores

Caso o sistema identifique que o usuário é beneficiário do programa, a operadora deverá suspender a conta em até três dias.

Antes do bloqueio, o jogador deverá ser informado para realizar o saque dos valores disponíveis. Caso isso não ocorra, a empresa será responsável por devolver o saldo em até dois dias.

O reembolso será feito para contas bancárias ou de pagamento previamente cadastradas pelo usuário.

Procedimentos em casos excepcionais

Se houver dificuldades na transferência dos valores — como problemas na conta ou ausência de resposta do usuário —, a operadora deverá manter os registros contábeis e continuar tentando contato para viabilizar a devolução.

Além disso, todas as comunicações devem ser documentadas, incluindo data, horário e conteúdo, e armazenadas por no mínimo cinco anos.

Apostas em aberto devem ser canceladas

Outro ponto importante da norma é o cancelamento obrigatório de apostas em andamento caso o usuário seja identificado como beneficiário do programa. Nesse caso, o valor investido deverá ser devolvido integralmente.

Prazos para adequação das empresas

As operadoras terão até dez dias para implementar os procedimentos exigidos pela Instrução Normativa. Já a integração com o módulo de impedidos do Sigap deverá ser concluída em até 15 dias.

A expectativa é que as novas regras aumentem o controle sobre o setor e reforcem práticas de jogo responsável no país.

Regulação avança no Brasil

A medida evidencia o esforço do governo em equilibrar o crescimento do mercado com a proteção dos usuários, principalmente aqueles em situação financeira mais delicada.

Mais detalhes podem ser consultados no portal oficial da Secretaria de Prêmios e Apostas ou no Diário Oficial da União.

Fonte: iGaming Business e Autor: Gildo Mazza

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Afrânio Ítalo
Afrânio Ítalohttps://conexaobet.com/
Estudante no Instituto Federal e redator júnior nas horas vagas.

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