A Receita Federal detalhou as regras para a tributação dos prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa e fantasy sport. A orientação está na Solução de Consulta COSIT nº 157, de 24 de agosto de 2026, que estabelece como deve ser feita a apuração, qual período deve ser considerado e quem é responsável pelo recolhimento do imposto.
Segundo o documento, os prêmios líquidos estão sujeitos à tributação definitiva. A apuração deve ser realizada anualmente pelo próprio contribuinte, considerando os resultados obtidos no ano-calendário anterior e as operações realizadas com todos os agentes operadores.
Imposto sobre prêmios de apostas tem tributação definitiva
A Solução de Consulta COSIT nº 157 trata especificamente da tributação dos prêmios líquidos obtidos em loteria de apostas de quota fixa e no fantasy sport. A Receita Federal enquadra esses valores em regime de tributação definitiva.
A orientação tem como fundamento o artigo 31, §§ 1º ao 3º, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, além dos artigos 20, 21, 21-A e 21-B da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014.
A norma foi assinada por Rodrigo Augusto Verly de Oliveira, Coordenador-Geral, e publicada no Diário Oficial da União em 26 de agosto de 2026.
Apuração será feita uma vez por ano
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte deverá realizar a apuração anualmente, considerando os resultados obtidos durante o ano-calendário anterior. O cálculo deve abranger todos os agentes operadores utilizados pelo contribuinte.
Entretanto, os resultados não devem ser consolidados indistintamente. A Receita determina que a apuração seja feita separadamente de acordo com a natureza da aposta.
O primeiro grupo corresponde aos eventos reais de temática esportiva. O segundo abrange eventos virtuais relacionados a jogos online. O terceiro é formado pelo fantasy sport.
Como calcular o prêmio líquido
O cálculo do prêmio líquido considera a soma dos ganhos e a subtração das perdas. Essa operação deve ser realizada separadamente para cada uma das três naturezas de aposta estabelecidas pela Receita Federal.
Após a apuração individual, o prêmio líquido será formado pela soma dos resultados positivos obtidos em cada categoria. Dessa forma, a metodologia prevista na Solução de Consulta não permite simplesmente misturar todos os ganhos e perdas entre modalidades diferentes.
Na prática, o contribuinte deverá organizar os resultados de acordo com a natureza da aposta e, posteriormente, considerar os resultados positivos para chegar ao valor do prêmio líquido sujeito à tributação.
| Natureza da aposta | Forma de apuração |
|---|---|
| Eventos reais de temática esportiva | Apuração separada de ganhos e perdas |
| Eventos virtuais de jogos online | Apuração separada de ganhos e perdas |
| Fantasy sport | Apuração separada de ganhos e perdas |
Quando o imposto deve ser calculado e pago
A responsabilidade pelo cálculo do imposto é do próprio contribuinte. Segundo a orientação da Receita Federal, o tributo incidente sobre o prêmio líquido deverá ser apurado no mês de março.
Para realizar o procedimento, o contribuinte deverá utilizar a aplicação disponibilizada no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Depois da apuração, o pagamento deverá ser efetuado até o último dia do mês de abril.
Assim, a sistemática considera os resultados acumulados no ano-calendário anterior, mas concentra a apuração do imposto no mês de março do ano seguinte, seguida pelo prazo de pagamento em abril.
Orientação alcança diferentes modalidades de apostas
A definição da Receita Federal alcança três grupos de operações: eventos reais de temática esportiva, eventos virtuais de jogos online e fantasy sport. A separação é relevante porque os resultados precisam ser calculados individualmente antes da formação do prêmio líquido.
O tema se relaciona diretamente ao processo de regulamentação do mercado brasileiro. Para acompanhar outras mudanças nas regras do setor, os leitores podem consultar a seção de legislação do Conexão Bet.
Já os conteúdos sobre o funcionamento do mercado de apostas esportivas ajudam a contextualizar a modalidade de quota fixa, enquanto a cobertura sobre jogos online aborda o segmento de eventos virtuais citado pela Receita.
Base legal da Solução de Consulta
A Receita Federal fundamentou a orientação no artigo 31, §§ 1º ao 3º, da Lei nº 14.790/2023. O documento também cita dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 relacionados à apuração e tributação.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 157 está disponível no sistema oficial de normas da Receita Federal. A publicação confirma que o assunto é classificado como Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
O que muda para o contribuinte
A principal orientação trazida pela norma está na responsabilidade atribuída ao próprio contribuinte para calcular o imposto sobre os prêmios líquidos. O procedimento exige que os resultados sejam organizados por natureza de aposta e que sejam considerados todos os agentes operadores utilizados durante o período.
O calendário também fica definido: os resultados do ano anterior são utilizados na apuração anual, o imposto é calculado em março e o recolhimento deve ocorrer até o último dia de abril.
Com a publicação da Solução de Consulta, a Receita Federal passa a ter uma orientação específica sobre a metodologia aplicável aos prêmios líquidos de apostas de quota fixa e fantasy sport. Contribuintes devem observar a norma e, em caso de dúvidas sobre sua situação fiscal individual, buscar orientação profissional.
Fonte: iGaming Brazil | Autor: Luiz Vinicius

