Lei das Bets expõe contradição histórica sobre jogos de azar

Especialistas defendem que a regulamentação das apostas expôs uma contradição jurídica histórica no Brasil. Artigo analisa os impactos da Lei das Bets, a criminalização dos jogos de azar e os desafios da legislação atual.

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Especialistas questionam permanência da criminalização após avanço regulatório

A regulamentação das apostas esportivas e dos jogos online no Brasil continua gerando debates relevantes entre juristas, reguladores e representantes da indústria. Um dos temas que voltou ao centro das discussões diz respeito à coexistência de normas que, segundo especialistas, apresentam fundamentos incompatíveis dentro do próprio ordenamento jurídico brasileiro.

Em artigo publicado no Consultor Jurídico (ConJur), os advogados criminalistas Maurício Stegemann Dieter e João Bechara Calmon defendem que a chamada Lei das Bets trouxe à tona uma contradição histórica relacionada à criminalização dos jogos de azar no país.

De acordo com os autores, enquanto a legislação mais recente passou a permitir, regular e fiscalizar determinadas modalidades de apostas e jogos online, dispositivos antigos da Lei de Contravenções Penais continuam classificando atividades semelhantes como ilícitos.

A análise propõe uma reflexão sobre os fundamentos jurídicos que sustentam a permanência dessas normas e questiona se ainda existe um bem jurídico efetivamente protegido pelas contravenções relacionadas aos jogos de azar.

Conflito entre normas antigas e legislação moderna

O debate parte da comparação entre diferentes marcos legais que convivem atualmente no sistema jurídico brasileiro.

De um lado, permanecem em vigor dispositivos da Lei de Contravenções Penais, criada em 1941, que tratam a exploração de jogos de azar e o jogo do bicho como práticas ilícitas sujeitas à intervenção estatal.

De outro, a Lei nº 13.756/2018 e, principalmente, a Lei nº 14.790/2023 estabeleceram um modelo regulatório para as apostas de quota fixa, criando regras para autorização, fiscalização, tributação e operação de empresas privadas.

Segundo os juristas, a questão central não está apenas na existência simultânea dessas normas, mas na forma como elas tratam atividades que possuem características semelhantes sob perspectivas jurídicas completamente diferentes.

Enquanto algumas modalidades passaram a ser reguladas e autorizadas pelo Estado, outras continuam enquadradas em uma estrutura normativa construída em um contexto histórico bastante distinto.

Origem da criminalização está ligada aos costumes da época

Os autores destacam que a compreensão do tema exige uma análise histórica das normas que deram origem à criminalização dos jogos de azar no Brasil.

A Lei de Contravenções Penais foi editada durante o Estado Novo, período marcado por uma visão mais intervencionista do Estado em relação aos comportamentos sociais.

Na avaliação apresentada no artigo, a legislação foi construída com o objetivo de proteger valores morais e costumes considerados relevantes naquele momento histórico.

Essa interpretação é reforçada pela própria estrutura da norma, que inseriu as contravenções relacionadas aos jogos dentro do capítulo destinado às chamadas infrações contra os costumes.

Segundo os especialistas, a ideia predominante na época associava o ganho financeiro desvinculado do trabalho a uma prática moralmente reprovável.

Esse entendimento também influenciou decisões posteriores, como o decreto de 1946 que determinou o fechamento dos cassinos em território nacional.

Mudança de cenário com a regulamentação das apostas

A criação de um mercado regulado para apostas esportivas e jogos online alterou significativamente o contexto jurídico que existia até poucos anos atrás.

Com a aprovação da Lei nº 14.790/2023, o Estado brasileiro passou a estabelecer mecanismos de autorização e fiscalização para operadores privados, além de criar obrigações tributárias e regras específicas de funcionamento.

Na visão dos autores, essa mudança representa uma sinalização clara de que determinadas atividades ligadas aos jogos deixaram de ser tratadas como incompatíveis com a ordem jurídica nacional.

Ao permitir a exploração privada de apostas de quota fixa e de jogos online sujeitos ao fator sorte, o próprio Estado teria reconhecido a possibilidade de convivência dessas atividades dentro de um ambiente regulado.

Essa transformação alimenta o debate sobre a permanência de dispositivos penais que nasceram em uma realidade completamente diferente da atual.

Qual seria o bem jurídico protegido atualmente?

Um dos principais questionamentos apresentados pelos juristas envolve a identificação do bem jurídico protegido pelas contravenções relacionadas aos jogos de azar.

Historicamente, a doutrina penal apontava a moral pública e os bons costumes como fundamentos centrais para a existência dessas infrações.

Contudo, segundo a análise apresentada, a regulamentação recente teria enfraquecido significativamente essa justificativa.

Se o próprio Estado passou a autorizar, fiscalizar e arrecadar tributos sobre determinadas modalidades de apostas, torna-se mais difícil sustentar a ideia de que a atividade, por si só, representa uma afronta aos valores morais que motivaram sua criminalização décadas atrás.

Os autores argumentam que essa mudança de postura cria uma incompatibilidade entre a justificativa histórica da proibição e a prática regulatória adotada atualmente.

Dependência em jogos é tratada como questão de saúde pública

Outro ponto abordado no artigo refere-se à ludopatia, condição reconhecida internacionalmente como um transtorno relacionado ao comportamento de jogo.

Os especialistas reconhecem que a dependência pode gerar impactos severos para indivíduos e famílias, produzindo consequências financeiras, emocionais e sociais relevantes.

No entanto, eles destacam que a legislação de 2023 tratou esse risco sob a perspectiva da saúde pública e da regulação administrativa, e não por meio da criminalização da atividade.

Entre as medidas previstas estão mecanismos de autoexclusão, limites de movimentação financeira, controles de acesso e exigências relacionadas ao jogo responsável.

Essas ferramentas foram desenvolvidas justamente para mitigar os riscos associados ao comportamento compulsivo e fortalecer a proteção dos consumidores.

Combate à lavagem de dinheiro ocorre por meio da regulação

A análise também aborda uma das preocupações mais frequentes quando o assunto envolve jogos e apostas: os riscos relacionados à lavagem de dinheiro e a outras práticas ilícitas.

Segundo os autores, a resposta adotada pelo legislador não foi a proibição da atividade, mas a implementação de mecanismos rigorosos de monitoramento e compliance.

A legislação exige processos de identificação dos usuários, rastreamento de transações financeiras, auditorias independentes e fiscalização contínua das operações.

Essas medidas buscam reduzir vulnerabilidades e aumentar a transparência das atividades realizadas pelas empresas autorizadas.

Na avaliação dos juristas, a opção do legislador demonstra que o enfrentamento desses riscos está sendo conduzido por instrumentos regulatórios e não por meio da simples criminalização dos jogos.

Seletividade histórica também é mencionada

O artigo destaca ainda que a aplicação prática das contravenções relacionadas aos jogos de azar sempre ocorreu de forma seletiva ao longo da história brasileira.

Segundo os autores, a repressão normalmente incidiu sobre pequenos operadores, pontos de captação de apostas e trabalhadores ligados a atividades informais.

Essa característica, argumentam, reforça a necessidade de reavaliar a efetividade e a finalidade das normas diante das transformações ocorridas no setor ao longo das últimas décadas.

A discussão ganha relevância especialmente em um contexto no qual empresas autorizadas operam sob fiscalização estatal e regras específicas de conformidade.

Debate deve continuar nos próximos anos

A consolidação do mercado regulado de apostas no Brasil tende a ampliar discussões sobre diversos aspectos jurídicos relacionados à atividade.

Questões envolvendo tributação, fiscalização, proteção dos consumidores, publicidade e combate ao mercado ilegal permanecem entre os temas mais debatidos por especialistas.

Nesse cenário, análises como a apresentada por Maurício Stegemann Dieter e João Bechara Calmon contribuem para aprofundar o debate sobre a coerência e a evolução do sistema jurídico brasileiro.

Independentemente das conclusões adotadas por legisladores e tribunais no futuro, o tema demonstra como a regulamentação das apostas continua produzindo impactos relevantes em diferentes áreas do Direito.

Para acompanhar mais conteúdos sobre Legislação e o universo do iGaming, continue acompanhando as atualizações do ConexaoBet.

O artigo original e os textos legais mencionados podem ser consultados nos portais da Presidência da República e do Consultor Jurídico (ConJur).

Fonte: BNL Data e Autor: Elaine Silva

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Afrânio Ítalo
Afrânio Ítalohttps://conexaobet.com/
Estudante no Instituto Federal e redator júnior nas horas vagas.

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