O Centro Integrado de Defesa do Consumidor do Espírito Santo (CINDEC) iniciou uma atuação preventiva sobre a publicidade de bets e notificou Neymar Jr., Vinícius Júnior, Ronaldo Fenômeno, Galvão Bueno, Adriane Galisteu, Léo Santana, Luciano Huck, Vanderlei Luxemburgo e Casimiro Miguel. A iniciativa reúne representantes do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Procon/ES, Polícia Civil, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado.
A recomendação encaminhada às personalidades aborda impactos econômicos, sociais e de saúde associados às apostas online e propõe que contratos de publicidade, promoção, afiliação e patrocínio sejam avaliados sob a perspectiva dos riscos relacionados à atividade. A iniciativa, segundo o CINDEC, tem caráter preventivo e não representa declaração de ilegalidade de campanhas específicas nem atribuição automática de responsabilidade aos notificados.
CINDEC amplia debate sobre publicidade de bets
A atuação do CINDEC busca discutir o papel exercido por celebridades, influenciadores e outros agentes que utilizam imagem e credibilidade para divulgar plataformas de apostas. De acordo com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a preocupação também alcança criadores de conteúdo com atuação regional, local ou voltada a comunidades específicas.
O órgão considera que a influência sobre o consumidor não depende exclusivamente do tamanho da audiência. A relação de confiança estabelecida com seguidores, a frequência das publicações, a forma de apresentação das apostas e eventual participação econômica na captação ou permanência de apostadores também são elementos considerados na recomendação.
O tema ganha relevância em ambientes digitais nos quais publicidade e recomendação pessoal podem aparecer em formatos semelhantes. A associação entre uma personalidade e uma plataforma pode, segundo o CINDEC, transferir parte da confiança construída pelo público para o serviço anunciado.
Recomendação reúne dados sobre impactos das apostas
A Recomendação CINDEC nº 01/2026 possui 58 páginas e reúne pesquisas, estudos científicos, dados econômicos e referências à regulamentação brasileira. O documento apresenta informações relacionadas a endividamento, superendividamento, saúde mental, relações familiares e exposição de públicos vulneráveis.
Entre os dados citados na recomendação está um levantamento segundo o qual 66,8% dos usuários de sites de apostas esportivas analisados apresentaram comportamento classificado como de risco ou problemático. O documento também menciona uma estimativa de R$ 38,8 bilhões anuais em custos sociais associados às apostas e aos jogos de azar no Brasil, dos quais aproximadamente R$ 30,6 bilhões estariam relacionados à saúde.
Outro ponto abordado é a exposição de crianças e adolescentes à publicidade. Segundo dados reunidos pelo CINDEC, 53% das pessoas entre 9 e 17 anos relataram ter visto publicidade de jogos de apostas na internet. Entre adolescentes de 15 a 17 anos, o percentual citado chega a 63%. Entre aqueles que declararam ter apostado, 55,2% apresentaram indicativos de jogo problemático ou de risco.
Influência de celebridades entra no foco
A recomendação também analisa a relação entre publicidade e confiança. Uma pesquisa citada no documento aponta que 57% dos consumidores entrevistados declararam ter sido influenciados por celebridades em relação às apostas.
Para o CINDEC, a contratação de uma personalidade vai além da aquisição de alcance publicitário. A associação entre nome, imagem e uma plataforma pode contribuir para conferir confiança e normalidade social ao serviço divulgado.
Nas redes sociais, essa dinâmica pode envolver diferentes formatos, como divulgação de apostas, apresentação de odds, comemoração de ganhos, compartilhamento de links ou códigos promocionais e manifestações favoráveis às plataformas. A recomendação considera que essas ações podem ser percebidas como recomendações pessoais por parte dos seguidores.
O documento também menciona situações em que influenciadores, afiliados e personalidades podem assumir relevância jurídica na cadeia de fornecimento, dependendo da atuação concreta. Entre os fatores apontados estão a participação na captação de consumidores, o uso de links e códigos promocionais e modelos de remuneração relacionados a cadastros, depósitos ou volume movimentado.
Atuação tem caráter preventivo
O CINDEC ressalta que a iniciativa não declara ilegalidade de uma campanha específica nem atribui automaticamente responsabilidade aos artistas, atletas e influenciadores notificados. A proposta é ampliar a conscientização sobre os riscos associados ao uso de imagem e reputação na divulgação de apostas.
“Esta é, antes de tudo, uma atuação preventiva. Não estamos discutindo apenas quem anuncia uma plataforma, mas o poder que a confiança e a influência exercem sobre a decisão do consumidor. Nosso objetivo é ampliar a consciência sobre esses riscos e estimular uma publicidade mais responsável antes que seja necessário discutir os danos apenas depois que eles ocorrerem”
A declaração é da Promotora de Justiça Sandra Lengruber da Silva, uma das responsáveis pela recomendação.
“É fundamental que as celebridades, assim como toda a sociedade, tenham conhecimento dos malefícios que as apostas podem causar. O fato de o jogo ser regulamentado e, portanto, uma atividade lícita, não significa que quem o divulga esteja isento de responsabilidade e, principalmente, de responsabilidade social. Uma celebridade exerce enorme influência sobre milhões de pessoas e precisa fazer uma escolha consciente sobre o uso dessa influência. É preciso refletir se o dinheiro pode estar acima de tudo, inclusive dos impactos que essa publicidade pode provocar na vida das pessoas”
O posicionamento é de Leonardo Garcia, Procurador do Estado do Espírito Santo. Já Letícia Coelho, Diretora Geral do Procon ES, destacou a fiscalização de campanhas e a proteção dos consumidores.
“O Procon-ES estará atento às campanhas de apostas e à forma como celebridades e influenciadores apresentam esses serviços ao consumidor. Se houver publicidade enganosa ou abusiva, serão adotadas as medidas cabíveis. Nosso papel é prevenir, fiscalizar e proteger o consumidor, especialmente diante de práticas que possam induzir a decisões de consumo sem a adequada percepção dos riscos”
Contratos de publicidade entram em análise
Entre as orientações apresentadas pelo CINDEC está a avaliação dos contratos não apenas sob o ponto de vista econômico, mas também considerando políticas de jogo responsável, proteção de consumidores vulneráveis, regularidade da publicidade e modelo de remuneração dos divulgadores.
A recomendação menciona ainda a necessidade de evitar a associação das apostas a riqueza, sucesso, prestígio, felicidade ou solução de dificuldades financeiras. Também são citadas a apresentação artificial ou isolada de ganhos, as advertências obrigatórias sobre dependência e perda financeira e medidas de proteção de crianças e adolescentes.
O debate se soma à discussão mais ampla sobre influenciadores e sua participação na comunicação do setor de apostas. A questão envolve não apenas grandes nomes nacionais, mas também produtores de conteúdo que possuem relação direta e recorrente com públicos específicos.
Neymar terá prazo para responder
Segundo o CINDEC, Neymar Jr. terá dez dias úteis, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar se pretende manter o contrato de publicidade com empresa do setor após tomar ciência dos riscos e impactos apresentados no documento.
Caso a parceria seja mantida, o documento determina que sejam informadas e demonstradas a observância dos parâmetros, restrições, advertências e deveres previstos na regulamentação brasileira nas peças, campanhas e demais conteúdos publicitários.
A atuação deverá alcançar outras personalidades e influenciadores que associam sua imagem à publicidade de apostas esportivas. O CINDEC informou que a iniciativa poderá produzir novos desdobramentos conforme diferentes perfis de influência sejam analisados.
O contexto também reforça a discussão sobre a responsabilidade na comunicação de serviços de apostas. Para acompanhar a cobertura sobre empresas, regras e movimentos do setor, o Conexão Bet mantém uma seção dedicada a personalidades ligadas ao mercado.
A Recomendação CINDEC nº 01/2026 é assinada por Sandra Lengruber da Silva, pelo MPES; Letícia Coelho Nogueira, pelo Procon/ES; Leonardo de Medeiros Garcia, pela Procuradoria-Geral do Estado; Eduardo Passamani Galvão, pela Polícia Civil; e Vitor Valdir Ramalho Soares, pela Defensoria Pública.
Fonte: iGB – Brasil | Autor: Gildo Mazza

