As plataformas de apostas de quota fixa que estavam autorizadas a operar no Brasil deverão redirecionar seus sites e aplicações para o portal oficial Brasil sem Bets a partir das 0h01 desta terça-feira (6). A determinação integra as medidas adotadas pelo governo federal para encerrar as operações após a Medida Provisória nº 1.394/2026.
Brasil sem Bets concentrará orientações aos apostadores
A determinação enviada às empresas estabelece que o tráfego destinado aos endereços das plataformas seja encaminhado para o domínio brasilsembets.gov.br. O procedimento deve alcançar tanto as páginas iniciais quanto os endereços internos dos sites.
Segundo a notificação divulgada pelo governo, o portal terá informações sobre como os apostadores poderão recuperar valores que permanecerem nas contas após o encerramento das operações. A página também deverá reunir materiais de conscientização sobre os riscos relacionados às apostas e medidas de prevenção ao superendividamento.
A medida também prevê providências relacionadas à infraestrutura utilizada pelas plataformas. Subdomínios, endereços de IP e APIs associados aos aplicativos para celulares, computadores e smart TVs deverão ser indisponibilizados.
A notificação estabelece ainda que as empresas apresentem evidências técnicas das providências adotadas. Em caso de descumprimento, o documento prevê a possibilidade de atuação de órgãos responsáveis pelo bloqueio de acessos, conforme os mecanismos previstos na MP.
Prazo para retirada de saldos termina em 5 de outubro
O cronograma oficial do governo estabelece uma sequência específica para a devolução dos recursos que permanecerem nas plataformas. Até 5 de outubro, às 23h59, os usuários podem solicitar voluntariamente a retirada dos valores disponíveis.
Nos dias 6 e 7 de outubro, as plataformas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador, discriminados por CPF, além da conta bancária de origem dos depósitos.
Entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores. A partir de 14 de outubro, nos casos em que houver dificuldade operacional para a restituição, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária.
O cronograma foi divulgado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda no contexto da MP nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no território nacional.
Mais informações sobre as mudanças podem ser acompanhadas na seção de legislação da Conexão Bet.
ANJL e IBJR contestam redirecionamento
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) contestaram a determinação e recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF). As entidades pediram ao ministro Luiz Fux, relator das ações relacionadas à MP, uma medida cautelar para impedir a implementação do redirecionamento.
Segundo a petição apresentada pelas associações, a MP nº 1.394/2026 prevê mecanismos para tornar os sites e aplicativos indisponíveis, mas não estabeleceria de forma expressa que o tráfego dos domínios privados seja direcionado para uma página específica do governo.
As entidades sustentam que a obrigação de redirecionamento criaria uma exigência adicional por meio de ato administrativo. Também questionam a utilização da infraestrutura das empresas para encaminhar usuários a um canal oficial.
A ANJL orientou suas empresas associadas a não implementar o redirecionamento. A posição da entidade, entretanto, está sendo discutida judicialmente no STF e não altera, por si só, o cronograma estabelecido pelo governo.
Entidades questionam alcance da determinação
Na petição encaminhada a Fux, ANJL e IBJR também levantaram questões relacionadas às obrigações que permanecem depois do encerramento das operações. Entre elas estão a restituição dos valores devidos aos apostadores e o fornecimento de informações à Secretaria de Prêmios e Apostas.
As associações argumentam que a manutenção de canais de atendimento e de determinadas estruturas técnicas pode ser necessária para cumprir essas obrigações, enquanto o redirecionamento integral dos acessos poderia afetar a utilização dessas ferramentas.
Outro ponto apresentado ao STF envolve a proteção de dados. As entidades questionam se o redirecionamento poderia resultar no recebimento, pela Administração Pública, de informações técnicas sobre os acessos dos usuários, como endereço IP, dispositivo e horário, sem previsão específica na MP para esse tratamento.
Os argumentos fazem parte do pedido cautelar apresentado ao ministro Fux e representam a interpretação das associações sobre os efeitos jurídicos da determinação.
MP mantém cronograma de encerramento
Independentemente da controvérsia sobre o redirecionamento, a MP nº 1.394/2026 estabeleceu o encerramento das operações das plataformas de apostas de quota fixa em um período de transição. O Ministério da Fazenda informa que os sites e aplicativos destinados à oferta dessas apostas devem ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro.
A medida também estabeleceu que as empresas continuem responsáveis por obrigações relacionadas aos apostadores e à prestação de informações durante o período previsto para encerramento e restituição dos saldos.
O cenário permanece sujeito à análise do STF. ANJL e IBJR pediram que Luiz Fux examine a questão antes do início do redirecionamento, enquanto o cronograma administrativo prevê a indisponibilidade das plataformas a partir da madrugada desta terça-feira.
Acompanhe outros desdobramentos sobre apostas esportivas e o processo regulatório na cobertura da Conexão Bet. Informações relacionadas às modalidades lotéricas também estão disponíveis na seção de loterias.
Fonte: Focus Gaming News | Autor: Henriquea

