Portaria 2.217/2025: debate sobre restrição a beneficiários de programas sociais
Por Yasmin Farias – Advogada (OAB/PE 68.030)
Entenda o que muda com a nova Portaria SPA/MF nº 2.217/2025
Publicada em 1º de outubro de 2025, a Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 alterou a norma anterior (Portaria nº 1.231/2024) e introduziu uma medida inédita: a proibição de participação em apostas de quota fixa por beneficiários do Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A regra impede que pessoas cadastradas nesses programas participem de apostas, ainda que utilizem recursos próprios e de origem lícita.
A portaria também faz referência à Instrução Normativa SPA/MF nº 22/2025, responsável por operacionalizar essa restrição por meio do SIGAP, sistema governamental que controla e verifica os dados dos apostadores.
Base legal e contexto no Supremo Tribunal Federal
O Ministério da Fazenda fundamentou a decisão nas medidas cautelares do Supremo Tribunal Federal (STF), nas ADIs nº 7.721 e 7.723, que determinaram a criação de mecanismos de controle para evitar o uso de recursos de benefícios sociais em apostas.
No entanto, o texto judicial não proibiu o ato de apostar em si, apenas o uso dos valores oriundos dos programas assistenciais. A nova portaria, ao estender a proibição a todos os beneficiários, pode ter extrapolado o alcance da decisão do STF, criando uma restrição mais ampla que a prevista inicialmente.
Risco de inconstitucionalidade e excesso regulatório
Especialistas apontam que, embora o Ministério da Fazenda tenha competência para regulamentar o setor (conforme a Lei nº 14.790/2023), a medida pode violar princípios constitucionais como:
- Legalidade e reserva legal (art. 5º, II, CF);
- Isonomia (art. 5º, caput, CF);
- Dignidade e autonomia da pessoa humana (art. 1º, III, CF);
- Proporcionalidade.
Em outras palavras, ao proibir a participação de todos os beneficiários, mesmo quando utilizam recursos próprios, o Estado cria uma restrição desproporcional e estigmatizante, comprometendo a liberdade econômica de um grupo específico da população.
“Medida bem-intencionada, mas mal calibrada”
Segundo a advogada Yasmin Farias, a intenção da portaria é válida — proteger pessoas em situação de vulnerabilidade —, mas sua execução é falha. “A restrição tende a empurrar parte dos beneficiários para o mercado ilegal de apostas, expondo-os a riscos maiores e enfraquecendo o setor regulado”, avalia.
Ela explica que a medida pode gerar efeitos opostos ao pretendido, como evasão fiscal e enfraquecimento das políticas de integridade e de jogo responsável. “A exclusão indiscriminada prejudica o mercado licenciado e reduz a eficiência das políticas públicas de controle”, acrescenta.
Caminhos regulatórios mais eficazes
O Brasil já dispõe de instrumentos sólidos de proteção desde a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, entre eles:
- Limites de depósitos e apostas;
- Mecanismos de autoexclusão;
- Monitoramento comportamental de jogadores;
- Políticas de conscientização e promoção do jogo responsável.
Essas medidas seguem modelos adotados por órgãos internacionais, como a Gambling Commission do Reino Unido, que prioriza intervenções graduais baseadas em dados comportamentais reais, evitando proibições automáticas e generalizadas.
“O foco deveria ser o controle da origem dos depósitos e a fiscalização ativa dos operadores, e não a exclusão generalizada de grupos sociais inteiros”, defende Farias.
Como o Brasil pode aprimorar a regulação
Em vez de impor novas restrições infralegais, a advogada sugere medidas mais equilibradas, como:
- Reforçar a fiscalização de operadores licenciados;
- Aprimorar o SIGAP como ferramenta de autoexclusão nacional;
- Implementar sistemas de alerta e intervenção progressiva, baseados em comportamentos de risco em tempo real;
- Definir por lei (e não por portaria) os limites para uso de benefícios sociais em apostas.
Conclusão: equilíbrio entre proteção e liberdade
Para Farias, a Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 é formalmente constitucional, pois se apoia em decisões judiciais e competências legais, mas apresenta fragilidades materiais ao restringir direitos de forma desproporcional.
“A política pública mais eficiente é aquela que concilia proteção social com o fortalecimento do mercado regulado. O jogo responsável se constrói com tecnologia, educação e regulação eficaz — não com exclusão social”, conclui.
Nota da Redação – Gaming365 promove o debate
A Gaming365 ressalta que o tema suscita um debate importante sobre a coerência da política regulatória brasileira. Enquanto a nova Portaria proíbe beneficiários do Bolsa Família e do BPC de participarem de apostas esportivas, esses mesmos cidadãos podem apostar em loterias da Caixa Econômica Federal, como Mega-Sena e Lotofácil, inclusive por meio do aplicativo da instituição.
Na prática, isso cria um tratamento desigual entre produtos de apostas estatais e privados, levantando questionamentos sobre isonomia e efetividade das políticas de jogo responsável. A Caixa, embora opere sob regime jurídico distinto, atua no mesmo mercado de apostas.
A Gaming365 convida juristas, reguladores, operadores e entidades do setor a participarem do debate sobre o futuro da regulação do iGaming no Brasil. Opiniões e contribuições podem ser enviadas para: [email protected].
Fonte: Gaming365 – Autor: Raul Carlin

