Nova resolução amplia combate às operações irregulares no setor de apostas
O mercado brasileiro de apostas esportivas passou a contar com um novo instrumento regulatório no combate às operações ilegais. Em reunião realizada nesta quinta-feira (25), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 5.320, norma que estabelece regras para o bloqueio de contas bancárias e financeiras vinculadas a operadores de bets sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
A medida representa mais um avanço no processo de fortalecimento da regulamentação do setor no Brasil, especialmente no combate a empresas que atuam fora das exigências legais estabelecidas pelo governo federal.
Com a nova resolução, instituições financeiras e instituições de pagamento que fazem parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro terão a obrigação de bloquear, em até 24 horas após notificação oficial da SPA, contas vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas que estejam explorando apostas de quota fixa de forma irregular.
SPA será responsável por identificar irregularidades
O procedimento começa a partir da atuação da Secretaria de Prêmios e Apostas, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
Quando a SPA identificar indícios de operação irregular, será emitido um auto de constatação de irregularidade. Com base nesse documento, a secretaria poderá expedir notificações formais às instituições financeiras determinando o bloqueio imediato das contas associadas à operação.
A regulamentação está baseada no artigo 21-A da Lei nº 14.790, dispositivo incorporado pela Lei nº 15.358, publicada em março de 2026 no contexto do Marco Legal de Combate ao Crime Organizado no Brasil.
Quais contas poderão ser bloqueadas
A resolução do CMN determina que diferentes modalidades de contas financeiras poderão ser bloqueadas quando associadas a operadores irregulares.
- Contas de depósito à vista
- Contas de poupança
- Contas de pagamento pré-pagas
- Contas de registro
O objetivo é impedir a continuidade da movimentação financeira de operações ilegais, dificultando tanto o recebimento quanto o envio de valores relacionados a apostas sem autorização.
Bloqueio deverá ocorrer em até 24 horas
Após o recebimento da notificação emitida pela SPA, bancos e instituições de pagamento terão prazo máximo de 24 horas para executar o bloqueio.
Durante esse período, todos os valores existentes nas contas se tornarão indisponíveis para movimentação.
Além disso, a norma determina que novas transações destinadas às contas bloqueadas também deverão ser rejeitadas sempre que forem identificadas movimentações relacionadas direta ou indiretamente à atividade de apostas.
Destino dos valores bloqueados
Os recursos retidos poderão seguir caminhos distintos, dependendo da conclusão dos processos administrativos e judiciais.
| Cenário | Consequência |
|---|---|
| Decisão favorável ao titular | Desbloqueio das contas |
| Perdimento confirmado judicialmente | Encerramento das contas e transferência dos valores |
Caso o titular da conta obtenha decisão administrativa favorável, as contas poderão ser desbloqueadas.
Por outro lado, caso a Justiça confirme o perdimento dos valores, as instituições financeiras deverão encerrar as contas. Nesse cenário, os recursos confiscados serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, vinculado ao Ministério da Justiça.
Impacto no mercado regulado
A nova resolução reforça o esforço do governo para consolidar um ambiente mais seguro no mercado de apostas esportivas.
Desde o início da regulamentação, o combate a operadores ilegais tem sido uma das principais prioridades da SPA e das autoridades financeiras.
A expectativa é que a medida reduza significativamente a atuação de plataformas clandestinas, fortalecendo as empresas devidamente autorizadas a operar no país.
Com o aumento da fiscalização, operadores regulares tendem a ganhar ainda mais relevância em um mercado cada vez mais estruturado e supervisionado.
Quem compõe o CMN
O Conselho Monetário Nacional é o principal órgão deliberativo do sistema financeiro brasileiro e possui papel estratégico na formulação de políticas monetárias e financeiras.
Atualmente, o colegiado é composto por:
- Dario Durigan — Ministro da Fazenda e presidente do CMN
- Gabriel Galípolo — Presidente do Banco Central do Brasil
- Bruno Moretti — Ministro do Planejamento e Orçamento
A aprovação da Resolução nº 5.320 demonstra a crescente integração entre os órgãos reguladores e financeiros no enfrentamento das operações ilegais no setor de apostas.
Quando a resolução entra em vigor
A nova regra entra oficialmente em vigor em 28 de agosto de 2026.
A partir dessa data, instituições financeiras deverão estar totalmente preparadas para atender às notificações da SPA dentro do prazo estabelecido.
Com isso, o Brasil avança em mais uma etapa da consolidação de um mercado regulado, seguro e alinhado às melhores práticas internacionais de compliance, prevenção à lavagem de dinheiro e combate a operações ilegais.
Fonte: iGB Brasil
Autor: Gildo Mazza

