Justiça derruba loteria municipal de Jaçanã e reforça competência da União

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declarou inconstitucional a lei que criou a loteria municipal de Jaçanã. A decisão reforça o entendimento sobre a competência da União e os limites para exploração de loterias por municípios.

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Tribunal considera lei incompatível com a Constituição

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a legislação que autorizava a criação de uma loteria municipal em Jaçanã. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público do Estado (MPRN), que questionava a legalidade da norma aprovada pelo município.

Com o julgamento, a Corte reafirmou que a competência para legislar sobre sistemas lotéricos pertence à União, conforme estabelece a Constituição Federal. O entendimento acompanha precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema e reforça os limites da atuação dos municípios na exploração de modalidades de apostas.

O julgamento foi conduzido pelo Tribunal Pleno do TJRN, que acompanhou o voto do relator, desembargador Amílcar Maia. Os magistrados concluíram que a legislação municipal invadiu uma competência reservada ao Governo Federal, tornando inválidos os dispositivos que autorizavam a exploração do serviço lotérico.

Segundo a decisão, o artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal estabelece que compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, incluindo modalidades lotéricas. Dessa forma, os municípios não possuem autorização constitucional para criar ou operar loterias próprias.

O entendimento reforça a necessidade de observância da legislação federal, especialmente diante do processo de regulamentação do mercado brasileiro de apostas e loterias.

Ministério Público questionou criação da loteria municipal

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, que contestou os artigos principais da Lei Complementar Municipal nº 54/2025. A norma autorizava o município de Jaçanã a explorar serviços lotéricos diretamente ou mediante concessões, permissões e parcerias com empresas privadas.

Para o Ministério Público, a iniciativa extrapolava as competências constitucionais dos municípios e contrariava o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em decisões envolvendo legislações semelhantes.

Durante o julgamento, o Tribunal também destacou que a exploração de loterias não pode ser enquadrada como assunto de interesse exclusivamente local, requisito necessário para justificar a atuação legislativa municipal.

Entendimento acompanha decisões do STF

O posicionamento do TJRN está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já analisou casos semelhantes envolvendo leis municipais relacionadas à exploração de jogos lotéricos.

Nos últimos anos, diversas iniciativas locais foram questionadas judicialmente, especialmente após a expansão do mercado regulado de apostas no Brasil. Embora os estados tenham recebido autorização para organizar loterias estaduais em determinadas condições, os municípios continuam sem respaldo constitucional para instituir sistemas próprios.

Esse entendimento busca preservar a divisão de competências prevista na Constituição e garantir segurança jurídica para o setor.

Norma perde validade após decisão

Com a declaração de inconstitucionalidade dos artigos centrais da Lei Complementar nº 54/2025, toda a estrutura normativa destinada à criação da loteria municipal deixa de produzir efeitos jurídicos.

O Tribunal determinou que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Jaçanã sejam oficialmente comunicados sobre a decisão, que impede a continuidade de qualquer iniciativa baseada na legislação anulada.

A medida também reforça o papel do controle de constitucionalidade na análise de leis municipais que tratam de competências reservadas a outros entes da Federação.

Mercado regulado segue sob competência federal e estadual

O mercado brasileiro de apostas vive um momento de transformação com a regulamentação conduzida pelo Governo Federal. Nesse cenário, a definição clara das competências entre União, estados e municípios torna-se essencial para evitar conflitos jurídicos.

Enquanto operadores autorizados seguem as normas estabelecidas pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), decisões judiciais como a do TJRN reforçam que iniciativas municipais devem respeitar os limites constitucionais.

Especialistas apontam que a segurança jurídica é um dos principais pilares para o desenvolvimento sustentável da indústria de apostas e loterias, garantindo previsibilidade para investidores, operadores e consumidores.

Para acompanhar outras notícias sobre o setor, acesse a editoria de Loterias e confira também os conteúdos sobre Legislação publicados no ConexaoBet.

Fonte: iGaming Brazil
Autor: Lucas Olivan

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Estudante no Instituto Federal e redator júnior nas horas vagas.

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