PL cria marco legal contra apostas ilegais
Os deputados Merlong Solano (PT-PI), Paulo Litro (PSD-PR) e Raimundo Santos (PSD-PA) apresentaram na segunda-feira (18) o Projeto de Lei 4044/2025, que institui o Marco Legal de Combate ao Mercado Ilegal de Jogos e Apostas no Brasil. A proposta altera a Lei nº 14.790/2023 e cria mecanismos modernos para combater a exploração clandestina do setor, abrangendo medidas financeiras, administrativas, tecnológicas e criminais.
Segundo os parlamentares, a iniciativa busca alinhar o Brasil a práticas regulatórias internacionais, protegendo a arrecadação pública, a integridade esportiva, os consumidores e o sistema financeiro nacional.
Definição de operadores não autorizados
O texto define como “operador de aposta não autorizado” qualquer pessoa física ou jurídica que explore jogos ou apostas sem permissão oficial. Bancos e instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) deverão reforçar controles internos e adotar políticas de prevenção contra operações envolvendo operadores ilegais.
Relatórios de conformidade obrigatórios
As instituições financeiras terão de publicar, mensalmente, relatórios de conformidade em meios eletrônicos de acesso público. Esses documentos deverão detalhar:
- quantidade de contas ativas ligadas a operadoras de apostas;
- volume de transações realizadas;
- controles internos utilizados;
- número de bloqueios ou encerramentos de contas por irregularidades.
As informações devem respeitar a Lei Complementar nº 105/2001 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permanecendo disponíveis por cinco anos.
Pix exclusivo para apostas reguladas
O Banco Central implementará uma modalidade exclusiva de Pix para apostas esportivas, vinculada ao cadastro de operadores autorizados. O sistema contará com:
- filtros automatizados por CNAE e chaves Pix;
- bloqueio de transações irregulares;
- integração com diretórios de risco e sistemas de autoexclusão.
O objetivo é canalizar recursos para o mercado regulado e reduzir os incentivos econômicos ao jogo clandestino.
Controle de geolocalização
O Ministério da Fazenda poderá exigir que operadoras autorizadas utilizem sistemas de geolocalização, bloqueando o acesso de usuários fora do território nacional ou que usem redes privadas virtuais (VPNs).
Índice de Conformidade Regulatória
Será criado o Índice de Conformidade Regulatória em Apostas (ICRA) para avaliar a aderência das instituições às normas de prevenção. Penalidades previstas incluem:
- multas de até R$ 20 milhões;
- suspensão de serviços por no mínimo 30 dias;
- proibição do uso de métodos de pagamento como Pix e TED.
Restrições a parceiros comerciais e tecnológicos
Empresas de tecnologia e parceiros comerciais ficam proibidos de fornecer serviços a operadores não autorizados, incluindo:
- “bank as a service”;
- contas transacionais;
- subadquirência;
- gateways de pagamento;
- infraestrutura tecnológica para apostas.
Atuação da Anatel
A Anatel terá papel central no bloqueio de sites ilegais. Entre suas novas atribuições estão:
- recebimento de ordens de bloqueio;
- bloqueio por DNS, endereços IP e sites espelhos;
- canal exclusivo de comunicação com provedores de internet e aplicativos.
Canal de denúncias
O Ministério da Fazenda criará um canal público e gratuito para denúncias de apostas não autorizadas, garantindo anonimato e sigilo ao denunciante.
Cooperação institucional
Será desenvolvido um protocolo de cooperação entre o Ministério da Fazenda, Banco Central, Anatel e o Coaf, para compartilhamento de informações e estatísticas sobre o mercado ilegal.
Infrações e sanções administrativas
A lei ampliará o rol de infrações da Lei nº 14.790/2023, proibindo qualquer forma de fornecimento de serviços que facilitem operações de igaming por operadores não autorizados. O texto também prevê punições severas contra práticas que comprometam a integridade esportiva.
Crimes e penalidades
O PL estabelece novas penas criminais para exploração e facilitação de apostas ilegais:
- Reclusão de 2 a 6 anos e multa para quem explorar ou facilitar jogos sem autorização;
- Agravamento de pena em até metade para casos empresariais ou com ocultação de recursos;
- Reclusão de 2 a 6 anos para viabilização de transferências financeiras ilegais;
- Reclusão de 1 a 4 anos para propaganda irregular, com aumento de pena se destinada a menores ou feita por influenciadores;
- Reclusão de 2 a 5 anos por obstrução à fiscalização.
Com a aprovação, o Brasil dará um passo significativo no combate ao mercado ilegal de jogos e apostas esportivas, fortalecendo a proteção ao consumidor e aumentando a credibilidade do setor regulado.
Fonte: BNLData

