Novas regras restringem a participação em casas de apostas a determinadas pessoas. Quem está proibido de ter uma casa de apostas? Nesse sentido, a Lei 14.790/2023 e a Portaria SPA/MF n. 827 de 2024 estabelecem diversas restrições quanto à participação de determinadas pessoas na exploração de casas de apostas no Brasil.
Através dos diplomas normativos podemos inferir algumas situações em que uma pessoa não poderia possuir uma casa de apostas:
- Pessoas condenadas por crimes falimentares, de sonegação fiscal, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, de prevaricação, contra a economia popular, contra a fé pública, contra a propriedade intelectual e contra o Sistema Financeiro Nacional.
- Pessoas que não apresentarem declaração de reputação ilibada, tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.
- Pessoas que não comprovarem a origem lícita dos recursos que compõem o capital social da empresa requerente, tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.
- Pessoas físicas estrangeiras que não apresentarem os documentos equivalentes aos previstos no texto, emitidos por autoridade competente em seu país de origem.
Portanto, a lista não é exaustiva, mas abrange principalmente pessoas com condenações criminais relevantes e que não comprovem a idoneidade e a origem lícita dos recursos envolvidos.
Qualquer tentativa de burlar essas restrições pode acarretar graves consequências, tanto na esfera administrativa quanto na criminal. As infrações estão sujeitas a multas que podem chegar a 20% do faturamento da empresa, além de outras sanções como a proibição de obter novas autorizações e até mesmo o descredenciamento.
Portanto, é fundamental que todos os envolvidos no mercado de apostas esportivas respeitem rigorosamente as regras estabelecidas pela legislação, evitando assim quaisquer problemas legais e preservando a integridade deste setor.
Fontes:
Lei n. 14.790/2023 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14790.htm?ref=nucleo.jor.br
Portaria SPA/MF n. 827 de 2024
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-spa/mf-n-827-de-21-de-maio-de-2024-561240128

