A legislação é alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.971, proposta pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). O objetivo da entidade é derrubar as limitações impostas pela norma estadual, alegando que a regulamentação da matéria seria competência exclusiva da União.
Por outro lado, o governo gaúcho e o parlamento estadual sustentam que a lei busca proteger consumidores, crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis dos impactos negativos relacionados ao jogo excessivo, ao superendividamento e aos problemas de saúde mental associados às apostas.
O que determina a Lei 16.508/2026
Sancionada pelo governador Eduardo Leite em abril de 2026, a legislação criou uma série de regras específicas para a publicidade das chamadas “bets” em território gaúcho.
| Medida | Descrição |
|---|---|
| Alertas obrigatórios | Propagandas devem conter mensagens sobre jogo responsável e riscos de superendividamento. |
| Proteção aos menores | É proibida publicidade direcionada a crianças e adolescentes. |
| Limitação de horários | Anúncios audiovisuais somente entre 21h e 6h. |
| Proibição de mascotes | Vedado uso de personagens, animações e recursos de IA com apelo infantil. |
| Restrições geográficas | Publicidade proibida em escolas, arredores e determinados ambientes esportivos. |
A fiscalização das medidas foi atribuída ao PROCON-RS, que poderá aplicar sanções e multas em casos de descumprimento das regras.
Estado defende competência para legislar
Na manifestação encaminhada ao STF, a Assembleia Legislativa argumenta que os estados possuem competência concorrente para criar normas relacionadas à proteção da saúde pública, defesa do consumidor e proteção da infância e juventude.
Segundo a defesa, a lei não interfere diretamente na exploração econômica das apostas esportivas, atividade regulada em âmbito federal. O foco da norma seria apenas disciplinar a forma como a publicidade dessas empresas pode ser veiculada no estado.
O documento cita diversos dispositivos da Constituição Federal, especialmente os artigos 23, 24 e 227, para sustentar que a atuação estadual é legítima e compatível com o modelo federativo brasileiro.
Além disso, o governo gaúcho destaca que a legislação busca concretizar direitos fundamentais relacionados à saúde, ao consumo responsável e à proteção de grupos vulneráveis.
ANJL tem legitimidade para propor a ação?
Um dos pontos centrais da defesa apresentada pela Assembleia Legislativa é o questionamento sobre a legitimidade da própria ANJL para ajuizar a ação.
Os advogados do parlamento afirmam que a entidade não possui representatividade nacional suficiente para propor uma ADI perante o Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a argumentação, a associação reúne empresas localizadas em apenas sete estados brasileiros e representa apenas parte do mercado regulado de apostas.
A defesa sustenta ainda que os interesses defendidos pela entidade seriam predominantemente econômicos e concorrenciais, sem ligação direta com a proteção de direitos coletivos ou constitucionais.
Por essa razão, a Assembleia pede que a ação seja extinta sem análise do mérito.
Publicidade de apostas não seria um direito absoluto
Outro argumento relevante apresentado ao STF é que a liberdade de publicidade não possui caráter absoluto dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
A defesa estabelece comparações com restrições já existentes para produtos considerados potencialmente nocivos, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Nesse contexto, o Estado sustenta que a publicidade das apostas esportivas também pode ser submetida a limites razoáveis quando houver necessidade de proteção da coletividade.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, a livre iniciativa deve coexistir com princípios constitucionais voltados à proteção social e à defesa dos consumidores.
Preocupação com ludopatia e endividamento
Para justificar a necessidade da legislação, o governo do Rio Grande do Sul apresentou diversos estudos e levantamentos que demonstram os impactos sociais relacionados às apostas.
Entre os dados citados está uma pesquisa do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS), que estima um custo social anual de aproximadamente R$ 38,8 bilhões decorrente dos problemas associados aos jogos de azar e apostas.
O levantamento aponta ainda que cerca de 12,8 milhões de brasileiros se encontram em situação de risco relacionada ao hábito de apostar.
A defesa também menciona pesquisas da Organização Mundial da Saúde (OMS), da revista científica Lancet e da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), que relacionam o jogo compulsivo a problemas psicológicos, financeiros e familiares.
Impacto da publicidade sobre crianças e adolescentes
Outro aspecto destacado pelo governo estadual envolve a exposição precoce de menores de idade às campanhas publicitárias das plataformas de apostas.
Dados do estudo TIC Kids Online indicam que mais da metade das crianças e adolescentes brasileiros já teve contato com algum tipo de divulgação relacionada a apostas e jogos.
Segundo a defesa, esse cenário reforça a necessidade de medidas preventivas voltadas à proteção do público infantojuvenil.
O documento também faz referência a debates realizados no próprio STF que apontaram potenciais impactos negativos da publicidade de apostas sobre a saúde mental de jovens e sobre a situação financeira de famílias vulneráveis.
Precedentes favoráveis do STF
Para fortalecer sua argumentação, a Assembleia Legislativa cita decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal que reconheceram a validade de normas estaduais voltadas à proteção dos consumidores.
Entre os precedentes mencionados estão julgamentos envolvendo transparência na prestação de serviços, publicidade infantil e restrições à propaganda de produtos considerados nocivos.
Segundo a defesa, essas decisões demonstram que estados podem editar normas complementares quando o objetivo é proteger direitos fundamentais da população.
Pedido para manutenção da lei
O governo gaúcho pede ao STF que rejeite o pedido cautelar apresentado pela ANJL e mantenha a aplicação integral da Lei 16.508/2026 até o julgamento definitivo da ação.
Segundo a Procuradoria, a suspensão imediata da norma poderia ampliar riscos relacionados ao endividamento de famílias, à ludopatia e à exposição excessiva de menores à publicidade das apostas.
O Estado argumenta que eventuais prejuízos econômicos enfrentados pelas operadoras constituem riscos inerentes à atividade regulada e não justificam a derrubada das medidas protetivas.
Próximos passos no Supremo Tribunal Federal
A ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI 7.971, determinou a adoção de rito acelerado para a análise do caso.
O procedimento prevê a coleta de informações junto à Assembleia Legislativa e ao Governo do Rio Grande do Sul, seguida das manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Até o momento, ainda não existe data definida para a análise do pedido cautelar nem para o julgamento do mérito da ação.
A decisão do STF poderá servir de referência para outros estados interessados em criar legislações semelhantes voltadas à regulação da publicidade das apostas esportivas.
Debate pode influenciar todo o mercado regulado
Especialistas acompanham o caso com atenção porque o julgamento poderá estabelecer importantes parâmetros para a convivência entre a regulamentação federal das apostas e as competências legislativas dos estados.
O resultado poderá impactar diretamente operadoras licenciadas, órgãos de fiscalização, consumidores e futuros projetos legislativos em diversas unidades da federação.
Enquanto isso, o debate sobre publicidade responsável, proteção de vulneráveis e limites para campanhas de apostas segue ganhando espaço no setor regulado brasileiro.
Para acompanhar outras notícias sobre o setor, acesse Aposta Esportiva, Legislação e iGaming.
Mais informações oficiais podem ser consultadas no Supremo Tribunal Federal e na Secretaria de Prêmios e Apostas.
Fonte: BNL Data
Autor: Magno José

